Porque e necessario registar o imovel nas Financas?
O registo do imovel na Autoridade Tributaria (AT) e obrigatorio por lei e constitui a base para a determinacao do Valor Patrimonial Tributario (VPT), que serve de referencia para o calculo do IMI (Imposto Municipal sobre Imoveis), do IMT (quando aplicavel) e de outros impostos relacionados com o patrimonio imobiliario. O registo e feito atraves da entrega do Modelo 1 do IMI, que deve ser submetido no prazo de 60 dias apos a aquisicao do imovel, a conclusao de obras de construcao ou reconstrucao, ou qualquer alteracao que modifique o VPT.
O que e o Modelo 1 do IMI?
O Modelo 1 do IMI e a declaracao que contem a descricao do predio para efeitos de avaliacao fiscal. Atraves deste formulario, o proprietario comunica a Autoridade Tributaria as caracteristicas do imovel: localizacao, areas (bruta, util, dependente e logradouro), tipologia, ano de construcao, qualidade construtiva, existencia de estacionamento, piscina, elevador, entre outros elementos. Com base nestes dados, a AT aplica a formula de avaliacao para determinar o VPT do imovel, que constara da caderneta predial.
Passo a passo: como registar o imovel
1. Aceder ao Portal das Financas
Aceda a portaldasfinancas.gov.pt com as suas credenciais de acesso (NIF e senha). Se ainda nao tem acesso, pode solicita-lo online ou presencialmente num servico de Financas.
2. Submeter o Modelo 1 do IMI
Na area de servicos, selecione "Cidadaos" > "Patrimonio" > "Imoveis" > "Declaracao Modelo 1". Preencha todos os campos com os dados do imovel, incluindo areas, localizacao e caracteristicas construtivas.
3. Anexar documentos comprovativos
Anexe copia da escritura de compra e venda, planta do imovel (se disponivel) e licenca de utilizacao. Estes documentos servem para validar as informacoes declaradas.
4. Aguardar a avaliacao
A AT avalia o imovel com base nos dados declarados e determina o VPT. Este processo pode demorar algumas semanas. Sera notificado do resultado por carta ou eletronicamente.
5. Verificar a caderneta predial
Apos a avaliacao, a caderneta predial ficara disponivel no Portal das Financas, na area "Patrimonio" > "Consultar imoveis". Verifique se todos os dados estao corretos.
O que e a caderneta predial?
A caderneta predial e o documento fiscal que identifica e descreve o imovel perante a Autoridade Tributaria. Contem informacoes como: a identificacao do artigo matricial, a localizacao do imovel, a descricao (tipologia, areas, numero de andares, divisoes), o VPT, o proprietario registado e a data da ultima avaliacao. A caderneta predial e um documento essencial para qualquer transacao imobiliaria, sendo obrigatoria para a celebracao de escrituras de compra e venda, contratos de arrendamento e pedidos de credito habitacao.
Como atualizar o registo apos compra
Apos a compra de um imovel, o novo proprietario deve atualizar o registo nas Financas, mesmo que o imovel ja esteja inscrito na matriz. A atualizacao do titular e normalmente feita automaticamente quando a escritura e celebrada na Casa Pronta. Se a escritura for feita num cartorio notarial, o notario comunica a transacao a AT, mas o comprador deve verificar se a atualizacao foi efetuada. Se o imovel se destinar a habitacao propria permanente, deve ainda comunicar esse facto para efeitos de eventuais isencoes de IMI e para a correta tributacao de mais-valias futuras.
Pedido de reavaliacao do VPT
O proprietario pode solicitar a reavaliacao do VPT do imovel se considerar que o valor atribuido nao corresponde a realidade. O pedido de reavaliacao pode ser feito a qualquer momento, desde que tenham passado 3 anos desde a ultima avaliacao. A reavaliacao implica uma nova inspecao ao imovel e pode resultar num aumento ou diminuicao do VPT, com o consequente impacto no valor do IMI. E particularmente relevante quando foram realizadas obras de melhoramento que aumentaram o valor do imovel, ou quando o proprietario considera que o VPT atribuido e excessivo face as caracteristicas reais do imovel.
Prazos e coimas
O Modelo 1 do IMI deve ser entregue no prazo de 60 dias a contar da data da aquisicao, conclusao de obras ou alteracao que justifique nova avaliacao. O incumprimento deste prazo pode resultar em coimas que variam entre 150 EUR e 3.750 EUR, dependendo da gravidade da infraccao e se e pessoa singular ou coletiva. Alem da coima, o atraso na declaracao pode ter consequencias praticas, como a impossibilidade de obter a caderneta predial atualizada, necessaria para transacoes futuras.