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Clientes e negócio

Assinatura eletrónica de documentos

CMI, propostas e reservas assinados por link, com código e certificado.

Em resumo

No Imobigest, a agência envia um PDF (o contrato de mediação imobiliária, uma proposta, uma reserva, uma ficha de visita, o CPCV ou um documento gerado no painel) para até 10 pessoas assinarem por link. Cada pessoa confirma um código de 6 dígitos recebido por email ou WhatsApp, escreve o nome e desenha a assinatura no ecrã. No fim, o PDF leva uma página de certificado com o trilho de auditoria e pode ser verificado em imobigest.pt/verificar. É uma assinatura eletrónica simples, não qualificada.

Disponível desde 1 de novembro de 2026.

No Imobigest, a agência envia um PDF (o contrato de mediação imobiliária, uma proposta, uma reserva, uma ficha de visita, o CPCV ou um documento gerado no painel) para até 10 pessoas assinarem por link. Cada pessoa confirma um código de 6 dígitos recebido por email ou WhatsApp, escreve o nome e desenha a assinatura no ecrã. No fim, o PDF leva uma página de certificado com o trilho de auditoria e pode ser verificado em imobigest.pt/verificar. É uma assinatura eletrónica simples, não qualificada.

Como funciona

Em 4 passos

1

Escolher o documento

Carregue um PDF (até 20 MB) ou escolha um documento gerado em Documentos. Indique o tipo: contrato de mediação, proposta, ficha de visita, CPCV, arrendamento ou outro (por exemplo, um contrato de reserva).

2

Indicar quem assina

Até 10 signatários, cada um com nome, papel (proprietário, comprador…) e canal: email ou WhatsApp. O link é pessoal e vale 3, 7, 14 ou 30 dias.

3

O cliente assina

Abre o link no telemóvel ou no computador, lê o PDF, pede o código (válido 10 minutos), confirma-o, escreve o nome e desenha a assinatura. Também pode recusar e dizer porquê.

4

PDF assinado e verificável

Quando todos assinam, cada página ganha um rodapé com o código de verificação e o PDF ganha uma página de certificado. Quem enviou recebe uma notificação e descarrega o documento no painel.

Em pormenor

O que faz

  • O certificado regista, por signatário, para onde foi o código (email ou telemóvel parcialmente ocultos), a hora da validação e da assinatura, o nome escrito, o IP, o dispositivo e a imagem da assinatura; e o trilho de eventos em hora de Lisboa (aberto, código enviado, código errado, assinado, recusado).
  • Ficam registados os resumos SHA-256 do PDF original e do PDF final. Em imobigest.pt/verificar, qualquer pessoa confirma o documento pelo código ou escolhendo o PDF: o resumo é calculado no navegador e o ficheiro não é enviado.
  • Se o PDF original for alterado depois do envio, o sistema não deixa assinar.
  • Reenviar o link a quem ainda não assinou e cancelar um pedido em curso.
  • Os emails e as mensagens saem em nome da agência; o envio por WhatsApp usa o número da agência ligado no painel.
  • O consultor vê só os pedidos que criou; a gestão vê todos os da agência.
  • Incluída em todos os planos, sem custo por documento.
Limites

O que ainda não faz

  • É uma assinatura eletrónica simples com código, não uma assinatura qualificada: não tem a equivalência à assinatura manuscrita do art. 3.º, n.º 2, do DL 12/2021. O seu valor como prova é apreciado nos termos gerais ou pelo que as partes acordarem (art. 3.º, n.os 9 e 10).
  • Ainda não há assinatura qualificada com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (exige um protocolo com o Estado e a certificação da aplicação, que ainda não temos).
  • Não substitui o reconhecimento presencial das assinaturas que o CPCV de um edifício ou fração exige (Código Civil, art. 410.º, n.º 3), nem a escritura.
  • A hora vem do relógio do servidor, sincronizado por NTP; não é um selo temporal qualificado.
  • Todos os signatários recebem o link ao mesmo tempo: não há uma ordem de assinatura obrigatória.
  • Não se posiciona a assinatura dentro do PDF: a assinatura desenhada fica na página de certificado e cada página leva o rodapé com o código.
Dúvidas

Perguntas frequentes

A assinatura eletrónica do Imobigest tem valor legal?
É uma assinatura eletrónica simples. O Regulamento eIDAS (art. 25.º, n.º 1) não deixa recusar efeitos legais a uma assinatura só por ser eletrónica ou não ser qualificada, e um documento eletrónico cumpre a forma escrita quando o conteúdo pode ser lido como declaração escrita (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 1). A diferença está na prova: só a qualificada equivale à assinatura manuscrita; a simples vale pelo que demonstrar (código validado, trilho de auditoria, resumo do documento), apreciada nos termos gerais.
Posso assinar o contrato de mediação imobiliária assim?
O contrato de mediação tem de ser escrito (Lei n.º 15/2013, art. 16.º) e um documento eletrónico pode cumprir essa forma. Se quiser a equivalência à assinatura manuscrita, as partes têm de usar uma assinatura qualificada (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão), que o Imobigest ainda não faz.
E o CPCV?
Na promessa de venda de um edifício ou fração, o Código Civil exige o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação da licença de utilização ou de construção (art. 410.º, n.º 3). Nenhuma assinatura eletrónica, simples ou qualificada, faz esse reconhecimento. O Imobigest serve para fazer circular e aceitar a minuta; a assinatura final do CPCV deve cumprir esse requisito.
O cliente precisa de instalar uma aplicação ou de ter Chave Móvel Digital?
Não. Abre o link no telemóvel ou no computador, recebe o código por email ou WhatsApp e assina no ecrã.
Como se verifica um documento assinado?
Em imobigest.pt/verificar, com o código que aparece no rodapé de cada página (10 caracteres, como ABCDE-23456) ou escolhendo o PDF. A página mostra o documento, a agência, o estado, quem assinou e quando.
Quanto custa?
Nada à parte: a assinatura eletrónica está incluída em todos os planos, como as outras funcionalidades, e não há limite de documentos.

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