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Documentos para vender casa: lista do vendedor em 2026

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Para vender casa, o vendedor precisa de identificação, caderneta predial, certidão permanente do registo predial, certificado energético válido e, sendo fração, da declaração de encargos do condomínio. Desde 1 de outubro de 2026, a escritura menciona o título de utilização ou a declaração do vendedor. Se houver crédito, o banco entrega o distrate; a ficha técnica já não é exigida na escritura.

A lista do vendedor, documento a documento

DocumentoQuem emite e ondeValidade ou prazoÉ obrigatório?
Identificação e NIF de todos os vendedoresPrópriosDocumento válidoSim
Caderneta predialAutoridade Tributária, no Portal das FinançasDeve refletir a situação atual do prédioSim, para os impostos do comprador e para a escritura
Certidão permanente do registo predialIRN, pedida no Predial Online (15 €) ou numa conservatória (20 €)Seis mesesSim, prova quem é o dono e que ónus existem
Certificado energéticoPerito qualificado do SCEEm regra 10 anosSim; a classe tem de constar dos anúncios
Título de utilização (licença de utilização ou título do RJUE)Câmara municipalAcompanha o imóvelA escritura menciona o título ou a declaração do vendedor (desde 1/10/2026)
Declaração de encargos e dívidas do condomínioAdministrador do condomínioEmitida em até 10 dias após o pedidoSim nas frações, salvo se o comprador prescindir na escritura
Declaração de dívida e distrate da hipotecaBanco credorDistrate em 14 dias úteis após o termo do contratoSe houver hipoteca a cancelar
Ficha técnica da habitaçãoPromotor ou câmara (segunda via)—Deixou de ser exigida na escritura desde 1/1/2024; entrega-se se existir

Documentos que dependem da situação do vendedor

  • Vendedor casado: a venda de imóvel precisa do consentimento de ambos os cônjuges, exceto no regime de separação de bens, e a da casa de morada de família precisa sempre (art. 1682.º-A do Código Civil). Na prática, o cônjuge assina ou dá consentimento escrito.
  • Imóvel herdado: escritura ou procedimento de habilitação de herdeiros e, se já houve partilha, o título da partilha registado. Sem partilha, vendem todos os herdeiros (ver herança de imóvel).
  • Representação: se um vendedor não estiver presente, uma procuração com poderes para vender aquele imóvel.
  • Casa arrendada: o contrato de arrendamento e o comprovativo da comunicação ao inquilino para preferência, por carta registada com aviso de receção (art. 1091.º, n.º 4). O comprador sucede na posição de senhorio (art. 1057.º). Ver vender casa arrendada.
  • Vendedor não residente: NIF português e, se aplicável, representante fiscal ou adesão às notificações eletrónicas da AT.

O que mudou: título de utilização e ficha técnica

Duas mudanças recentes alteraram a lista tradicional:

  1. Ficha técnica da habitação. O Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex urbanístico) revogou o artigo 9.º do DL n.º 68/2004, que impedia a escritura sem a ficha. Desde 1 de janeiro de 2024 não é exigida na transmissão. Os deveres de a conservar e de a entregar continuam no diploma.
  2. Título urbanístico. Com o DL n.º 108/2026, desde 1 de outubro de 2026, quem titula a venda de edifícios, frações ou terrenos para construção tem de mencionar uma de três coisas, sob pena de anulabilidade do negócio: a existência do título, quando lhe é apresentado; a declaração do vendedor de que o tem, quando não o apresenta; ou a declaração do vendedor de que não dispõe de título (art. 4.º-A, n.º 14, do RJUE).

Uma casa sem título de utilização pode, portanto, ser vendida, mas o comprador fica informado e o banco do comprador pode recusar financiar. No CPCV continua a exigir-se a certificação da licença de utilização ou de construção (art. 410.º, n.º 3, do Código Civil).

Calendário para ter tudo a tempo

Exemplo: escritura marcada para 15 de dezembro de 2026 de uma fração com hipoteca em taxa variável.

QuandoO quêPorquê
Antes de anunciarCertificado energéticoA classe tem de constar do anúncio e a cópia é entregue antes do CPCV
Antes do CPCVCertidão permanente, caderneta, título de utilizaçãoO CPCV exige a certificação da licença; o comprador e o banco dele vão pedi-los
Até 27 de novembro de 2026Pré-aviso ao banco de reembolso total10 dias úteis de pré-aviso (art. 23.º, n.º 3, do DL n.º 74-A/2017); 1 e 8 de dezembro são feriados
Até 4 de dezembro de 2026Pedido da declaração do condomínioO administrador tem até 10 dias para a emitir
Dia da escrituraDistrate ou presença do bancoPara cancelar a hipoteca no registo junto com a compra

Se a certidão permanente tiver sido pedida a 2 de novembro de 2026, vale até 2 de maio de 2027; se a escritura escorregar, renova-se no último mês de validade.

O que o comprador e o banco do comprador vão pedir

Quando o comprador recorre a crédito, o banco manda avaliar o imóvel por perito avaliador independente (art. 18.º do DL n.º 74-A/2017) e analisa a situação jurídica do prédio antes de aprovar. Para isso pede, através do comprador ou da agência, a caderneta predial, a certidão permanente, o título de utilização e o certificado energético. O perito tem de visitar a casa, por isso o vendedor deve facilitar o acesso.

O comprador, por seu lado, só consegue pagar o IMT e o Imposto do Selo com os dados da caderneta (artigo matricial, VPT, afetação), e o IMT tem de estar liquidado antes da escritura. Uma caderneta com áreas ou afetação desatualizadas, por exemplo depois de obras não declaradas, pode obrigar a corrigir a matriz antes do negócio, através da declaração modelo 1 do IMI. Por isso vale a pena comparar a caderneta, a certidão e o estado real da casa logo na angariação, antes de qualquer promessa de data.

Erros comuns

  • Usar um certificado energético caducado: um certificado de habitação emitido em março de 2016 caducou em março de 2026.
  • Confiar na caderneta para provar a propriedade: quem é dono e que hipotecas ou penhoras existem vê-se na certidão permanente.
  • Pedir a declaração do condomínio na véspera: o administrador tem 10 dias e, sem ela, o comprador só avança se prescindir e assumir as dívidas.
  • Atrasar a escritura à procura da ficha técnica, que já não é exigida.
  • Esquecer o consentimento do cônjuge ou um herdeiro.

Para uma agência, ter estes documentos guardados na ficha do imóvel desde a angariação poupa semanas; é o tipo de informação que um software de gestão como o Imobigest permite arquivar com o processo. O lado do comprador está em documentos para a escritura e o processo completo em vender casa passo a passo.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A ficha técnica da habitação é obrigatória para vender?
Deixou de ser exigida na escritura desde 1 de janeiro de 2024, com o Simplex urbanístico. Se existir, deve ser entregue ao comprador, que passa a ter o dever de a conservar.
Posso vender uma casa sem licença de utilização?
Pode, mas desde 1 de outubro de 2026 a escritura tem de mencionar a declaração do vendedor de que não dispõe de título urbanístico. O comprador fica informado e o banco pode recusar o crédito.
Quanto custa a certidão permanente?
15 euros pedida no Predial Online e 20 euros numa conservatória, com validade de seis meses.
Quem pede a declaração do condomínio?
O vendedor (condómino) pede-a ao administrador, que a emite em até 10 dias. Sem ela, a escritura só se faz se o comprador declarar que prescinde e aceita as dívidas do vendedor ao condomínio.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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