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Vender casa com hipoteca: como liquidar o crédito na escritura

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Uma casa com hipoteca pode ser vendida: na escritura, parte do preço paga ao banco a dívida e o banco entrega o distrate para cancelar a hipoteca. O vendedor avisa o banco com 10 dias úteis de antecedência e paga, no máximo, 0,5% do capital em taxa variável ou 2% em taxa fixa, sem comissão em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional.

Como funciona a venda de uma casa hipotecada

A hipoteca não impede a venda, mas acompanha o imóvel até ser cancelada no registo. Nenhum comprador (nem o banco do comprador) aceita a casa com a hipoteca do vendedor, por isso o normal é liquidar o crédito no próprio dia da escritura com parte do preço:

  1. o comprador (ou o banco dele) paga ao banco do vendedor o valor em dívida;
  2. o banco do vendedor emite o documento de cancelamento da hipoteca (o distrate);
  3. quem faz a escritura regista a compra e o cancelamento, e a certidão fica limpa;
  4. o resto do preço vai para o vendedor.

A hipoteca extingue-se com a extinção da obrigação garantida (art. 730.º do Código Civil), mas só sai da certidão permanente quando o cancelamento é registado.

Passo a passo com o banco

PassoO que fazerRegra
1. Pedir informaçãoValor em dívida à data prevista, juros, comissão e despesasO banco informa sem demora, em papel ou suporte duradouro, o impacto do reembolso (art. 23.º, n.º 4, do DL n.º 74-A/2017)
2. Pré-avisoComunicar o reembolso totalPelo menos 10 dias úteis (art. 23.º, n.º 3)
3. Combinar a escrituraPresença do banco ou envio do documento de cancelamentoAgendar com o banco antes de fixar a data com o comprador
4. PagarCapital, juros até à data, comissão e despesas de terceiros justificadasNão há juros futuros a pagar (art. 23.º, n.º 1)
5. DistrateReceber o distrateAté 14 dias úteis após o termo do contrato, sem comissão por esse ato (art. 22.º, n.º 4)

Se o banco optar por emitir o documento de cancelamento de uma forma que lhe traga custos adicionais, não os pode imputar ao cliente (art. 22.º, n.º 5). Também não pode cobrar outros encargos pelo reembolso além da comissão, salvo despesas pagas a conservatórias, notários ou de natureza fiscal, documentadas (art. 23.º, n.º 8).

A comissão de reembolso antecipado em 2026

Situação no momento do reembolsoComissão máxima
Período de taxa variável0,5% do capital reembolsado
Período de taxa fixa (incluindo o período fixo de uma taxa mista)2% do capital reembolsado
Reembolso por morte, desemprego ou deslocação profissionalSem comissão

Conta como desemprego a inscrição no centro de emprego há mais de três meses, provada por declaração do IEFP. Conta como deslocação profissional a mudança do local de trabalho do cliente ou de outro membro do agregado (exceto descendentes) para mais de 50 km em linha reta do imóvel, com mudança da habitação permanente, provada pelo contrato de trabalho ou declaração do empregador (art. 23.º, n.os 9 a 11). Quem vende por ir trabalhar para outra cidade deve verificar esta isenção.

A suspensão excecional da comissão nos créditos de taxa variável para habitação própria permanente, criada pelo art. 7.º do DL n.º 80-A/2022 e prorrogada sucessivamente, vigorou até 31 de dezembro de 2025. Em 2026 aplicam-se os limites acima; o contrato pode prever valor inferior ou isenção (art. 23.º, n.º 6).

Exemplo numérico

Vende-se uma casa por 320 000 €. O vendedor deve 140 000 € num crédito com taxa mista, ainda no período de taxa fixa.

CenárioComissão máximaFica para o vendedor (antes de juros, despesas e comissão de mediação)
Período de taxa fixa140 000 × 2% = 2 800 €320 000 − 140 000 − 2 800 = 177 200 €
Se já estivesse em taxa variável140 000 × 0,5% = 700 €179 300 €
Vende porque mudou de emprego para 120 km, com mudança de residência0 €180 000 €

Para efeitos de IRS, se o vendedor reinvestir numa nova habitação própria e permanente, o valor a reinvestir é o valor de realização deduzido da amortização do empréstimo contraído para a casa vendida (art. 10.º, n.º 5, alínea a), do CIRS), e o reinvestimento tem de ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. No exemplo do período de taxa fixa, o valor a reinvestir para exclusão total seria 320 000 − 140 000 = 180 000 €; as restantes condições estão em mais-valias de imóveis.

E se a dívida for maior do que o preço?

Se o preço não chega para pagar o banco, a hipoteca só é cancelada se a diferença for paga com outros meios ou se o banco aceitar renunciar à garantia; a renúncia tem de ser expressa e escrita, com assinatura reconhecida presencialmente (art. 731.º do Código Civil). Sem isso, a venda não se faz com o imóvel livre. Nestes casos convém falar com o banco antes de pôr a casa à venda.

Quando o comprador também pede crédito, no dia da escritura estão dois bancos: o do comprador, que paga ao do vendedor e regista a nova hipoteca, e o do vendedor, que entrega o distrate. A data tem de servir aos dois.

Seguros e garantia pública até ao fim

Os seguros de vida e multirriscos associados ao crédito devem manter-se até ao dia em que o banco recebe o dinheiro: se algo acontecer à casa ou ao titular antes da escritura, são eles que protegem o vendedor e o banco. Depois do reembolso, o cliente pode pedir a anulação das apólices ou a alteração do beneficiário.

Se o crédito do vendedor tiver beneficiado da garantia pública para jovens, a garantia do Estado caduca com a emissão do distrate da hipoteca ou com o consentimento expresso do banco para a venda (art. 7.º, n.º 3, da Portaria n.º 236-A/2024/1). Não é preciso tratar nada à parte com o Estado: o banco gere a garantia.

Erros comuns

  • Marcar a escritura antes de confirmar com o banco a data e a forma de entrega do distrate.
  • Pagar comissão sem invocar a isenção por deslocação profissional ou desemprego, por falta de prova.
  • Calcular o que sobra da venda sem juros até à data, comissão e despesas de cancelamento.
  • Liquidar o crédito e não registar o cancelamento: a hipoteca continua na certidão.
  • Cancelar seguros de vida ou multirriscos ligados ao crédito antes da escritura.

O resto do processo está em vender casa passo a passo e as regras de amortização em amortizar crédito habitação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso vender uma casa que ainda estou a pagar ao banco?
Sim. O normal é usar parte do preço para liquidar o crédito na escritura; o banco entrega o distrate e a hipoteca é cancelada no registo.
Quanto custa liquidar o crédito ao vender a casa?
Além do capital e dos juros até à data, a comissão de reembolso antecipado tem o máximo de 0,5% do capital em taxa variável e 2% em taxa fixa. Não há comissão se o reembolso for por morte, desemprego ou deslocação profissional.
Com quanta antecedência aviso o banco?
Com pelo menos 10 dias úteis para o reembolso total (art. 23.º, n.º 3, do DL n.º 74-A/2017).
Quanto tempo tem o banco para emitir o distrate?
14 dias úteis após o termo do contrato, sem poder cobrar comissão por esse ato. Na venda, o habitual é combinar a entrega no dia da escritura.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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