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Glossário imobiliário

Registo predial: para que serve, prazos e efeitos

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O registo predial dá publicidade à situação jurídica dos imóveis: quem é dono e que hipotecas, penhoras ou outros direitos existem. Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois de registados (art. 5.º do Código do Registo Predial). A compra e venda tem de ser registada no prazo de dois meses, normalmente pela entidade que faz a escritura.

O que se regista

Estão sujeitos a registo, entre outros (CRP, art. 2.º): a aquisição e modificação da propriedade, usufruto, superfície ou servidão; a constituição da propriedade horizontal; a hipoteca; a penhora e a insolvência; o arrendamento por mais de seis anos; as promessas com eficácia real; a mera posse; e a extinção de direitos registados.

Efeitos

  • Oponibilidade: os factos só produzem efeitos contra terceiros depois da data do registo (art. 5.º, n.º 1). Entre as próprias partes, valem mesmo sem registo, exceto a hipoteca (art. 4.º).
  • Presunção: o registo definitivo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito (art. 7.º).
  • Prioridade: prevalece o direito registado primeiro (art. 6.º).
  • Legitimação: em regra, só se pode vender ou hipotecar um imóvel inscrito definitivamente a favor do vendedor (art. 9.º).

Prazos e quem pede

RegraArtigo do CRP
O registo é obrigatório para os factos do art. 2.º, com exceções (por exemplo, hipoteca e promessas com eficácia real)8.º-A
Deve ser pedido pela entidade que celebra a escritura ou autentica o documento; na falta desta, pelo adquirente8.º-B
Prazo: dois meses a contar da data do título8.º-C
Fora de prazo: paga-se, além do emolumento, uma quantia igual a ele, a cargo de quem estava obrigado a pedir8.º-D

Exemplo: escritura a 10 de março; o registo tem de ser pedido até 10 de maio. Quando a compra é feita por escritura, documento autenticado ou no Casa Pronta, é a entidade que titula o negócio que fica obrigada a pedir o registo (art. 8.º-B).

Como consultar

O documento que comprova o registo é a certidão permanente predial, consultável online e sempre atualizada (Justiça.gov.pt). Mostra a descrição predial e as inscrições em vigor. Antes de um CPCV, confirme que o vendedor é o titular inscrito e que não há ónus por resolver.

Erros comuns

  • Confundir registo predial (conservatória) com matriz predial (Finanças) — são sistemas diferentes; a caderneta não prova a propriedade.
  • Comprar a quem ainda não tem o imóvel registado em seu nome (por exemplo, herdeiros sem partilha registada).
  • Deixar registos provisórios caducar (ver registo provisório).
Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para registar a compra de uma casa?
Dois meses a contar da data da escritura ou do documento particular autenticado (art. 8.º-C do Código do Registo Predial).
Quem tem de pedir o registo?
A entidade que celebra a escritura ou autentica o documento; quando nenhuma intervém, o adquirente (art. 8.º-B).
A caderneta predial prova que sou dono?
Não. A caderneta é um documento fiscal. A prova da titularidade resulta do registo predial, que faz presumir o direito do titular inscrito.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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