Zona de pressão urbanística: o que é e como agrava o IMI
Zona de pressão urbanística é a área onde há dificuldade significativa de acesso à habitação, por falta ou inadequação da oferta ou por preços acima do que as famílias suportam (art. 2.º-A do DL n.º 159/2006). É delimitada pela assembleia municipal, por cinco anos, e permite agravar fortemente o IMI de casas devolutas, ruínas e terrenos para construção, e majorar o de alojamento local e habitações vazias.
Como é criada
- A delimitação baseia-se em indicadores de preços da habitação, rendimentos das famílias e carências habitacionais, a partir de dados oficiais do INE e dos municípios (DL n.º 159/2006, art. 2.º-A e anexo).
- É aprovada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, e publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio do município.
- Dura cinco anos e pode ser alterada ou prorrogada.
- Quando uma área de reabilitação urbana já tem como objetivo aumentar a oferta habitacional, a zona pode fundamentar-se nesses documentos.
Efeitos no IMI
| Imóvel na zona | Agravamento | Base |
|---|---|---|
| Prédio ou fração devoluto há mais de um ano, prédio em ruínas, terreno para construção em solo urbano com aptidão habitacional | Taxa elevada ao décuplo, agravada 20% em cada ano seguinte, até ao limite de 20 vezes a taxa | CIMI, art. 112.º-B, n.º 1 |
| O mesmo, sendo habitação não arrendada nem HPP | O município pode aumentar o limite em 50% | Art. 112.º-B, n.º 3, a) |
| O mesmo, sendo o titular pessoa coletiva | O município pode aumentar o limite em 100% | Art. 112.º-B, n.º 3, b) |
| Imóvel afeto a alojamento local | Majoração até 100%, por deliberação municipal | Art. 112.º, n.º 19, a) |
| Habitação não arrendada nem HPP | Majoração até 25% (50% se o titular for pessoa coletiva) | Art. 112.º, n.os 19, b), e 20 |
O agravamento substitui o triplo aplicável aos devolutos fora destas zonas (art. 112.º, n.º 3). A receita adicional é afeta à política municipal de habitação (art. 112.º-B, n.º 2).
O que é um prédio devoluto
É devoluto o prédio ou fração desocupado durante um ano (DL n.º 159/2006, art. 2.º). São indícios a falta de contratos ou de faturação de água, gás, eletricidade e telecomunicações, ou consumos anuais até 7 m³ de água e 35 kWh de eletricidade. Há exceções: casas de férias, imóveis em obras certificadas, construções com menos de um ano, imóveis comprados para revenda com isenção de IMT (durante um ano), residência de emigrantes, alojamento local registado, entre outras (art. 3.º). A identificação cabe ao município, com audição prévia do proprietário (art. 4.º).
Exemplo
Apartamento devoluto com VPT de 100 000 € numa zona de pressão urbanística, num município com taxa de 0,3%:
- IMI normal: 100 000 € × 0,3% = 300 €;
- no primeiro ano de agravamento (décuplo, 3%): 3 000 €;
- limite máximo do agravamento: 20 vezes a taxa, ou seja 6%, o que daria 6 000 € por ano.
Consulte a taxa e as majorações do seu concelho em IMI por município.
Perguntas frequentes
Quem decide se uma zona é de pressão urbanística?
Quanto paga de IMI uma casa devoluta numa zona de pressão urbanística?
Fontes
- Decreto-Lei n.º 159/2006 (versão consolidada) — prédios devolutos e zonas de pressão urbanística (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 112.º — taxas do IMI (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 112.º-B — devolutos em zonas de pressão urbanística (Portal das Finanças)
- Portal das Finanças — Imposto anual (IMI e AIMI)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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