Licença de utilização: o que é hoje e o que muda nas escrituras
A licença (ou autorização) de utilização é o título que confirma que um edifício ou fração pode ser usado para o fim previsto. Com o Simplex urbanístico (DL n.º 10/2024), passou a resultar de uma comunicação à câmara municipal. Desde 1 de outubro de 2026 (DL n.º 108/2026), a escritura de venda tem de mencionar a existência do título urbanístico ou a declaração do vendedor, sob pena de anulabilidade.
Como se obtém hoje
O RJUE, revisto pelo DL n.º 10/2024 e pelo DL n.º 108/2026, prevê duas vias:
| Situação | Procedimento | Quando se pode usar |
|---|---|---|
| Utilização após obra licenciada, comunicada ou isenta com vista a essa utilização | Comunicação prévia com termo de responsabilidade do diretor de obra ou de fiscalização (art. 62.º-A) | Imediatamente após a submissão |
| Utilização ou alteração de uso sem obra prévia (ou com obra isenta) | Comunicação prévia com prazo, com termo de responsabilidade de técnico habilitado (art. 62.º-B e 63.º) | 10 dias após a submissão, salvo rejeição ou vistoria (art. 64.º) |
Se a câmara determinar vistoria, esta realiza-se em 15 dias (art. 65.º, n.º 1). O título de utilização é constituído pelo modelo da comunicação preenchido, comprovativo de submissão e de pagamento das taxas (art. 4.º-A, n.º 4).
O título acompanha o imóvel
O título de utilização transmite-se automaticamente com a propriedade (art. 4.º-A, n.º 13, do RJUE). Imóveis antigos têm normalmente uma licença ou alvará de utilização emitido no regime anterior; esses documentos continuam a identificar o uso autorizado. O coeficiente de vetustez do VPT conta-se, aliás, a partir da data de emissão da licença de utilização, quando exista (art. 44.º do CIMI).
O que muda nas escrituras desde 1 de outubro de 2026
Com o DL n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, nos negócios que transmitam terrenos para construção, edifícios construídos ou em construção ou frações, quem titula o negócio (conservador, notário, advogado, solicitador) tem de mencionar, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 4.º-A, n.º 14):
- a existência do título urbanístico, quando lhe é apresentado; ou
- a declaração do vendedor de que dispõe do título, quando não é apresentado; ou
- a declaração do vendedor de que não dispõe de título urbanístico.
A venda de um imóvel sem título continua possível, mas fica registada a declaração do vendedor, e o comprador fica informado. Ver documentos para vender casa e Simplex urbanístico.
No contrato-promessa
O art. 410.º, n.º 3, do Código Civil exige, na promessa de venda de edifício ou fração, o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, pela entidade que o faz, da existência da licença de utilização ou de construção. Só o comprador pode, em regra, invocar a falta desses requisitos (o vendedor só se a omissão tiver sido causada culposamente pelo comprador). Ver CPCV.
Erros comuns
- Assumir que «não é preciso licença» por causa do Simplex: deixou de haver alvará emitido pela câmara na maioria dos casos, mas continua a existir um título urbanístico.
- Comprar uma loja para habitação sem confirmar o uso no título — mudar o uso exige nova comunicação (art. 62.º-B).
- Não pedir ao vendedor cópia do título antes do CPCV.
Perguntas frequentes
É obrigatório apresentar a licença de utilização na escritura?
Quanto tempo demora a utilização a ficar válida?
Ver também
Fontes
- RJUE (DL n.º 555/99), artigos 62.º a 66.º — utilização de edifícios (PGDL)
- RJUE (DL n.º 555/99), artigos 62.º-A e 62.º-B — comunicações de utilização (PGDL)
- RJUE (DL n.º 555/99), artigo 4.º-A — títulos urbanísticos (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio — revisão do RJUE (PGDL)
- Código Civil, artigo 410.º — contrato-promessa (PGDL)
- CIMI, artigo 44.º — coeficiente de vetustez (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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