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Glossário imobiliário

Descrição predial: a identificação do imóvel no registo

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A descrição predial é a parte do registo predial que identifica física, económica e fiscalmente um prédio: número dentro da freguesia, natureza (urbano, rústico ou misto), localização, composição, área e artigo matricial. Cada prédio tem uma descrição, e é a seguir a ela que se lançam as inscrições (aquisições, hipotecas, penhoras).

Para que serve

A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios; de cada prédio é feita uma descrição distinta e, no seguimento dela, lançam-se as inscrições (artigo 79.º do Código do Registo Predial). As descrições abrem-se na dependência de uma inscrição ou de um averbamento (artigo 80.º).

A descrição identifica o prédio; as inscrições dizem quem é o titular e que encargos existem. O registo definitivo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito (artigo 7.º).

O que contém

Segundo o artigo 82.º, o extrato da descrição contém:

  • o número de ordem dentro da freguesia, seguido dos algarismos da data da apresentação de que depende;
  • a natureza rústica, urbana ou mista;
  • a denominação e situação (lugar, rua, número de polícia ou confrontações);
  • a composição sumária e a área;
  • a situação matricial: artigo da matriz, definitivo ou provisório, ou a menção de estar omisso.

Na propriedade horizontal, além da descrição genérica do prédio, há uma descrição distinta para cada fração autónoma (artigo 81.º), e a descrição genérica menciona a série de letras das frações.

Exemplo prático

Numa certidão pode ler-se algo como «descrição n.º 1234/20050315-C, da freguesia de X»: 1234 é o número de ordem na freguesia, 20050315 a data da apresentação de que dependeu e C a letra da fração. Com estes dados (distrito, concelho, freguesia, número e letra) pede-se a certidão permanente no Predial Online.

Os documentos que titulam negócios sobre prédios têm de mencionar o número da descrição ou declarar que o prédio não está descrito (artigo 54.º do Código do Notariado).

Erros comuns

  • Confundir o número da descrição com o artigo matricial da caderneta predial.
  • Ignorar divergências de área ou composição entre a descrição, a matriz e a realidade (por exemplo, anexos não registados). Devem ser resolvidas antes da escritura.
  • Vender um prédio «omisso» no registo sem tratar primeiro da descrição e do registo a favor do vendedor.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Onde encontro o número da descrição predial?
Na certidão do registo predial e, em regra, nos títulos de compra e de hipoteca do imóvel. Também pode ser localizado a partir do artigo matricial no Predial Online, confirmando depois a descrição.
A descrição predial diz quem é o dono?
Não. A descrição identifica o prédio; o titular consta das inscrições lançadas a seguir à descrição.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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