O que e um mandato de venda?
O mandato de venda, tambem designado por contrato de mediacao imobiliaria, e o acordo formal entre o proprietario de um imovel e uma agencia imobiliaria que autoriza esta a promover a venda do imovel. Este contrato e obrigatorio por lei (Lei n.o 15/2013, de 8 de fevereiro) sempre que exista uma relacao de mediacao imobiliaria. O mandato deve ser celebrado por escrito e conter elementos obrigatorios definidos na legislacao, incluindo a identificacao das partes, do imovel, o tipo de contrato (exclusivo ou nao), a comissao, o prazo e as condicoes de renovacao.
Clausulas obrigatorias por lei
A lei da mediacao imobiliaria exige que o contrato inclua obrigatoriamente: a identificacao das caracteristicas do imovel objeto do contrato; as condicoes de remuneracao da empresa de mediacao, incluindo a forma de pagamento e o momento em que e devida; a identificacao do seguro de responsabilidade civil ou da garantia financeira; a identificacao da licenca AMI da empresa; a indicacao do regime de exclusividade ou nao; o prazo de duracao do contrato; e a possibilidade de resolucao antecipada e respetivas consequencias.
Duracao e renovacao do mandato
O mandato de venda tem um prazo definido, tipicamente de 6 meses para mandatos exclusivos e 3 a 6 meses para mandatos abertos. A renovacao pode ser automatica por periodos iguais, caso nenhuma das partes comunique a intencao de nao renovar com antecedencia minima de 10 dias uteis. E importante que o proprietario esteja atento aos prazos de renovacao automatica, especialmente em mandatos exclusivos, pois a continuacao do contrato pode limitar a sua liberdade de acao.
Comissao e momento do pagamento
A comissao de mediacao imobiliaria em Portugal varia tipicamente entre 3% e 5% do valor de venda, acrescida de IVA (23%). O direito a comissao nasce, em regra, com a celebracao do contrato visado (escritura de compra e venda), desde que a transacao resulte da atividade de mediacao desenvolvida pela agencia. Em mandatos exclusivos, a comissao pode ser devida mesmo que a venda seja concretizada diretamente pelo proprietario ou por outra agencia durante o periodo de vigencia do mandato. E fundamental que as condicoes de pagamento estejam claramente definidas no contrato.
Obrigacoes da agencia imobiliaria
A agencia imobiliaria tem diversas obrigacoes legais no ambito do mandato de venda. Deve diligenciar a venda do imovel com zelo e profissionalismo, certificar-se da capacidade financeira dos potenciais compradores, obter e verificar a documentacao do imovel, informar o proprietario sobre o andamento da mediacao, publicitar o imovel nos canais adequados e manter a confidencialidade sobre as informacoes fornecidas pelo cliente. A agencia deve tambem deter licenca AMI valida e seguro de responsabilidade civil profissional.