Habilitação de herdeiros: o que é, onde se faz e quanto custa
A habilitação de herdeiros é o ato que identifica oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa que morreu. É pedida pelo cabeça-de-casal num cartório, no Espaço Óbito ou num balcão Heranças do IRN e pode incluir o registo dos imóveis a favor de todos os herdeiros. Com registo, custa 375 € no IRN; o óbito deve ser participado às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte.
Para que serve
Enquanto não houver partilha, os bens formam uma herança indivisa. A habilitação de herdeiros prova quem são os sucessores e permite, por exemplo, registar os imóveis em nome de todos, movimentar contas ou vender um imóvel da herança com a intervenção de todos os herdeiros. Não divide os bens — isso é a partilha.
Na falta de testamento, os herdeiros legítimos são chamados por esta ordem: cônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e seus descendentes; outros parentes até ao 4.º grau; e o Estado (informação do Ministério da Justiça).
Onde e como pedir
O pedido é feito pelo cabeça-de-casal, pelo seu representante legal ou por mandatário com procuração, presencialmente num cartório notarial, num Espaço Óbito ou num balcão Heranças do IRN (Conservatórias e Lojas do Cidadão). É possível agendar no portal Siga. O regime dos balcões do IRN está nos artigos 210.º-A a 210.º-Q do Código do Registo Civil.
Os serviços analisam os documentos e marcam o ato; salvo pedido dos interessados, a marcação é feita para os sete dias úteis seguintes (dez nos casos mais complexos). Documentos adicionais devem ser entregues até cinco dias úteis antes da data marcada.
Documentos habituais
- Certidão de óbito.
- Prova da sucessão legítima: certidão de casamento (se o falecido era casado) e certidões de nascimento dos herdeiros.
- Certidão do testamento ou escritura de doação por morte, se existirem.
- Identificação e NIF de todos os herdeiros e do cabeça-de-casal.
- Lista dos bens do falecido (para o registo) e, quando aplicável, prova da lei estrangeira que regula a sucessão.
A lista exata varia entre cartório e balcão do IRN; confirme no serviço onde vai fazer o pedido.
Custos e prazos
| Serviço no IRN | Emolumento base |
|---|---|
| Habilitação de herdeiros com registo dos bens | 375 € |
| Habilitação com registo e partilha dos bens | 425 € |
| Acréscimo se os herdeiros titulares forem casados entre si | 50 € |
Podem acrescer consultas às bases de dados (10 a 25 €) e valores por bem (30 € por imóvel, quota ou participação social; 20 € por bem móvel), segundo o ePortugal.
Em paralelo, o cabeça-de-casal tem de participar o óbito às Finanças (Imposto do Selo, modelo 1) até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte (art. 26.º, n.º 3, do Código do Imposto do Selo). O ePortugal indica que, se o processo de habilitação começar depois desse prazo, o IRN informa as Finanças, que podem aplicar coimas.
Exemplo de calendário
Uma pessoa morre a 10 de março de 2026. O prazo para participar o óbito às Finanças termina a 30 de junho de 2026 (final do 3.º mês seguinte). Se os herdeiros quiserem registar a casa em nome de todos, pedem a habilitação com registo no balcão Heranças; se já estiverem de acordo sobre quem fica com o quê, podem fazer de uma vez a habilitação, a partilha e o registo (425 € de base).
Enquanto a herança estiver indivisa, o IMI é devido pela herança, representada pelo cabeça-de-casal (art. 8.º, n.º 5, do CIMI). Cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas da verba 1.2 (art. 6.º, alínea e), do CIS).
Perguntas frequentes
A habilitação de herdeiros é obrigatória?
Qual a diferença entre habilitação e partilha?
Quanto custa a habilitação de herdeiros?
Ver também
Fontes
- ePortugal — Fazer a habilitação de herdeiros com registo de bens
- ePortugal — Fazer uma habilitação de herdeiros
- Justiça.gov.pt — Herança
- Código do Imposto do Selo, artigo 26.º — participação da transmissão (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 6.º — isenções subjetivas (Portal das Finanças)
- CIMI, artigo 8.º — sujeito passivo (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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