AIMI: o que é o adicional ao IMI, quem paga e quanto
O AIMI é um imposto anual sobre a soma dos VPT das casas e terrenos para construção de cada titular. Uma pessoa singular só paga sobre o que passar 600 000 € (1 200 000 € num casal com opção conjunta), a 0,7%, 1% ou 1,5%; as empresas pagam 0,4% desde o primeiro euro. Liquida-se em junho e paga-se em setembro.
Revisto em · Código do IMI, arts. 135.º-A a 135.º-J, na redação em vigor (Portal das Finanças)
| Soma dos VPT | 1 500 000,00 € |
|---|---|
| Dedução | − 600 000,00 € |
| Valor tributável | 900 000,00 € |
| 400 000 € × 0,7% | 2800,00 € |
| 500 000 € × 1% | 5000,00 € |
| AIMI a pagar no ano | 7800,00 € |
| Em percentagem da soma dos VPT | 0,52% |
Arts. 135.º-C, 135.º-D e 135.º-F do CIMI. Conte só os prédios habitacionais e os terrenos para construção que tinha a 1 de janeiro; lojas, escritórios, armazéns e prédios isentos de IMI no ano anterior não entram. Liquidação em junho e pagamento em setembro. O valor final é o da nota de cobrança da AT.
Em resumo: o AIMI em 2026
- Sobre o quê: a soma dos VPT, a 1 de janeiro, dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção de cada titular. Lojas, escritórios, armazéns e «outros» não contam (art. 135.º-B).
- Dedução: 600 000 € por pessoa singular ou herança indivisa; 1 200 000 € num casal com opção conjunta; nenhuma para empresas (arts. 135.º-C e 135.º-D).
- Taxas: 0,7% até 1 000 000 € de VPT somado, 1% de 1 a 2 milhões, 1,5% acima (pessoas singulares; limites a dobrar no casal); 0,7% heranças; 0,4% empresas; 7,5% offshores (art. 135.º-F).
- Prazos: opção conjunta de 1 de abril a 31 de maio; liquidação em junho; pagamento em setembro.
- Não é o IMI: paga-se além do IMI de cada prédio. Para o IMI, veja o simulador de IMI e as taxas por concelho.
Quem paga e que prédios contam
Paga quem é proprietário, usufrutuário ou superficiário de prédios urbanos em Portugal a 1 de janeiro do ano do imposto (art. 135.º-A, n.os 1 e 3). A herança indivisa é tratada como pessoa coletiva, salvo se os herdeiros identificarem as quotas (art. 135.º-E): o cabeça de casal declara-as de 1 a 31 de março e cada herdeiro confirma a sua de 1 a 30 de abril, no Portal das Finanças; a quota de cada um soma-se então aos prédios que já tem.
Entram os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção. Ficam de fora (arts. 135.º-B, n.º 2, e 135.º-C, n.º 3):
- os prédios comerciais, industriais ou para serviços e os classificados como «outros»;
- os habitacionais enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento;
- os prédios que no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a IMI;
- os destinados só a habitação social ou a custos controlados de cooperativas de habitação ou associações de moradores, e os destas entidades;
- os de condomínios com VPT de cada prédio ou parte até 20 vezes o IAS anual.
Conta o VPT que está na caderneta predial, não o preço de mercado nem o de compra. Também não pagam o Estado, as regiões autónomas e as autarquias (art. 135.º-A, n.º 4).
Taxas e deduções do AIMI
As taxas são as do art. 135.º-F na redação em vigor em 2026 (a última alteração é da Lei n.º 71/2018). Nas pessoas singulares, os limites de 1 e 2 milhões contam-se sobre a soma dos VPT antes da dedução (n.os 2 e 3, que remetem para o n.º 1 do art. 135.º-C).
| Titular | Dedução | Taxa |
|---|---|---|
| Pessoa singular | 600 000 € | 0,7% até 1 M€; 1% de 1 a 2 M€; 1,5% acima de 2 M€ |
| Casal com opção conjunta | 1 200 000 € | 0,7% até 2 M€; 1% de 2 a 4 M€; 1,5% acima de 4 M€ |
| Herança indivisa | 600 000 € | 0,7% |
| Empresa | Nenhuma | 0,4% |
| Empresa: prédios para uso pessoal de sócios, gerentes ou familiares | Nenhuma | 0,7% até 1 M€; 1% de 1 a 2 M€; 1,5% acima |
| Entidade em regime fiscal mais favorável | Nenhuma | 7,5% |
A dedução não se aplica ao VPT dos prédios devolutos há mais de um ano, em ruínas ou parcialmente devolutos (art. 135.º-C, n.º 4, que remete para o art. 112.º, n.º 3). Esses prédios pagam AIMI sobre o valor todo.
Exemplos de AIMI
Calculados pelo mesmo motor do simulador:
| Situação | AIMI |
|---|---|
| Pessoa singular, uma casa com VPT de 500 000 € | 0 € |
| Pessoa singular, três casas com VPT somado de 900 000 € | 2 100 € |
| Pessoa singular, VPT somado de 1 500 000 € | 7 800 € |
| Os mesmos 1 500 000 €, casal com opção conjunta | 2 100 € |
| Pessoa singular, VPT somado de 2 500 000 € | 20 300 € |
| Herança indivisa, VPT somado de 1 500 000 € | 6 300 € |
| Empresa, apartamentos para arrendar com VPT de 800 000 € | 3 200 € |
| Pessoa singular, 900 000 €, dos quais 500 000 € de um prédio devoluto | 3 500 € |
Para 1 500 000 € de uma pessoa singular: (1 000 000 € − 600 000 €) × 0,7% = 2 800 €, mais (1 500 000 € − 1 000 000 €) × 1% = 5 000 €, total 7 800 €. O mesmo património de um casal com opção conjunta paga (1 500 000 € − 1 200 000 €) × 0,7% = 2 100 €.
Casais: opção conjunta ou bens próprios
Os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta (art. 135.º-D): somam-se os VPT dos dois e a dedução e os limites das taxas passam ao dobro. A declaração entrega-se só no Portal das Finanças, de 1 de abril a 31 de maio, e a opção vale até ser renunciada. Há uma única liquidação e os dois respondem solidariamente (art. 135.º-G, n.º 2).
Sem opção, os casados em comunhão podem declarar no mesmo prazo quais prédios são bens próprios de cada um e quais são comuns. Se não declararem, o AIMI incide sobre o que estiver na matriz em nome de cada cônjuge (art. 135.º-D, n.os 2 e 3).
Calendário do AIMI
| Quando | O quê |
|---|---|
| 1 de janeiro | Contam os prédios, os titulares e os VPT que estão na matriz nesta data (arts. 135.º-A e 135.º-C) |
| 1 a 31 de março | Herança indivisa: o cabeça de casal identifica os herdeiros e as quotas (art. 135.º-E) |
| 1 a 30 de abril | Herança indivisa: cada herdeiro confirma a sua quota |
| 1 de abril a 31 de maio | Casais: opção pela tributação conjunta ou declaração dos bens próprios e comuns (art. 135.º-D) |
| Junho | A AT liquida o AIMI (art. 135.º-G, n.º 4) |
| Até 31 de agosto | A AT envia a nota de cobrança, com os prédios, quotas e VPT (art. 135.º-H, n.º 3) |
| Setembro | Pagamento; depois disso há juros de mora (art. 135.º-H) |
Dedução do AIMI no IRS e no IRC
Quem recebe rendas de prédios sujeitos a AIMI pode deduzi-lo à coleta do IRS, até à parte proporcional aos rendimentos da categoria F, se os englobar, ou até à coleta da taxa especial das rendas, nos outros casos; o mesmo vale para rendimentos da categoria B de arrendamento ou hospedagem (art. 135.º-I). As empresas podem optar por deduzi-lo à coleta do IRC, na parte dos rendimentos de arrendamento ou hospedagem desses imóveis (art. 135.º-J).
Erros comuns
- Achar que os 600 000 € são por imóvel. São sobre a soma de todos os prédios do titular.
- Usar o valor de mercado. Conta o VPT da caderneta a 1 de janeiro.
- Aplicar o 1% só acima de 1,6 milhões. O limite de 1 milhão é sobre a soma dos VPT, antes da dedução.
- Esquecer o prazo dos casais. A opção conjunta só se faz de 1 de abril a 31 de maio.
- Contar lojas e escritórios. Não entram; os terrenos para construção entram.
- Esperar a dedução numa empresa. As empresas não têm dedução e pagam 0,4% de tudo.
Casos com heranças, sociedades ou regimes especiais têm pormenores próprios: confirme com a AT ou com um contabilista certificado.
Para agências e consultores
O AIMI aparece em conversas com investidores e com quem vende uma segunda ou terceira casa: como conta a matriz a 1 de janeiro, uma venda escriturada até 31 de dezembro já tira o prédio da soma dos VPT do vendedor no AIMI do ano seguinte. Esta página serve para responder com as regras e enviar o link ao cliente; a conta final é a da nota de cobrança da AT.
No painel do Imobigest, o simulador fiscal calcula o IMT, o Imposto do Selo e, se pedir, o IMI anual e uma estimativa do AIMI a partir do VPT dos outros prédios do comprador (pessoa singular ou casal com opção conjunta); a simulação pode ser guardada. Não calcula o AIMI de heranças nem de empresas e não conhece a carteira de imóveis do cliente. Veja também a calculadora de rentabilidade para quem compra para arrendar e o simulador de mais-valias para quem vende.
Perguntas frequentes sobre o AIMI
O que é o AIMI?
Quem paga AIMI?
Quais são as taxas do AIMI em 2026?
Uma casa de 700 000 € paga AIMI?
Quando se paga o AIMI?
Como funciona a opção conjunta dos casais no AIMI?
As lojas e os escritórios pagam AIMI?
O AIMI pode ser deduzido no IRS?
Fontes
- CIMI, artigo 135.º-A — incidência subjetiva (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 135.º-B — incidência objetiva
- CIMI, artigo 135.º-C — valor tributável e dedução
- CIMI, artigo 135.º-D — casados ou unidos de facto
- CIMI, artigo 135.º-E — heranças indivisas
- CIMI, artigo 135.º-F — taxas
- CIMI, artigo 135.º-G — liquidação
- CIMI, artigo 135.º-H — pagamento
- CIMI, artigo 135.º-I — dedução em IRS
- CIMI, artigo 135.º-J — dedução em IRC
- CIMI, artigo 112.º — taxas do IMI e prédios devolutos

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