Como Calcular Mais-Valias na Venda de Imoveis
Atualizado a 10 de junho de 2026
Quando vende um imovel em Portugal por um valor superior ao que pagou, a diferenca constitui uma mais-valia imobiliaria sujeita a tributacao em IRS. Compreender como funciona o calculo e crucial tanto para proprietarios como para agencias imobiliarias que aconselham os seus clientes.
Formula de Calculo
A mais-valia e calculada pela seguinte formula:
Cada componente tem regras especificas:
- Valor de Venda: preco pelo qual o imovel foi efetivamente vendido
- Valor de Aquisicao: preco pago na compra original (ou VPT se doacao/heranca)
- Coeficiente de desvalorizacao monetaria: publicado anualmente por Portaria, corrige o valor de aquisicao pela inflacao
- Despesas de aquisicao: IMT, Imposto de Selo, comissoes pagas, custos notariais
- Despesas de valorizacao: obras realizadas nos ultimos 12 anos com fatura
Tributacao em IRS
As mais-valias imobiliarias sao tributadas em IRS, mas apenas 50% do ganho e considerado para efeitos de tributacao. Este valor e somado aos restantes rendimentos do contribuinte e tributado as taxas progressivas do IRS. Por exemplo, se a mais-valia for de 100.000 EUR, apenas 50.000 EUR sao englobados no IRS.
Para residentes fiscais em Portugal, o englobamento e obrigatorio. Para nao residentes, aplica-se uma taxa autonoma de 28% sobre a totalidade da mais-valia (sem a reducao de 50%), ou podem optar pelo englobamento se forem residentes noutro Estado-Membro da UE.
Exemplo Pratico
Compra de apartamento em 2018 por 150.000 EUR, venda em 2026 por 250.000 EUR:
- Coeficiente de desvalorizacao (2018): aproximadamente 1,12
- Valor de aquisicao corrigido: 150.000 x 1,12 = 168.000 EUR
- Despesas dedutivas (IMT + selo + notario + registo): ~10.000 EUR
- Obras documentadas: 15.000 EUR
- Mais-valia bruta: 250.000 - 168.000 - 10.000 - 15.000 = 57.000 EUR
- Englobamento (50%): 28.500 EUR adicionados ao IRS
Isencao por Reinvestimento
A isencao mais importante e o reinvestimento na aquisicao de outra habitacao propria permanente. Se reinvestir a totalidade do valor de venda (nao apenas a mais-valia) numa nova HPP nos 36 meses seguintes (ou 24 meses anteriores), a mais-valia fica totalmente isenta de tributacao.
Se reinvestir apenas parcialmente, a isencao e proporcional. Por exemplo, se vender por 250.000 EUR e reinvestir 200.000 EUR (80%), apenas 20% da mais-valia sera tributada.
Outras Isencoes
- Imoveis adquiridos antes de 1989: totalmente isentos de mais-valias
- Reinvestimento em seguros de vida ou fundo de pensoes: para maiores de 65 anos, o reinvestimento em produtos financeiros de reforma tambem permite isencao
- Venda por heranca: o valor de aquisicao considerado e o VPT a data da heranca
Obrigacoes Declarativas
Utilize o nosso Simulador de Mais-Valias para calcular rapidamente o imposto a pagar na venda do seu imovel. A venda de um imovel deve ser declarada na declaracao de IRS do ano seguinte, no Anexo G (mais-valias) ou Anexo G1 (imoveis adquiridos antes de 1989). Mesmo que haja isencao por reinvestimento, a venda deve ser declarada e o compromisso de reinvestimento indicado.
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