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Guia e simulador

AIMI: o que é o adicional ao IMI, quem paga e quanto

O AIMI é um imposto anual sobre a soma dos VPT das casas e terrenos para construção de cada titular. Uma pessoa singular só paga sobre o que passar 600 000 € (1 200 000 € num casal com opção conjunta), a 0,7%, 1% ou 1,5%; as empresas pagam 0,4% desde o primeiro euro. Liquida-se em junho e paga-se em setembro.

Revisto em · Código do IMI, arts. 135.º-A a 135.º-J, na redação em vigor (Portal das Finanças)

Soma dos VPT1 500 000,00 €
Dedução− 600 000,00 €
Valor tributável900 000,00 €
400 000 € × 0,7%2800,00 €
500 000 € × 1%5000,00 €
AIMI a pagar no ano7800,00 €
Em percentagem da soma dos VPT0,52%

Arts. 135.º-C, 135.º-D e 135.º-F do CIMI. Conte só os prédios habitacionais e os terrenos para construção que tinha a 1 de janeiro; lojas, escritórios, armazéns e prédios isentos de IMI no ano anterior não entram. Liquidação em junho e pagamento em setembro. O valor final é o da nota de cobrança da AT.

Em resumo: o AIMI em 2026

  • Sobre o quê: a soma dos VPT, a 1 de janeiro, dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção de cada titular. Lojas, escritórios, armazéns e «outros» não contam (art. 135.º-B).
  • Dedução: 600 000 € por pessoa singular ou herança indivisa; 1 200 000 € num casal com opção conjunta; nenhuma para empresas (arts. 135.º-C e 135.º-D).
  • Taxas: 0,7% até 1 000 000 € de VPT somado, 1% de 1 a 2 milhões, 1,5% acima (pessoas singulares; limites a dobrar no casal); 0,7% heranças; 0,4% empresas; 7,5% offshores (art. 135.º-F).
  • Prazos: opção conjunta de 1 de abril a 31 de maio; liquidação em junho; pagamento em setembro.
  • Não é o IMI: paga-se além do IMI de cada prédio. Para o IMI, veja o simulador de IMI e as taxas por concelho.

Quem paga e que prédios contam

Paga quem é proprietário, usufrutuário ou superficiário de prédios urbanos em Portugal a 1 de janeiro do ano do imposto (art. 135.º-A, n.os 1 e 3). A herança indivisa é tratada como pessoa coletiva, salvo se os herdeiros identificarem as quotas (art. 135.º-E): o cabeça de casal declara-as de 1 a 31 de março e cada herdeiro confirma a sua de 1 a 30 de abril, no Portal das Finanças; a quota de cada um soma-se então aos prédios que já tem.

Entram os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção. Ficam de fora (arts. 135.º-B, n.º 2, e 135.º-C, n.º 3):

  • os prédios comerciais, industriais ou para serviços e os classificados como «outros»;
  • os habitacionais enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento;
  • os prédios que no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a IMI;
  • os destinados só a habitação social ou a custos controlados de cooperativas de habitação ou associações de moradores, e os destas entidades;
  • os de condomínios com VPT de cada prédio ou parte até 20 vezes o IAS anual.

Conta o VPT que está na caderneta predial, não o preço de mercado nem o de compra. Também não pagam o Estado, as regiões autónomas e as autarquias (art. 135.º-A, n.º 4).

Taxas e deduções do AIMI

As taxas são as do art. 135.º-F na redação em vigor em 2026 (a última alteração é da Lei n.º 71/2018). Nas pessoas singulares, os limites de 1 e 2 milhões contam-se sobre a soma dos VPT antes da dedução (n.os 2 e 3, que remetem para o n.º 1 do art. 135.º-C).

Taxas e deduções do AIMI por tipo de titular
TitularDeduçãoTaxa
Pessoa singular600 000 €0,7% até 1 M€; 1% de 1 a 2 M€; 1,5% acima de 2 M€
Casal com opção conjunta1 200 000 €0,7% até 2 M€; 1% de 2 a 4 M€; 1,5% acima de 4 M€
Herança indivisa600 000 €0,7%
EmpresaNenhuma0,4%
Empresa: prédios para uso pessoal de sócios, gerentes ou familiaresNenhuma0,7% até 1 M€; 1% de 1 a 2 M€; 1,5% acima
Entidade em regime fiscal mais favorávelNenhuma7,5%

A dedução não se aplica ao VPT dos prédios devolutos há mais de um ano, em ruínas ou parcialmente devolutos (art. 135.º-C, n.º 4, que remete para o art. 112.º, n.º 3). Esses prédios pagam AIMI sobre o valor todo.

Exemplos de AIMI

Calculados pelo mesmo motor do simulador:

Exemplos de cálculo do AIMI
SituaçãoAIMI
Pessoa singular, uma casa com VPT de 500 000 €0 €
Pessoa singular, três casas com VPT somado de 900 000 €2 100 €
Pessoa singular, VPT somado de 1 500 000 €7 800 €
Os mesmos 1 500 000 €, casal com opção conjunta2 100 €
Pessoa singular, VPT somado de 2 500 000 €20 300 €
Herança indivisa, VPT somado de 1 500 000 €6 300 €
Empresa, apartamentos para arrendar com VPT de 800 000 €3 200 €
Pessoa singular, 900 000 €, dos quais 500 000 € de um prédio devoluto3 500 €

Para 1 500 000 € de uma pessoa singular: (1 000 000 € − 600 000 €) × 0,7% = 2 800 €, mais (1 500 000 € − 1 000 000 €) × 1% = 5 000 €, total 7 800 €. O mesmo património de um casal com opção conjunta paga (1 500 000 € − 1 200 000 €) × 0,7% = 2 100 €.

Casais: opção conjunta ou bens próprios

Os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta (art. 135.º-D): somam-se os VPT dos dois e a dedução e os limites das taxas passam ao dobro. A declaração entrega-se só no Portal das Finanças, de 1 de abril a 31 de maio, e a opção vale até ser renunciada. Há uma única liquidação e os dois respondem solidariamente (art. 135.º-G, n.º 2).

Sem opção, os casados em comunhão podem declarar no mesmo prazo quais prédios são bens próprios de cada um e quais são comuns. Se não declararem, o AIMI incide sobre o que estiver na matriz em nome de cada cônjuge (art. 135.º-D, n.os 2 e 3).

Calendário do AIMI

Prazos do AIMI ao longo do ano
QuandoO quê
1 de janeiroContam os prédios, os titulares e os VPT que estão na matriz nesta data (arts. 135.º-A e 135.º-C)
1 a 31 de marçoHerança indivisa: o cabeça de casal identifica os herdeiros e as quotas (art. 135.º-E)
1 a 30 de abrilHerança indivisa: cada herdeiro confirma a sua quota
1 de abril a 31 de maioCasais: opção pela tributação conjunta ou declaração dos bens próprios e comuns (art. 135.º-D)
JunhoA AT liquida o AIMI (art. 135.º-G, n.º 4)
Até 31 de agostoA AT envia a nota de cobrança, com os prédios, quotas e VPT (art. 135.º-H, n.º 3)
SetembroPagamento; depois disso há juros de mora (art. 135.º-H)

Dedução do AIMI no IRS e no IRC

Quem recebe rendas de prédios sujeitos a AIMI pode deduzi-lo à coleta do IRS, até à parte proporcional aos rendimentos da categoria F, se os englobar, ou até à coleta da taxa especial das rendas, nos outros casos; o mesmo vale para rendimentos da categoria B de arrendamento ou hospedagem (art. 135.º-I). As empresas podem optar por deduzi-lo à coleta do IRC, na parte dos rendimentos de arrendamento ou hospedagem desses imóveis (art. 135.º-J).

Erros comuns

  • Achar que os 600 000 € são por imóvel. São sobre a soma de todos os prédios do titular.
  • Usar o valor de mercado. Conta o VPT da caderneta a 1 de janeiro.
  • Aplicar o 1% só acima de 1,6 milhões. O limite de 1 milhão é sobre a soma dos VPT, antes da dedução.
  • Esquecer o prazo dos casais. A opção conjunta só se faz de 1 de abril a 31 de maio.
  • Contar lojas e escritórios. Não entram; os terrenos para construção entram.
  • Esperar a dedução numa empresa. As empresas não têm dedução e pagam 0,4% de tudo.

Casos com heranças, sociedades ou regimes especiais têm pormenores próprios: confirme com a AT ou com um contabilista certificado.

Para agências e consultores

O AIMI aparece em conversas com investidores e com quem vende uma segunda ou terceira casa: como conta a matriz a 1 de janeiro, uma venda escriturada até 31 de dezembro já tira o prédio da soma dos VPT do vendedor no AIMI do ano seguinte. Esta página serve para responder com as regras e enviar o link ao cliente; a conta final é a da nota de cobrança da AT.

No painel do Imobigest, o simulador fiscal calcula o IMT, o Imposto do Selo e, se pedir, o IMI anual e uma estimativa do AIMI a partir do VPT dos outros prédios do comprador (pessoa singular ou casal com opção conjunta); a simulação pode ser guardada. Não calcula o AIMI de heranças nem de empresas e não conhece a carteira de imóveis do cliente. Veja também a calculadora de rentabilidade para quem compra para arrendar e o simulador de mais-valias para quem vende.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o AIMI

O que é o AIMI?
É o adicional ao imposto municipal sobre imóveis: um imposto anual, além do IMI, sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção de cada titular. Está nos artigos 135.º-A a 135.º-J do Código do IMI e paga-se além do IMI de cada prédio.
Quem paga AIMI?
As pessoas singulares cuja soma dos VPT dos prédios habitacionais e terrenos para construção passe 600 000 € (1 200 000 € para um casal que opte pela tributação conjunta), as heranças indivisas acima de 600 000 € e as empresas desde o primeiro euro, salvo os prédios excluídos. O titular é quem consta da matriz a 1 de janeiro (art. 135.º-A, n.º 3).
Quais são as taxas do AIMI em 2026?
Pessoas singulares: 0,7% sobre o valor acima da dedução até 1 000 000 € de VPT somado, 1% sobre a parte entre 1 e 2 milhões e 1,5% acima de 2 milhões (o dobro destes limites na opção conjunta). Heranças indivisas: 0,7%. Empresas: 0,4%, ou 0,7%/1%/1,5% nos prédios para uso pessoal dos sócios ou gerentes. Entidades em paraíso fiscal: 7,5% (art. 135.º-F do CIMI).
Uma casa de 700 000 € paga AIMI?
Depende do VPT, não do preço. Se for o único prédio de uma pessoa singular e o VPT na caderneta for inferior a 600 000 €, não paga. Com um VPT de 700 000 €, paga 0,7% sobre 100 000 €: 700 €.
Quando se paga o AIMI?
A AT liquida o AIMI em junho e envia a nota de cobrança até ao fim de agosto; o pagamento faz-se durante o mês de setembro do ano a que respeita (arts. 135.º-G e 135.º-H). O AIMI de 2027 será calculado com os prédios e os VPT que constarem da matriz a 1 de janeiro de 2027.
Como funciona a opção conjunta dos casais no AIMI?
Casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta: somam-se os VPT dos dois e a dedução passa a 1 200 000 € (art. 135.º-D). A opção faz-se no Portal das Finanças de 1 de abril a 31 de maio e mantém-se até ser renunciada. Há uma só liquidação e os dois respondem pelo pagamento.
As lojas e os escritórios pagam AIMI?
Não. Os prédios classificados como comerciais, industriais ou para serviços e os classificados como «outros» ficam fora do AIMI, tal como os habitacionais do Programa de Apoio ao Arrendamento (art. 135.º-B, n.º 2). Os terrenos para construção entram.
O AIMI pode ser deduzido no IRS?
Sim, por quem tem rendas desses prédios: deduz-se à coleta do IRS até à parte proporcional aos rendimentos da categoria F (se englobar) ou até à coleta da taxa especial das rendas, e também a rendimentos da categoria B de arrendamento ou hospedagem (art. 135.º-I). As empresas podem deduzi-lo no IRC na parte das rendas (art. 135.º-J).

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