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Glossário imobiliário

IMI familiar: dedução por dependentes e como se aplica

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O IMI familiar é uma redução do IMI da habitação própria e permanente para famílias com dependentes, que só existe nos municípios que a aprovem. Desde a Lei n.º 56/2023, é uma dedução fixa: 30 € com um dependente, 70 € com dois e 140 € com três ou mais (art. 112.º-A do CIMI). A AT aplica-a automaticamente.

Valores da dedução

Dependentes a cargoDedução fixa ao IMI
130 €
270 €
3 ou mais140 €

Os valores constam do art. 112.º-A, n.º 1, do CIMI, na redação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro. A dedução aplica-se ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente e efetivamente afeto a esse fim.

Condições

  • Deliberação municipal: a assembleia municipal tem de aprovar a redução e comunicá-la à AT até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte (art. 112.º-A, n.º 2, e art. 112.º, n.º 14).
  • Habitação própria e permanente: o imóvel tem de ser o domicílio fiscal do sujeito passivo ou do agregado (n.º 5).
  • Dependentes nos termos do IRS: conta o número de dependentes que compõem o agregado.
  • Data de referência: o agregado considerado é o do último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto (n.º 4).

A verificação é automática, com base nas matrizes, no registo de contribuintes e nas declarações de IRS entregues (n.º 3). Não há pedido a fazer.

Exemplo

Um casal com dois filhos vive num apartamento com VPT de 120 000 €, num município com taxa de 0,35% que aprovou o IMI familiar.

  • IMI de 2026 antes da dedução: 120 000 € × 0,35% = 420 €;
  • dedução por dois dependentes: 70 €;
  • IMI a pagar: 350 €, em duas prestações (maio e novembro de 2027), por ser superior a 100 € e não exceder 500 €.

Para o IMI de 2026, conta o agregado existente a 31 de dezembro de 2025.

Porque não aparece a dedução

  • O município não aprovou a medida para esse ano — confirme a lista de taxas na página IMI por município ou no Portal das Finanças.
  • O domicílio fiscal não está no imóvel.
  • Os dependentes não constam da declaração de IRS ou o agregado mudou depois de 31 de dezembro do ano anterior.
  • O imóvel não é habitação própria e permanente (por exemplo, casa arrendada a terceiros).
Dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho de pedir o IMI familiar?
Não. A AT verifica os pressupostos automaticamente, com base na matriz, no registo de contribuintes e nas declarações de IRS.
O IMI familiar é uma percentagem?
Já não. Desde a Lei n.º 56/2023 é uma dedução fixa de 30, 70 ou 140 €, consoante o número de dependentes.
Todos os municípios aplicam o IMI familiar?
Não. Depende de deliberação da assembleia municipal, comunicada à AT até 31 de dezembro para vigorar no ano seguinte.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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