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Vender casa passo a passo: do anúncio à escritura

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Vender casa faz-se em sete passos: reunir documentos e certificado energético, fixar o preço, anunciar (com ou sem mediadora), negociar, assinar o CPCV com sinal, dar preferência a quem a tenha e fazer a escritura ou o documento particular autenticado. O comprador paga IMT e Imposto do Selo; o vendedor paga a comissão, liquida o crédito e declara a mais-valia no IRS.

As sete fases da venda e quanto tempo levam

FaseO que se fazPrazo ou regra legal
1. PrepararCaderneta predial, certidão permanente, certificado energético, título de utilização, declaração do condomínio, valor em dívida ao bancoCertificado energético antes de anunciar; declaração do condomínio emitida em até 10 dias (art. 1424.º-A do Código Civil)
2. Fixar o preçoComparar com vendas na zona e com o VPTSem prazo legal
3. AnunciarAnúncio próprio ou contrato de mediaçãoContrato de mediação escrito; sem prazo acordado, vale seis meses (art. 16.º da Lei n.º 15/2013)
4. NegociarVisitas, propostas, aceitação por escritoSem prazo legal
5. CPCVContrato-promessa com sinal e data da escrituraReconhecimento presencial das assinaturas e certificação do título de utilização (art. 410.º, n.º 3)
6. PreferênciasComunicar o projeto de venda a quem tem preferência legalArrendatário: 30 dias para responder (art. 1091.º, n.º 4); outros preferentes: 8 dias, salvo outro prazo (art. 416.º)
7. EscrituraEscritura pública ou documento particular autenticado, registoForma obrigatória (art. 875.º); o comprador paga o IMT antes do ato

Na prática, o que mais atrasa uma venda é o crédito do comprador (avaliação, aprovação e sete dias de reflexão obrigatórios) e a falta de documentos do vendedor. Preparar tudo na fase 1 encurta o resto.

Passo 1 e 2: preparar a casa e os papéis

  1. Confirmar quem pode vender. Todos os proprietários inscritos na certidão permanente têm de assinar. Se o vendedor for casado, a venda de imóvel carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo no regime de separação de bens; tratando-se da casa de morada de família, o consentimento é sempre necessário (art. 1682.º-A do Código Civil). Numa herança indivisa, assinam todos os herdeiros, depois da habilitação de herdeiros.
  2. Pedir o certificado energético. É obrigatório na venda e a classe energética tem de constar de todos os anúncios (DL n.º 101-D/2020). Uma cópia é entregue ao comprador antes do CPCV e o original antes da escritura.
  3. Localizar o título de utilização. Desde 1 de outubro de 2026 (DL n.º 108/2026), a escritura menciona o título urbanístico ou a declaração do vendedor de que o tem ou de que não o tem, sob pena de anulabilidade (art. 4.º-A, n.º 14, do RJUE). Ver licença de utilização.
  4. Saber quanto deve ao banco. Se a casa tem hipoteca, peça a declaração de dívida e simule o reembolso antecipado (ver vender casa com hipoteca).
  5. Pedir a declaração do condomínio, se for uma fração (ver condomínio na venda de casa).

A lista completa, com quem emite cada documento, está no guia documentos para vender casa. Para o preço, comparar o pedido com valores de mercado da zona em preço por m² evita meses parado no mercado.

Passo 3 e 4: anunciar e negociar

O proprietário pode vender sozinho ou contratar uma empresa de mediação com licença do IMPIC. Se contratar, a Lei n.º 15/2013 exige contrato escrito com, entre outros elementos, as condições de remuneração, a forma de pagamento, a taxa de IVA e o regime de exclusividade, quando exista (art. 16.º). Sem prazo acordado, o contrato vale seis meses. A comissão é, em regra, devida com a conclusão do negócio (art. 19.º); os pormenores estão em quando é devida a comissão de mediação.

Na negociação, convém que a aceitação de uma proposta fique por escrito, com preço, valor do sinal, data prevista da escritura, se o comprador depende de crédito e o que fica na casa (móveis, eletrodomésticos). Estas condições passam depois para o CPCV e são as mesmas que terão de ser comunicadas a eventuais preferentes.

Passo 5: CPCV e sinal

O contrato-promessa de compra e venda fixa as condições e o prazo da escritura. Quando respeita a um edifício ou fração, tem de ter as assinaturas reconhecidas presencialmente e a certificação, pela entidade que faz o reconhecimento, da existência da licença de utilização ou de construção (art. 410.º, n.º 3). O vendedor só pode invocar a falta destes requisitos se ela tiver sido causada culposamente pelo comprador.

O sinal segue o art. 442.º do Código Civil:

  • se o comprador desistir por causa que lhe seja imputável, o vendedor fica com o sinal;
  • se o vendedor desistir, o comprador pode exigir o dobro do que entregou;
  • em alternativa, a parte não faltosa pode pedir a execução específica do contrato (art. 830.º).

Salvo acordo em contrário, a perda do sinal ou a devolução em dobro esgotam a indemnização (art. 442.º, n.º 4). Há um modelo comentado em modelo de CPCV.

Passo 6 e 7: preferências e escritura

Antes da escritura, o vendedor comunica o projeto de venda e as cláusulas do contrato a quem tenha direito de preferência legal. Os casos mais comuns são o inquilino com contrato há mais de dois anos (art. 1091.º; ver vender casa arrendada) e o comproprietário, na venda de uma quota (art. 1409.º). Quem não for avisado pode pedir a casa para si em tribunal no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da venda, depositando o preço nos 15 dias seguintes (art. 1410.º).

A venda só é válida por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 875.º), feitos por notário, conservador (por exemplo no balcão Casa Pronta), advogado ou solicitador. No ato, o vendedor apresenta os documentos, o banco entrega o distrate se houver crédito a liquidar, e o comprador tem de ter pago o IMT, que deve ser liquidado antes da transmissão (art. 22.º do CIMT). O processo detalhado está no guia da escritura.

Quem paga o quê: exemplo numérico

Venda de um T3 por 250 000 € a um comprador que o destina a habitação própria e permanente no continente. O vendedor ainda deve 90 000 € ao banco, em taxa variável, e acordou com a mediadora 4% mais IVA (valor ilustrativo; a remuneração é livre).

EncargoQuem pagaCálculoValor
IMT (Tabela I, 2026)Comprador250 000 × 7% − 10 457,967 042,04 €
Imposto do Selo, verba 1.1Comprador250 000 × 0,8%2 000 €
Comissão de mediaçãoVendedor250 000 × 4% = 10 000 + IVA 23%12 300 €
Liquidação do créditoVendedorCapital em dívida90 000 €
Comissão de reembolso antecipado (máximo legal em taxa variável)Vendedor90 000 × 0,5%450 €

O vendedor recebe 250 000 − 90 000 − 12 300 − 450 = 147 250 €, antes de juros até à data do reembolso, despesas de cancelamento da hipoteca e do eventual IRS sobre a mais-valia. Com um sinal de 10% (25 000 €), se o comprador desistir sem justificação o vendedor fica com 25 000 €; se for o vendedor a desistir, deve 50 000 €. O IMT e o Imposto do Selo do comprador podem ser simulados no simulador de IMT.

Depois da escritura e erros comuns

  • IRS: o ganho na venda declara-se no IRS do ano seguinte (anexo G); a tributação e a exclusão por reinvestimento estão em mais-valias de imóveis e no simulador de mais-valias.
  • IMI: é devido por quem for proprietário a 31 de dezembro do ano a que respeita. Numa venda em outubro de 2026, o IMI de 2026 (cobrado em 2027) cabe ao comprador; as prestações ainda por pagar do IMI de 2025, liquidado em 2026, continuam a ser do vendedor. As partes podem acertar contas entre si no CPCV.
  • Contratos de serviços: cancelar ou transferir água, eletricidade, gás, telecomunicações e seguros, e entregar ao comprador a ficha técnica, chaves e manuais.

Erros comuns: anunciar antes de ter o certificado energético; assinar o CPCV sem o cônjuge; esquecer o inquilino ou o comproprietário com preferência; marcar a escritura sem a declaração do condomínio nem o acordo do banco para o distrate; e prometer uma data de escritura que não deixa tempo para o crédito do comprador.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora vender uma casa?
A lei não fixa um prazo total. Entre o CPCV e a escritura o tempo é o acordado, mas, se o comprador recorrer a crédito, é preciso contar com avaliação, aprovação e um período mínimo de reflexão de sete dias antes de assinar o empréstimo.
Posso vender a casa sem imobiliária?
Sim. A mediação é opcional. Sem mediadora, o vendedor trata do anúncio (sempre com a classe energética), das visitas, do CPCV e da marcação da escritura ou do documento particular autenticado.
O vendedor paga IMT?
Não. O IMT e o Imposto do Selo da compra são pagos pelo comprador. O vendedor paga a comissão que contratou, os custos de liquidação do crédito e o IRS sobre a mais-valia, quando haja.
O que acontece se o comprador desistir depois do CPCV?
Se a desistência lhe for imputável, o vendedor pode ficar com o sinal (art. 442.º do Código Civil) ou, em alternativa, pedir a execução específica do contrato. Salvo cláusula em contrário, não há outra indemnização.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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