Alojamento local: o que é, modalidades e regras de registo
Alojamento local é a prestação de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração, num estabelecimento que não reúna os requisitos de empreendimento turístico. Tem quatro modalidades (moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem e quartos) e só pode funcionar com registo, obtido por comunicação prévia com prazo à câmara municipal.
Definição e modalidades
O Decreto-Lei n.º 128/2014 (alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024) define os estabelecimentos de alojamento local como os que prestam alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração (artigo 2.º). As modalidades são (artigo 3.º):
- Moradia: edifício autónomo de caráter unifamiliar;
- Apartamento: fração autónoma ou parte de prédio suscetível de utilização independente;
- Estabelecimento de hospedagem: unidades de alojamento em quartos (pode usar «hostel» se predominar o dormitório);
- Quartos: na residência do titular (o seu domicílio fiscal), com o máximo de três quartos.
Presume-se que há alojamento local quando um imóvel é publicitado como alojamento para turistas ou temporário, ou quando, mobilado, é oferecido com serviços como limpeza por períodos inferiores a 30 dias. A presunção pode ser afastada, por exemplo, com um contrato de arrendamento registado nas Finanças (artigo 4.º).
Registo: como e em que prazos
O registo faz-se por comunicação prévia com prazo ao presidente da câmara, exclusivamente no Balcão Único Eletrónico (artigo 5.º). A comunicação inclui, entre outros, o título de utilização do imóvel, a capacidade, a data de abertura e um contacto de emergência; instrui-se com termo de responsabilidade, caderneta predial (se o titular for proprietário), título que legitime a exploração e declaração de início de atividade (artigo 6.º).
A câmara pode opor-se no prazo de 60 dias (ou 90 dias em áreas de contenção), por exemplo por instrução incorreta ou violação de restrições municipais. Sem oposição, o número atribuído passa a ser o número de registo. Alterações e cessação comunicam-se em 10 dias.
Limites e condomínio
- Capacidade máxima de nove quartos e 27 utentes, exceto quartos e hostel; nas restantes modalidades, dois utentes por quarto, mais dois na sala em apartamentos e moradias (artigo 11.º).
- Até 10 utentes, basta extintor, manta de incêndio, primeiros socorros e indicação do 112; acima disso aplicam-se as regras gerais de segurança contra incêndio (artigo 13.º).
- Num prédio em propriedade horizontal, a assembleia de condóminos pode, por deliberação fundamentada de mais de metade da permilagem, pedir ao presidente da câmara o cancelamento do registo por atos reiterados que perturbem o prédio ou o descanso dos condóminos (artigo 9.º, n.º 2). O cancelamento pode impedir o AL no imóvel até cinco anos.
Exemplo e erros comuns
Um T2 com dois quartos, registado como apartamento, pode receber até 2 × 2 + 2 = 6 utentes, e como tem menos de 10 utentes bastam os equipamentos de segurança simples.
- Explorar e anunciar antes de ter o número de registo.
- Assumir que o registo se transmite com a venda: as regras de transmissão e caducidade constam do diploma e dos regulamentos municipais; confirme antes de vender um imóvel «com AL».
- Ignorar o regulamento municipal: os municípios podem criar áreas de contenção e regras próprias (artigos 4.º e 15.º-A).
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora o registo de alojamento local?
O condomínio pode proibir o alojamento local?
Ver também
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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