IMI: o que é, taxas, quem paga e prazos de pagamento
O IMI é o imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios e reverte para o município. Paga-o quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário a 31 de dezembro. A taxa é 0,8% nos rústicos e, nos urbanos, entre 0,3% e 0,45%, fixada por cada município. Paga-se em maio, ou em duas ou três prestações conforme o valor.
Quem paga e sobre que valor
O IMI é devido por quem for proprietário do prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita; havendo usufruto ou direito de superfície, paga o usufrutuário ou o superficiário (art. 8.º do CIMI). Quem vende em dezembro paga o IMI desse ano inteiro; quem compra em janeiro só paga a partir do ano seguinte. A base é o VPT que consta da matriz.
A liquidação é feita pela AT em fevereiro e abril do ano seguinte e não há liquidação quando o imposto é inferior a 10 € (art. 113.º).
Taxas
| Prédio | Taxa |
|---|---|
| Rústico | 0,8% |
| Urbano | 0,3% a 0,45%, fixada anualmente pela assembleia municipal (pode ser fixada por freguesia) |
| Misto | Cada parte com a sua taxa (art. 112.º, n.º 2) |
| Titulares em paraísos fiscais (pessoas coletivas) | 7,5% |
Se a deliberação municipal não chegar à AT até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima de 0,3% (art. 112.º, n.º 14). Os municípios podem ainda majorar ou minorar a taxa em várias situações: reabilitação urbana, prédios arrendados (redução até 20%), prédios degradados (majoração até 30%) e, nas zonas de pressão urbanística, imóveis em alojamento local ou habitações vazias. Prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas pagam o triplo (art. 112.º, n.º 3). Consulte a taxa do seu concelho na página IMI por município.
Quando se paga
| Valor do IMI | Pagamento |
|---|---|
| Até 100 € | Uma prestação, em maio |
| Mais de 100 € e até 500 € | Duas prestações, maio e novembro |
| Mais de 500 € | Três prestações, maio, agosto e novembro |
Falhar uma prestação faz vencer as restantes (art. 120.º, n.º 4). Os cônjuges e unidos de facto contam o imposto total da HPP, mesmo em compropriedade, para definir o número de prestações (art. 120.º, n.os 6 e 7).
Exemplo de cálculo
Apartamento com VPT de 150 000 € num município com taxa de 0,38%:
- IMI = 150 000 € × 0,38% = 570 €;
- como é superior a 500 €, paga-se em três prestações de 190 € (maio, agosto e novembro do ano seguinte).
Se o proprietário tiver dois dependentes e o município tiver aderido ao IMI familiar, deduz 70 € e paga 500 €, em duas prestações.
Isenções e erros comuns
Há isenções temporárias para a HPP e permanentes para agregados de baixos rendimentos (ver isenção de IMI). Erros frequentes:
- não atualizar a matriz após obras — a declaração deve ser entregue em 60 dias (art. 13.º, n.º 1);
- confundir IMI com o AIMI, que incide sobre patrimónios urbanos acima de 600 000 € por titular e se paga em setembro;
- acertar o IMI na escritura de forma pouco clara: a lei põe o imposto de todo o ano a cargo de quem era dono a 31 de dezembro; qualquer acerto entre vendedor e comprador é contratual.
Perguntas frequentes
Quem paga o IMI no ano da venda?
Qual é a taxa de IMI do meu concelho?
Quando chega a nota de cobrança do IMI?
Ver também
Fontes
- CIMI, artigo 8.º — sujeito passivo (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 112.º — taxas do IMI (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 113.º — liquidação (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 120.º — prazos de pagamento (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 13.º — inscrição nas matrizes (Portal das Finanças)
- Portal das Finanças — Imposto anual (IMI e AIMI)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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