Hipoteca: o que é, tipos, registo e como se extingue
A hipoteca é uma garantia que dá ao credor o direito de ser pago pelo valor de um imóvel do devedor ou de terceiro, com preferência sobre outros credores (art. 686.º do Código Civil). Só produz efeitos depois de registada, mesmo entre as partes (art. 687.º). Pode ser voluntária, legal ou judicial e extingue-se, entre outros casos, com o pagamento da dívida garantida.
Como funciona
Quem dá um imóvel em hipoteca continua a ser o seu dono e pode usá-lo, arrendá-lo ou até vendê-lo — mas a hipoteca acompanha o imóvel. Se a dívida não for paga, o credor pode executar o bem e ser pago pelo produto da venda antes dos credores comuns (art. 686.º).
Podem ser hipotecados prédios rústicos e urbanos, o direito de superfície, o usufruto desses bens e as frações suscetíveis de propriedade autónoma (art. 688.º). A hipoteca abrange as acessões naturais e as benfeitorias (art. 691.º). Se o imóvel se perder e houver indemnização, por exemplo de um seguro, o credor mantém a preferência sobre essa indemnização (art. 692.º).
Tipos de hipoteca
| Tipo | Origem | Exemplos |
|---|---|---|
| Voluntária | Contrato ou declaração unilateral (art. 712.º) | Crédito à habitação; consta de escritura, testamento ou documento particular autenticado (art. 714.º) |
| Legal | Resulta diretamente da lei (art. 704.º) | Estado e autarquias quanto a impostos sobre o rendimento dos prédios; co-herdeiro sobre bens adjudicados ao devedor de tornas (art. 705.º) |
| Judicial | Sentença que condena a pagar quantia (art. 710.º) | Credor com sentença registada sobre bens do devedor |
Um mesmo imóvel pode ter várias hipotecas; extinta uma, o bem continua a garantir as restantes (art. 713.º). A ordem de pagamento segue a prioridade do registo.
Registo e custos
A hipoteca está sujeita a registo predial (art. 2.º, n.º 1, alínea h), do Código do Registo Predial) e, ao contrário da maioria dos factos, não produz efeitos entre as partes sem registo (art. 4.º, n.º 2, do mesmo código e art. 687.º do Código Civil).
No Imposto do Selo, a verba 10 da Tabela Geral tributa as garantias, mas exclui as que são materialmente acessórias de contratos já tributados e constituídas ao mesmo tempo. No crédito à habitação, o que se paga é o selo sobre a utilização do crédito: 0,6% em créditos de prazo igual ou superior a cinco anos (verba 17.1.3). Num empréstimo de 200 000 €, são 1 200 €.
Extinção e cancelamento
A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação garantida, por prescrição a favor de terceiro adquirente (20 anos sobre o registo da aquisição e 5 sobre o vencimento), pelo perecimento da coisa ou por renúncia do credor (art. 730.º). A renúncia tem de ser expressa, escrita e com assinatura reconhecida presencialmente, salvo se feita perante funcionário da conservatória (art. 731.º).
Pagar a dívida não basta para limpar a certidão: é preciso cancelar o registo, normalmente com o distrate emitido pelo banco. Na venda de casa com crédito, o cancelamento faz-se habitualmente no próprio dia da escritura (ver vender casa com hipoteca).
Erros comuns
- Achar que a casa com hipoteca não pode ser vendida — pode, desde que o credor seja pago ou a hipoteca transmitida de forma acordada.
- Esquecer o cancelamento do registo depois de liquidar o crédito.
- Ignorar a hipoteca legal por dívidas fiscais ou de tornas ao consultar a certidão permanente.
Perguntas frequentes
Posso vender uma casa que ainda tem hipoteca?
A hipoteca desaparece sozinha quando acabo de pagar?
Pode haver duas hipotecas na mesma casa?
Ver também
Fontes
- Código Civil, artigos 686.º a 691.º — hipoteca (PGDL)
- Código Civil, artigos 692.º a 697.º — hipoteca e indemnizações (PGDL)
- Código Civil, artigos 704.º a 709.º — hipotecas legais (PGDL)
- Código Civil, artigos 710.º a 715.º — hipoteca judicial e voluntária (PGDL)
- Código Civil, artigos 730.º e 731.º — extinção da hipoteca (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigos 2.º a 5.º — factos sujeitos a registo e oponibilidade (PGDL)
- Tabela Geral do Imposto do Selo (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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