IMI em Espinho: taxa de 2025 e histórico
Em Espinho, a taxa de IMI de 2025 não é única: o município fixou taxas por freguesia (ver a tabela abaixo), segundo o Portal das Finanças.
IMI familiar em Espinho
Dedução fixa ao IMI da habitação própria e permanente, conforme o número de dependentes no agregado a 31 de dezembro do ano anterior (art. 112.º-A do CIMI). A AT aplica-a sem ser preciso pedir.
| Dependentes | Dedução no IMI de 2025 |
|---|---|
| 1 | 30 € |
| 2 | 70 € |
| 3 ou mais | 140 € |
Taxa de IMI em Espinho desde 2016
O ano indicado é o ano a que o imposto respeita; paga-se no ano seguinte.
| IMI do ano | Pago em | Prédios urbanos |
|---|---|---|
| 2025 | 2026 | por freguesia |
| 2024 | 2025 | — |
| 2023 | 2024 | — |
| 2022 | 2023 | — |
| 2021 | 2022 | 0,39% |
| 2020 | 2021 | 0,4% |
| 2019 | 2020 | 0,4% |
| 2018 | 2019 | 0,4% |
| 2017 | 2018 | 0,44% |
| 2016 | 2017 | 0,45% |
Taxas por freguesia (IMI de 2025)
| Freguesia | Urbanos | Rústicos |
|---|---|---|
| ANTA | 0,37% | 0,8% |
| ESPINHO | 0,37% | 0,8% |
| GUETIM | 0,34% | 0,8% |
| PARAMOS | 0,34% | 0,8% |
| SILVALDE | 0,37% | 0,8% |
Taxas de IMI no distrito de Aveiro (IMI de 2025)
- Vagos0,4%
- Santa Maria da Feira0,365%
- Aveiro0,35%
- São João da Madeira0,35%
- Ovar0,34%
- Murtosa0,32%
- Águeda0,3%
- Albergaria-a-Velha0,3%
- Anadia0,3%
- Arouca0,3%
- Castelo de Paiva0,3%
- Estarreja0,3%
- Ílhavo0,3%
- Mealhada0,3%
- Oliveira de Azeméis0,3%
- Oliveira do Bairro0,3%
- Sever do Vouga0,3%
- Vale de Cambra0,3%
- Espinhopor freguesia
Comprar casa em Espinho
O valor mediano das casas vendidas em Espinho foi de 2.797 €/m² segundo o INE. Além do IMI anual, a compra paga IMT e Imposto do Selo (0,8%): veja o preço por m² e um exemplo de impostos em Espinho ou faça a conta no simulador de IMT. Quem tem imóveis com VPT total acima de 600 000 € paga também o AIMI.
Perguntas frequentes
Espinho tem IMI familiar?
Quando se paga o IMI?
Fontes
- Portal das Finanças — Consultar taxas IMI por município e ano (Espinho, código 0107), consultado a 27 de outubro de 2026
- Código do IMI, art. 112.º — Taxas
- Código do IMI, art. 112.º-A — Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo
- Código do IMI, art. 113.º — Competência e prazo da liquidação
- Código do IMI, art. 120.º — Prazo de pagamento

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