Casa Pronta: comprar casa num único balcão
Casa Pronta é o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, criado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007. Num só balcão do IRN faz-se o contrato de compra e venda (e o empréstimo com hipoteca), pagam-se os impostos e lavram-se logo os registos, sem escritura pública.
O que é e que negócios abrange
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007 cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único. Aplica-se à compra e venda, ao mútuo e outros créditos com hipoteca concedidos por instituições de crédito, à hipoteca e à sub-rogação nos direitos do credor hipotecário, e a outros negócios definidos por portaria (artigo 2.º).
Segundo o IRN, o âmbito foi alargado ao longo dos anos a prédios mistos e rústicos e a negócios como dação em pagamento, doação, permuta, constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum. Funciona nos balcões de registo e, com marcação, por videoconferência.
Requisitos
O artigo 3.º exige, entre outros:
- que o prédio esteja descrito no registo e que não haja dúvidas sobre a sua identidade nem sobre a titularidade;
- o registo definitivo a favor de quem vende ou onera;
- a utilização de contratos de modelo aprovado pelo IRN.
Divergências entre matriz e registo que digam só respeito ao artigo matricial, nome da rua ou número de polícia não impedem o negócio, se puderem ser supridas por consulta às bases de dados ou por documento.
O que acontece no balcão
Verificados os pressupostos, o serviço de registo, pela ordem prevista no artigo 8.º: anota os factos a registar, elabora os documentos do negócio e explica-os, promove a liquidação do IMT e de outros impostos devidos (que têm de estar pagos antes da assinatura), cobra os emolumentos, recolhe as assinaturas e faz de imediato os registos. A pedido, trata também da alteração da morada fiscal, do pedido de isenção de IMI de habitação própria e permanente e da inscrição ou atualização do prédio na matriz.
Os negócios celebrados neste procedimento ficam dispensados de escritura pública (artigo 8.º, n.º 3).
Exemplo e erros comuns
Um casal compra um T3 com crédito. Com a marcação feita e o banco presente, no mesmo atendimento assinam a compra e venda e o mútuo com hipoteca, pagam IMT e imposto do selo, ficam com a aquisição e a hipoteca registadas e pedem a isenção de IMI. Não há escritura nem pedido de registo posterior.
- Chegar ao balcão com o prédio registado em nome de herdeiros sem habilitação registada: falta o registo definitivo a favor de quem vende.
- Não ter a declaração de dívidas ao condomínio, que é documento instrutório da alienação de frações (artigo 1424.º-A do Código Civil).
- Esquecer o certificado energético: a venda de um edifício exige certificado válido (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020).
Os valores dos emolumentos estão no site do IRN; confirme-os antes da marcação.
Perguntas frequentes
Na Casa Pronta é preciso escritura?
Posso fazer a compra com crédito à habitação na Casa Pronta?
Ver também
Fontes
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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