Registo provisório: o que é, prazos e para que serve
O registo provisório é uma inscrição feita antes de estarem reunidos todos os requisitos do registo definitivo, por exemplo de aquisição ou de hipoteca antes da escritura (art. 92.º do Código do Registo Predial). Vale, em regra, seis meses (art. 11.º) e, quando convertido em definitivo, conserva a prioridade da data em que foi feito (art. 6.º, n.º 3).
Para que serve
O registo provisório «reserva» a posição de quem vai adquirir ou do banco que vai financiar. Se, entre o CPCV e a escritura, o vendedor tentar vender a outro ou surgir uma penhora, o registo provisório anterior prevalece quando for convertido em definitivo, porque conserva a prioridade (CRP, art. 6.º, n.os 1 e 3).
Casos mais comuns
| Registo provisório por natureza | Artigo 92.º, n.º 1 |
|---|---|
| Aquisição antes de titulado o contrato | Alínea g) |
| Hipoteca voluntária antes do título constitutivo | Alínea i) |
| Propriedade horizontal antes de concluída a construção | Alínea b) |
| Negócios sobre frações antes do registo definitivo da propriedade horizontal | Alínea c) |
| Negócio celebrado por procurador sem poderes suficientes, antes da ratificação | Alínea f) |
| Ações judiciais | Alínea a) |
Também há registos provisórios por dúvidas, quando a conservatória identifica deficiências que podem ser supridas (CRP, art. 101.º, n.º 3).
Como se pede antes da escritura
O registo provisório de aquisição ou de hipoteca voluntária, antes de titulado o negócio, faz-se com base em declaração do proprietário, com assinatura reconhecida presencialmente (dispensável se feita perante o funcionário ou por via eletrónica com identificação segura) (CRP, art. 47.º, n.os 1 a 3). O registo provisório de aquisição pode também basear-se no contrato-promessa, salvo convenção em contrário (n.º 4).
Prazos
- Regra geral: seis meses de vigência; se não for convertido ou renovado, caduca (art. 11.º, n.os 2 e 3).
- Aquisição baseada em contrato-promessa: renovável por períodos de seis meses, até um ano após o termo do prazo fixado para o contrato prometido, com documento que prove o consentimento das partes (art. 92.º, n.º 4).
- Casos das alíneas b) a e), como a propriedade horizontal antes de concluída a obra: cinco anos, renováveis (art. 92.º, n.º 3).
Exemplo: CPCV assinado a 2 de março com escritura prevista para 30 de junho. O comprador pede logo o registo provisório de aquisição com base no CPCV; o banco faz o registo provisório de hipoteca. Ambos valem até 2 de setembro. Na escritura, os registos convertem-se em definitivos, mantendo a data de março. Se a escritura atrasar, é preciso renovar antes de caducarem.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura um registo provisório?
Para que serve o registo provisório de aquisição?
Ver também
Fontes
- Código do Registo Predial, artigo 92.º — provisoriedade por natureza (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigo 47.º — registo antes de titulado o contrato (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigos 9.º a 11.º — legitimação e caducidade (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigo 6.º — prioridade do registo (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigo 101.º — averbamentos (PGDL)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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