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Glossário imobiliário

Licença de utilização: o que é hoje e o que muda nas escrituras

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A licença (ou autorização) de utilização é o título que confirma que um edifício ou fração pode ser usado para o fim previsto. Com o Simplex urbanístico (DL n.º 10/2024), passou a resultar de uma comunicação à câmara municipal. Desde 1 de outubro de 2026 (DL n.º 108/2026), a escritura de venda tem de mencionar a existência do título urbanístico ou a declaração do vendedor, sob pena de anulabilidade.

Como se obtém hoje

O RJUE, revisto pelo DL n.º 10/2024 e pelo DL n.º 108/2026, prevê duas vias:

SituaçãoProcedimentoQuando se pode usar
Utilização após obra licenciada, comunicada ou isenta com vista a essa utilizaçãoComunicação prévia com termo de responsabilidade do diretor de obra ou de fiscalização (art. 62.º-A)Imediatamente após a submissão
Utilização ou alteração de uso sem obra prévia (ou com obra isenta)Comunicação prévia com prazo, com termo de responsabilidade de técnico habilitado (art. 62.º-B e 63.º)10 dias após a submissão, salvo rejeição ou vistoria (art. 64.º)

Se a câmara determinar vistoria, esta realiza-se em 15 dias (art. 65.º, n.º 1). O título de utilização é constituído pelo modelo da comunicação preenchido, comprovativo de submissão e de pagamento das taxas (art. 4.º-A, n.º 4).

O título acompanha o imóvel

O título de utilização transmite-se automaticamente com a propriedade (art. 4.º-A, n.º 13, do RJUE). Imóveis antigos têm normalmente uma licença ou alvará de utilização emitido no regime anterior; esses documentos continuam a identificar o uso autorizado. O coeficiente de vetustez do VPT conta-se, aliás, a partir da data de emissão da licença de utilização, quando exista (art. 44.º do CIMI).

O que muda nas escrituras desde 1 de outubro de 2026

Com o DL n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, nos negócios que transmitam terrenos para construção, edifícios construídos ou em construção ou frações, quem titula o negócio (conservador, notário, advogado, solicitador) tem de mencionar, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 4.º-A, n.º 14):

  1. a existência do título urbanístico, quando lhe é apresentado; ou
  2. a declaração do vendedor de que dispõe do título, quando não é apresentado; ou
  3. a declaração do vendedor de que não dispõe de título urbanístico.

A venda de um imóvel sem título continua possível, mas fica registada a declaração do vendedor, e o comprador fica informado. Ver documentos para vender casa e Simplex urbanístico.

No contrato-promessa

O art. 410.º, n.º 3, do Código Civil exige, na promessa de venda de edifício ou fração, o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, pela entidade que o faz, da existência da licença de utilização ou de construção. Só o comprador pode, em regra, invocar a falta desses requisitos (o vendedor só se a omissão tiver sido causada culposamente pelo comprador). Ver CPCV.

Erros comuns

  • Assumir que «não é preciso licença» por causa do Simplex: deixou de haver alvará emitido pela câmara na maioria dos casos, mas continua a existir um título urbanístico.
  • Comprar uma loja para habitação sem confirmar o uso no título — mudar o uso exige nova comunicação (art. 62.º-B).
  • Não pedir ao vendedor cópia do título antes do CPCV.
Dúvidas

Perguntas frequentes

É obrigatório apresentar a licença de utilização na escritura?
Desde 1 de outubro de 2026, a escritura tem de mencionar a existência do título urbanístico ou a declaração do vendedor de que dispõe ou não dispõe dele, sob pena de anulabilidade (art. 4.º-A, n.º 14, do RJUE).
Quanto tempo demora a utilização a ficar válida?
Após obra controlada, pode usar-se logo após submeter a comunicação. Sem obra prévia, 10 dias após a comunicação prévia com prazo, se a câmara não rejeitar nem mandar fazer vistoria.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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