Impostos municipais · Bragança
IMI em Freixo de Espada à Cinta: taxa de 2025 e histórico
Em Freixo de Espada à Cinta, a taxa de IMI de 2025 não é única: o município fixou taxas por freguesia (ver a tabela abaixo), segundo o Portal das Finanças.
Taxa urbana (IMI 2025)por freguesiacobrado em 2026
IMI familiarNãoIMI de 2025
Taxa para 2026ainda não comunicadacomunicada até agora
VPT de 100 000 €—IMI antes de deduções
Taxa de IMI em Freixo de Espada à Cinta desde 2016
O ano indicado é o ano a que o imposto respeita; paga-se no ano seguinte.
| IMI do ano | Pago em | Prédios urbanos |
|---|---|---|
| 2025 | 2026 | por freguesia |
| 2024 | 2025 | 0,3% |
| 2023 | 2024 | 0,3% |
| 2022 | 2023 | 0,3% |
| 2021 | 2022 | 0,3% |
| 2020 | 2021 | 0,3% |
| 2019 | 2020 | 0,3% |
| 2018 | 2019 | 0,45% |
| 2017 | 2018 | 0,45% |
| 2016 | 2017 | 0,45% |
Taxas por freguesia (IMI de 2025)
| Freguesia | Urbanos | Rústicos |
|---|---|---|
| FREIXO DE ESPADA À CINTA E MAZOUCO | 0,3% | 0,8% |
| LAGOAÇA E FORNOS | 0,3% | 0,8% |
| LIGARES | 0,3% | 0,8% |
| POIARES | 0,3% | 0,8% |
Taxas de IMI no distrito de Bragança (IMI de 2025)
- Alfândega da Fé0,38%
- Bragança0,3%
- Carrazeda de Ansiães0,3%
- Macedo de Cavaleiros0,3%
- Miranda do Douro0,3%
- Mirandela0,3%
- Mogadouro0,3%
- Torre de Moncorvo0,3%
- Vila Flor0,3%
- Vimioso0,3%
- Vinhais0,3%
- Freixo de Espada à Cintapor freguesia
Comprar casa em Freixo de Espada à Cinta
O valor mediano das casas vendidas em Freixo de Espada à Cinta foi de 287 €/m² segundo o INE. Além do IMI anual, a compra paga IMT e Imposto do Selo (0,8%): veja o preço por m² e um exemplo de impostos em Freixo de Espada à Cinta ou faça a conta no simulador de IMT. Quem tem imóveis com VPT total acima de 600 000 € paga também o AIMI.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Freixo de Espada à Cinta tem IMI familiar?
Não, para o IMI de 2025 o município não comunicou à AT a dedução por dependentes (IMI familiar).
Quando se paga o IMI?
O IMI de um ano é liquidado entre fevereiro e abril do ano seguinte (art. 113.º do CIMI) e pago numa prestação em maio até 100 €, em duas (maio e novembro) entre 100 € e 500 €, e em três (maio, agosto e novembro) acima de 500 € (art. 120.º do CIMI).
Fontes
- Portal das Finanças — Consultar taxas IMI por município e ano (Freixo de Espada à Cinta, código 0404), consultado a 27 de outubro de 2026
- Código do IMI, art. 112.º — Taxas
- Código do IMI, art. 112.º-A — Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo
- Código do IMI, art. 113.º — Competência e prazo da liquidação
- Código do IMI, art. 120.º — Prazo de pagamento

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