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Impostos municipais · Castelo Branco

IMI em Idanha-a-Nova: taxa de 2025 e histórico

Taxas do Portal das Finanças, consultadas a 27 de outubro de 2026

Em Idanha-a-Nova, a taxa de IMI de 2025 não é única: o município fixou taxas por freguesia (ver a tabela abaixo), segundo o Portal das Finanças.

Taxa urbana (IMI 2025)por freguesiacobrado em 2026
IMI familiarSimaté 140 € por ano
Taxa para 2026ainda não comunicadacomunicada até agora
VPT de 100 000 €—IMI antes de deduções

IMI familiar em Idanha-a-Nova

Dedução fixa ao IMI da habitação própria e permanente, conforme o número de dependentes no agregado a 31 de dezembro do ano anterior (art. 112.º-A do CIMI). A AT aplica-a sem ser preciso pedir.

DependentesDedução no IMI de 2025
130 €
270 €
3 ou mais140 €

Taxa de IMI em Idanha-a-Nova desde 2016

O ano indicado é o ano a que o imposto respeita; paga-se no ano seguinte.

IMI do anoPago emPrédios urbanos
20252026por freguesia
202420250,3%
202320240,3%
202220230,3%
202120220,3%
202020210,3%
201920200,3%
201820190,3%
201720180,3%
201620170,3%

Taxas por freguesia (IMI de 2025)

FreguesiaUrbanosRústicos
ALDEIA DE SANTA MARGARIDA0,3%0,8%
IDANHA-A-NOVA E ALCAFOZES0,3%0,8%
LADOEIRO0,3%0,8%
MEDELIM0,3%0,8%
MONFORTINHO E SALVATERRA DO EXTREMO0,3%0,8%
MONSANTO E IDANHA-A-VELHA0,3%0,8%
OLEDO0,3%0,8%
PENHA GARCIA0,3%0,8%
PROENÇA-A-VELHA0,3%0,8%
ROSMANINHAL0,3%0,8%
S. MIGUEL DE ACHA0,3%0,8%
TOULÕES0,3%0,8%
ZEBREIRA E SEGURA0,3%0,8%

Taxas de IMI no distrito de Castelo Branco (IMI de 2025)

No país, 199 dos 308 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3% no IMI de 2025. Todas as taxas: IMI por concelho.

Comprar casa em Idanha-a-Nova

O valor mediano das casas vendidas em Idanha-a-Nova foi de 368 €/m² segundo o INE. Além do IMI anual, a compra paga IMT e Imposto do Selo (0,8%): veja o preço por m² e um exemplo de impostos em Idanha-a-Nova ou faça a conta no simulador de IMT. Quem tem imóveis com VPT total acima de 600 000 € paga também o AIMI.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Idanha-a-Nova tem IMI familiar?
Sim. Para o IMI de 2025, o município aplica a dedução fixa de 30 € (1 dependente), 70 € (2) e 140 € (3 ou mais), na habitação própria e permanente (art. 112.º-A do CIMI). A AT aplica-a automaticamente.
Quando se paga o IMI?
O IMI de um ano é liquidado entre fevereiro e abril do ano seguinte (art. 113.º do CIMI) e pago numa prestação em maio até 100 €, em duas (maio e novembro) entre 100 € e 500 €, e em três (maio, agosto e novembro) acima de 500 € (art. 120.º do CIMI).

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