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Impostos municipais · Aveiro

IMI em Espinho: taxa de 2025 e histórico

Taxas do Portal das Finanças, consultadas a 27 de outubro de 2026

Em Espinho, a taxa de IMI de 2025 não é única: o município fixou taxas por freguesia (ver a tabela abaixo), segundo o Portal das Finanças.

Taxa urbana (IMI 2025)por freguesiacobrado em 2026
IMI familiarSimaté 140 € por ano
Taxa para 2026ainda não comunicadacomunicada até agora
VPT de 100 000 €—IMI antes de deduções

IMI familiar em Espinho

Dedução fixa ao IMI da habitação própria e permanente, conforme o número de dependentes no agregado a 31 de dezembro do ano anterior (art. 112.º-A do CIMI). A AT aplica-a sem ser preciso pedir.

DependentesDedução no IMI de 2025
130 €
270 €
3 ou mais140 €

Taxa de IMI em Espinho desde 2016

O ano indicado é o ano a que o imposto respeita; paga-se no ano seguinte.

IMI do anoPago emPrédios urbanos
20252026por freguesia
20242025—
20232024—
20222023—
202120220,39%
202020210,4%
201920200,4%
201820190,4%
201720180,44%
201620170,45%

Taxas por freguesia (IMI de 2025)

FreguesiaUrbanosRústicos
ANTA0,37%0,8%
ESPINHO0,37%0,8%
GUETIM0,34%0,8%
PARAMOS0,34%0,8%
SILVALDE0,37%0,8%

Taxas de IMI no distrito de Aveiro (IMI de 2025)

No país, 199 dos 308 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3% no IMI de 2025. Todas as taxas: IMI por concelho.

Comprar casa em Espinho

O valor mediano das casas vendidas em Espinho foi de 2.797 €/m² segundo o INE. Além do IMI anual, a compra paga IMT e Imposto do Selo (0,8%): veja o preço por m² e um exemplo de impostos em Espinho ou faça a conta no simulador de IMT. Quem tem imóveis com VPT total acima de 600 000 € paga também o AIMI.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Espinho tem IMI familiar?
Sim. Para o IMI de 2025, o município aplica a dedução fixa de 30 € (1 dependente), 70 € (2) e 140 € (3 ou mais), na habitação própria e permanente (art. 112.º-A do CIMI). A AT aplica-a automaticamente.
Quando se paga o IMI?
O IMI de um ano é liquidado entre fevereiro e abril do ano seguinte (art. 113.º do CIMI) e pago numa prestação em maio até 100 €, em duas (maio e novembro) entre 100 € e 500 €, e em três (maio, agosto e novembro) acima de 500 € (art. 120.º do CIMI).

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