Isenção de IMT para Jovens até 35 Anos - Tudo o que Precisa Saber
Atualizado a 26 de outubro de 2026
Desde 1 de agosto de 2024 (Decreto-Lei n.º 48-A/2024), os jovens até 35 anos podem beneficiar de uma isenção total ou parcial de IMT e de uma dedução no Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. A medida consta do artigo 9.º do Código do IMT e do artigo 7.º-A do Código do Imposto do Selo.
Condições para Beneficiar da Isenção
Para ter direito à isenção, o comprador tem de cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:
- Idade: ter 35 anos ou menos à data da compra (escritura)
- Habitação própria e permanente: o imóvel (prédio urbano ou fração) tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente do comprador
- Primeira aquisição: não ser, nem ter sido nos três anos anteriores, proprietário (ou titular de outro direito real, como usufruto) de prédio urbano habitacional
- Não ser dependente: no ano da compra, não ser considerado dependente para efeitos de IRS
- Limite de valor: a isenção total aplica-se até 330 539 € em 2026 (Continente); até 660 982 € a isenção é parcial
A lei não exige qualquer limite de rendimento do comprador.
Como Funciona na Prática
Em 2026, no Continente, a isenção de IMT é total quando o valor tributável (o maior entre o preço e o VPT) não ultrapassa 330 539 €. Entre 330 539 € e 660 982 € a isenção é parcial: aplica-se a taxa de 8% com uma parcela a abater de 26 443,12 €, o que corresponde a pagar 8% apenas sobre a parte que excede 330 539 €. Acima de 660 982 € não há isenção (aplicam-se as taxas únicas de 6% ou 7,5%). Nas Regiões Autónomas, os limites são 413 174 € e 826 228 €.
Exemplo: um jovem de 28 anos que compra, como primeira habitação própria e permanente, um apartamento de 200 000 € não paga IMT nem Imposto do Selo. Sem o benefício, pagaria 3 542,04 € de IMT (200 000 × 7% − 10 457,96) e 1 600 € de Imposto do Selo, ou seja, 5 142,04 € no total.
Imposto do Selo
Nas mesmas compras, o Imposto do Selo de 0,8% sobre a aquisição beneficia de uma dedução até ao valor que resultaria de aplicar 0,8% a 330 539 €, ou seja, até 2 644,31 €. Na prática, até 330 539 € não se paga Imposto do Selo sobre a compra; acima disso paga-se apenas a diferença. A dedução não abrange o Imposto do Selo sobre o crédito à habitação. Consulte o nosso artigo sobre Imposto do Selo para mais detalhes.
Como Pedir a Isenção
A isenção é pedida na declaração para liquidação do IMT (Modelo 1), submetida no Portal das Finanças ou num serviço de finanças antes da escritura, onde o comprador declara cumprir os requisitos. Os requisitos podem ser verificados posteriormente pela Autoridade Tributária e, se deixarem de se verificar, o imposto torna-se devido (ver abaixo).
Compra em Conjunto
Quando um casal compra um imóvel que passa a ser bem comum, os requisitos e o IMT são apurados individualmente para cada cônjuge, em partes iguais, e cada um entrega a sua declaração. Se apenas um dos cônjuges cumprir os requisitos (por exemplo, por ter até 35 anos), só a metade desse cônjuge beneficia da isenção; a outra metade paga IMT nos termos gerais.
Perda do Benefício
O benefício caduca, e o imposto tem de ser pago, se se verificar alguma destas situações:
- O imóvel não for afeto a habitação própria e permanente do comprador no prazo de seis meses a contar da compra
- For dado ao imóvel um destino diferente no prazo de seis anos a contar da compra, salvo em caso de venda, de alteração do agregado familiar (casamento, união de facto, divórcio ou aumento de dependentes) ou de mudança do local de trabalho para mais de 100 km, desde que o imóvel continue destinado exclusivamente a habitação
- O comprador passar a ser considerado dependente para efeitos de IRS durante esses seis anos
Simulação Rápida
Utilize o simulador de IMT para fazer contas e veja também o nosso guia sobre como calcular o IMT. O valor final é sempre o que resultar da liquidação feita pela Autoridade Tributária.
Dicas para Agências Imobiliárias
Esta isenção é um tema frequente junto de clientes jovens. Convém que a equipa conheça as condições e encaminhe as dúvidas concretas para a Autoridade Tributária ou para um contabilista certificado. Registar no CRM imobiliário as informações que o cliente partilhar ajuda a preparar a conversa sobre os custos da compra.
Fontes
- Código do IMT, artigo 9.º (isenção) - Portal das Finanças
- Código do IMT, artigo 17.º (taxas) - Portal das Finanças
- Código do IMT consolidado (artigo 11.º, caducidade) - Portal das Finanças
- Código do Imposto do Selo consolidado (artigo 7.º-A) - Portal das Finanças
- Ofício-Circulado n.º 40129/2026 - Tabelas práticas de IMT para 2026
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