Documentos para vender casa: lista do vendedor em 2026
Para vender casa, o vendedor precisa de identificação, caderneta predial, certidão permanente do registo predial, certificado energético válido e, sendo fração, da declaração de encargos do condomínio. Desde 1 de outubro de 2026, a escritura menciona o título de utilização ou a declaração do vendedor. Se houver crédito, o banco entrega o distrate; a ficha técnica já não é exigida na escritura.
A lista do vendedor, documento a documento
| Documento | Quem emite e onde | Validade ou prazo | É obrigatório? |
|---|---|---|---|
| Identificação e NIF de todos os vendedores | Próprios | Documento válido | Sim |
| Caderneta predial | Autoridade Tributária, no Portal das Finanças | Deve refletir a situação atual do prédio | Sim, para os impostos do comprador e para a escritura |
| Certidão permanente do registo predial | IRN, pedida no Predial Online (15 €) ou numa conservatória (20 €) | Seis meses | Sim, prova quem é o dono e que ónus existem |
| Certificado energético | Perito qualificado do SCE | Em regra 10 anos | Sim; a classe tem de constar dos anúncios |
| Título de utilização (licença de utilização ou título do RJUE) | Câmara municipal | Acompanha o imóvel | A escritura menciona o título ou a declaração do vendedor (desde 1/10/2026) |
| Declaração de encargos e dívidas do condomínio | Administrador do condomínio | Emitida em até 10 dias após o pedido | Sim nas frações, salvo se o comprador prescindir na escritura |
| Declaração de dívida e distrate da hipoteca | Banco credor | Distrate em 14 dias úteis após o termo do contrato | Se houver hipoteca a cancelar |
| Ficha técnica da habitação | Promotor ou câmara (segunda via) | — | Deixou de ser exigida na escritura desde 1/1/2024; entrega-se se existir |
Documentos que dependem da situação do vendedor
- Vendedor casado: a venda de imóvel precisa do consentimento de ambos os cônjuges, exceto no regime de separação de bens, e a da casa de morada de família precisa sempre (art. 1682.º-A do Código Civil). Na prática, o cônjuge assina ou dá consentimento escrito.
- Imóvel herdado: escritura ou procedimento de habilitação de herdeiros e, se já houve partilha, o título da partilha registado. Sem partilha, vendem todos os herdeiros (ver herança de imóvel).
- Representação: se um vendedor não estiver presente, uma procuração com poderes para vender aquele imóvel.
- Casa arrendada: o contrato de arrendamento e o comprovativo da comunicação ao inquilino para preferência, por carta registada com aviso de receção (art. 1091.º, n.º 4). O comprador sucede na posição de senhorio (art. 1057.º). Ver vender casa arrendada.
- Vendedor não residente: NIF português e, se aplicável, representante fiscal ou adesão às notificações eletrónicas da AT.
O que mudou: título de utilização e ficha técnica
Duas mudanças recentes alteraram a lista tradicional:
- Ficha técnica da habitação. O Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex urbanístico) revogou o artigo 9.º do DL n.º 68/2004, que impedia a escritura sem a ficha. Desde 1 de janeiro de 2024 não é exigida na transmissão. Os deveres de a conservar e de a entregar continuam no diploma.
- Título urbanístico. Com o DL n.º 108/2026, desde 1 de outubro de 2026, quem titula a venda de edifícios, frações ou terrenos para construção tem de mencionar uma de três coisas, sob pena de anulabilidade do negócio: a existência do título, quando lhe é apresentado; a declaração do vendedor de que o tem, quando não o apresenta; ou a declaração do vendedor de que não dispõe de título (art. 4.º-A, n.º 14, do RJUE).
Uma casa sem título de utilização pode, portanto, ser vendida, mas o comprador fica informado e o banco do comprador pode recusar financiar. No CPCV continua a exigir-se a certificação da licença de utilização ou de construção (art. 410.º, n.º 3, do Código Civil).
Calendário para ter tudo a tempo
Exemplo: escritura marcada para 15 de dezembro de 2026 de uma fração com hipoteca em taxa variável.
| Quando | O quê | Porquê |
|---|---|---|
| Antes de anunciar | Certificado energético | A classe tem de constar do anúncio e a cópia é entregue antes do CPCV |
| Antes do CPCV | Certidão permanente, caderneta, título de utilização | O CPCV exige a certificação da licença; o comprador e o banco dele vão pedi-los |
| Até 27 de novembro de 2026 | Pré-aviso ao banco de reembolso total | 10 dias úteis de pré-aviso (art. 23.º, n.º 3, do DL n.º 74-A/2017); 1 e 8 de dezembro são feriados |
| Até 4 de dezembro de 2026 | Pedido da declaração do condomínio | O administrador tem até 10 dias para a emitir |
| Dia da escritura | Distrate ou presença do banco | Para cancelar a hipoteca no registo junto com a compra |
Se a certidão permanente tiver sido pedida a 2 de novembro de 2026, vale até 2 de maio de 2027; se a escritura escorregar, renova-se no último mês de validade.
O que o comprador e o banco do comprador vão pedir
Quando o comprador recorre a crédito, o banco manda avaliar o imóvel por perito avaliador independente (art. 18.º do DL n.º 74-A/2017) e analisa a situação jurídica do prédio antes de aprovar. Para isso pede, através do comprador ou da agência, a caderneta predial, a certidão permanente, o título de utilização e o certificado energético. O perito tem de visitar a casa, por isso o vendedor deve facilitar o acesso.
O comprador, por seu lado, só consegue pagar o IMT e o Imposto do Selo com os dados da caderneta (artigo matricial, VPT, afetação), e o IMT tem de estar liquidado antes da escritura. Uma caderneta com áreas ou afetação desatualizadas, por exemplo depois de obras não declaradas, pode obrigar a corrigir a matriz antes do negócio, através da declaração modelo 1 do IMI. Por isso vale a pena comparar a caderneta, a certidão e o estado real da casa logo na angariação, antes de qualquer promessa de data.
Erros comuns
- Usar um certificado energético caducado: um certificado de habitação emitido em março de 2016 caducou em março de 2026.
- Confiar na caderneta para provar a propriedade: quem é dono e que hipotecas ou penhoras existem vê-se na certidão permanente.
- Pedir a declaração do condomínio na véspera: o administrador tem 10 dias e, sem ela, o comprador só avança se prescindir e assumir as dívidas.
- Atrasar a escritura à procura da ficha técnica, que já não é exigida.
- Esquecer o consentimento do cônjuge ou um herdeiro.
Para uma agência, ter estes documentos guardados na ficha do imóvel desde a angariação poupa semanas; é o tipo de informação que um software de gestão como o Imobigest permite arquivar com o processo. O lado do comprador está em documentos para a escritura e o processo completo em vender casa passo a passo.
Perguntas frequentes
A ficha técnica da habitação é obrigatória para vender?
Posso vender uma casa sem licença de utilização?
Quanto custa a certidão permanente?
Quem pede a declaração do condomínio?
Ver também
- Vender casa passo a passo: do anúncio à escritura
- Condomínio na venda de casa: declaração de encargos e dívidas
- Vender casa com hipoteca: como liquidar o crédito na escritura
- Documentos Necessários para a Escritura de Imóvel
- Certidão permanente do registo predial
- Licença de utilização
- Guia do certificado energético
Fontes
- Código Civil, artigo 1424.º-A — declaração do condomínio (PGDL)
- Código Civil, artigo 1682.º-A — consentimento do cônjuge (PGDL)
- Código Civil, artigo 410.º — contrato-promessa (PGDL)
- RJUE, artigo 4.º-A — títulos urbanísticos (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 108/2026 — revisão do RJUE (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 10/2024, Simplex urbanístico (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, certificação energética (PGDL)
- Predial Online (IRN): perguntas frequentes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Banco de Portugal)
- CIMI, artigo 93.º — caderneta predial (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

Experimente o Imobigest durante 15 dias.
Sem cartão de crédito e sem fidelização. No fim do teste escolhe o plano — ou não.
