Registo predial: para que serve, prazos e efeitos
O registo predial dá publicidade à situação jurídica dos imóveis: quem é dono e que hipotecas, penhoras ou outros direitos existem. Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois de registados (art. 5.º do Código do Registo Predial). A compra e venda tem de ser registada no prazo de dois meses, normalmente pela entidade que faz a escritura.
O que se regista
Estão sujeitos a registo, entre outros (CRP, art. 2.º): a aquisição e modificação da propriedade, usufruto, superfície ou servidão; a constituição da propriedade horizontal; a hipoteca; a penhora e a insolvência; o arrendamento por mais de seis anos; as promessas com eficácia real; a mera posse; e a extinção de direitos registados.
Efeitos
- Oponibilidade: os factos só produzem efeitos contra terceiros depois da data do registo (art. 5.º, n.º 1). Entre as próprias partes, valem mesmo sem registo, exceto a hipoteca (art. 4.º).
- Presunção: o registo definitivo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito (art. 7.º).
- Prioridade: prevalece o direito registado primeiro (art. 6.º).
- Legitimação: em regra, só se pode vender ou hipotecar um imóvel inscrito definitivamente a favor do vendedor (art. 9.º).
Prazos e quem pede
| Regra | Artigo do CRP |
|---|---|
| O registo é obrigatório para os factos do art. 2.º, com exceções (por exemplo, hipoteca e promessas com eficácia real) | 8.º-A |
| Deve ser pedido pela entidade que celebra a escritura ou autentica o documento; na falta desta, pelo adquirente | 8.º-B |
| Prazo: dois meses a contar da data do título | 8.º-C |
| Fora de prazo: paga-se, além do emolumento, uma quantia igual a ele, a cargo de quem estava obrigado a pedir | 8.º-D |
Exemplo: escritura a 10 de março; o registo tem de ser pedido até 10 de maio. Quando a compra é feita por escritura, documento autenticado ou no Casa Pronta, é a entidade que titula o negócio que fica obrigada a pedir o registo (art. 8.º-B).
Como consultar
O documento que comprova o registo é a certidão permanente predial, consultável online e sempre atualizada (Justiça.gov.pt). Mostra a descrição predial e as inscrições em vigor. Antes de um CPCV, confirme que o vendedor é o titular inscrito e que não há ónus por resolver.
Erros comuns
- Confundir registo predial (conservatória) com matriz predial (Finanças) — são sistemas diferentes; a caderneta não prova a propriedade.
- Comprar a quem ainda não tem o imóvel registado em seu nome (por exemplo, herdeiros sem partilha registada).
- Deixar registos provisórios caducar (ver registo provisório).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para registar a compra de uma casa?
Quem tem de pedir o registo?
A caderneta predial prova que sou dono?
Ver também
Fontes
- Código do Registo Predial, artigos 2.º a 5.º — factos sujeitos a registo e oponibilidade (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigos 5.º a 8.º — oponibilidade, prioridade e presunções (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigos 8.º-A a 8.º-D — obrigatoriedade e prazos (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigos 9.º a 11.º — legitimação e caducidade (PGDL)
- Justiça.gov.pt — Registo predial: documentos e registos
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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