Tabela de IMT 2026: escalões e taxas

Escalões, taxas e parcelas a abater do IMT em vigor desde 1 de janeiro de 2026, no Continente e nas Regiões Autónomas

Atualizado a 26 de outubro de 2026

Habitação própria e permanente (Continente)

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abaterObservações
Até 106 346 €0%–Isento
Mais de 106 346 € até 145 470 €2%2 126,92 €
Mais de 145 470 € até 198 347 €5%6 491,02 €
Mais de 198 347 € até 330 539 €7%10 457,96 €
Mais de 330 539 € até 660 982 €8%13 763,35 €
Mais de 660 982 € até 1 150 853 €6%–Taxa única sobre o valor total
Mais de 1 150 853 €7,5%–Taxa única sobre o valor total

Habitação própria e permanente – jovens até 35 anos (Continente)

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abaterObservações
Até 330 539 €0%–Isento
Mais de 330 539 € até 660 982 €8%26 443,12 €Paga apenas sobre o excesso de 330 539 €
Mais de 660 982 € até 1 150 853 €6%–Taxa única sobre o valor total
Mais de 1 150 853 €7,5%–Taxa única sobre o valor total

Habitação secundária ou para arrendamento (Continente)

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abaterObservações
Até 106 346 €1%–
Mais de 106 346 € até 145 470 €2%1 063,46 €
Mais de 145 470 € até 198 347 €5%5 427,56 €
Mais de 198 347 € até 330 539 €7%9 394,50 €
Mais de 330 539 € até 633 931 €8%12 699,89 €
Mais de 633 931 € até 1 150 853 €6%–Taxa única sobre o valor total
Mais de 1 150 853 €7,5%–Taxa única sobre o valor total

Prédios rústicos, outros prédios e casos especiais

Prédios rústicos: taxa de 5%, sem escalões nem parcela a abater.

Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: taxa de 6,5%.

Adquirente com domicílio em país, território ou região com regime fiscal mais favorável (ou entidade por ele controlada): taxa de 10%, sem isenções nem reduções (não se aplica a pessoas singulares).

Compra de habitação por não residente: taxa única de 7,5%, sem isenções nem reduções, com as exceções do art. 17.º, n.º 10, do CIMT (Decreto-Lei n.º 97/2026).

Em todos os casos, o imposto incide sobre o valor do contrato ou o VPT, o que for maior.

Exemplos de cálculo de IMT em 2026 (Continente)

ValorTipoIMTImposto do SeloTotal
150 000 €Habitação própria e permanente1 008,98 €1 200,00 €2 208,98 €
200 000 €Habitação própria e permanente3 542,04 €1 600,00 €5 142,04 €
250 000 €Habitação própria e permanente7 042,04 €2 000,00 €9 042,04 €
350 000 €Habitação própria e permanente14 236,65 €2 800,00 €17 036,65 €
150 000 €Habitação secundária2 072,44 €1 200,00 €3 272,44 €
250 000 €Habitação secundária8 105,50 €2 000,00 €10 105,50 €

Habitação própria e permanente (Açores e Madeira)

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abaterObservações
Até 132 933 €0%–Isento
Mais de 132 933 € até 181 838 €2%2 658,66 €
Mais de 181 838 € até 247 934 €5%8 113,80 €
Mais de 247 934 € até 413 174 €7%13 072,48 €
Mais de 413 174 € até 826 228 €8%17 204,22 €
Mais de 826 228 € até 1 438 566 €6%–Taxa única sobre o valor total
Mais de 1 438 566 €7,5%–Taxa única sobre o valor total

Habitação própria e permanente – jovens até 35 anos (Açores e Madeira)

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abaterObservações
Até 413 174 €0%–Isento
Mais de 413 174 € até 826 228 €8%33 053,92 €
Mais de 826 228 € até 1 438 566 €6%–Taxa única sobre o valor total
Mais de 1 438 566 €7,5%–Taxa única sobre o valor total

Habitação secundária ou para arrendamento (Açores e Madeira)

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abaterObservações
Até 132 933 €1%–
Mais de 132 933 € até 181 838 €2%1 329,33 €
Mais de 181 838 € até 247 934 €5%6 784,47 €
Mais de 247 934 € até 413 174 €7%11 743,15 €
Mais de 413 174 € até 792 414 €8%15 874,89 €
Mais de 792 414 € até 1 438 566 €6%–Taxa única sobre o valor total
Mais de 1 438 566 €7,5%–Taxa única sobre o valor total

Como ler a tabela de IMT

Identifique o escalão em que cai o valor do imóvel, aplique a taxa indicada a esse valor e subtraia a parcela a abater: IMT = valor × taxa − parcela a abater. Por exemplo, num imóvel de 200 000 € para habitação própria e permanente no Continente: 200 000 × 7% − 10 457,96 = 3 542,04 €. Nos escalões de taxa única (6% e 7,5%), a taxa aplica-se ao valor total, sem parcela a abater.

Isenção de IMT na habitação própria e permanente

Em 2026, a compra de prédio ou fração destinada a habitação própria e permanente com valor até 106 346 € está isenta de IMT no Continente (132 933 € nas Regiões Autónomas). Esta isenção decorre do art. 9.º, n.º 1, do CIMT e não depende de ser a primeira casa do comprador.

IMT Jovem: isenção para jovens até 35 anos

Desde 1 de agosto de 2024 (Decreto-Lei n.º 48-A/2024), a primeira compra de habitação própria e permanente por jovens com 35 anos ou menos está isenta de IMT até 330 539 € no Continente; entre 330 539 € e 660 982 €, paga-se 8% apenas sobre o excesso. Acima de 660 982 € não há isenção. O jovem não pode ser dependente para efeitos de IRS no ano da compra nem ter sido proprietário de prédio urbano habitacional à data da compra ou nos três anos anteriores. O art. 7.º-A do Código do Imposto do Selo prevê uma dedução equivalente no Imposto do Selo, até 2 644,31 € (0,8% de 330 539 €).

Diferença entre o Continente e as Regiões Autónomas

Nos Açores e na Madeira, os limites dos escalões são mais altos (Lei n.º 21/90, de 4 de agosto), como se vê nas tabelas IV, V e VI publicadas pela AT e reproduzidas acima. Por exemplo, a isenção na habitação própria e permanente aplica-se até 132 933 €, contra 106 346 € no Continente.

Imposto do Selo: o outro imposto na compra

Além do IMT, a compra de imóvel paga Imposto do Selo de 0,8% (verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), sobre o valor do contrato ou o VPT, o que for maior. É pago pelo comprador. A principal exceção é a dedução para jovens até 35 anos prevista no art. 7.º-A do Código do Imposto do Selo.

Fontes

Gira a sua agência no Imobigest

O Imobigest ajuda agências imobiliárias a gerir imóveis, contactos, negócios e documentos num só lugar.

Começar grátis
15 dias grátis
Sem cartão de crédito