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Glossário imobiliário

Partilha de herança: como se faz, tornas e impostos

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A partilha é o ato que põe fim à herança indivisa e atribui a cada herdeiro bens concretos. Havendo acordo, faz-se numa conservatória ou por via notarial; sem acordo, por inventário (art. 2102.º do Código Civil). Quem recebe imóveis acima da sua quota paga tornas aos outros e paga IMT sobre esse excesso.

Direito a partilhar

Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro pode exigir a partilha quando quiser. Não se pode renunciar a esse direito, mas os herdeiros podem acordar manter a herança indivisa por um prazo até cinco anos, renovável (art. 2101.º). Feita a partilha, cada herdeiro é considerado, desde a abertura da herança, sucessor único dos bens que recebeu (art. 2119.º).

Formas de partilha

FormaQuandoOnde
Partilha por acordoTodos os interessados estão de acordoConservatória (balcão Heranças) ou notário
InventárioFalta de acordo; quando o Ministério Público entenda que o interesse de um incapaz o exige; herdeiro ausente em parte incerta ou impossibilitado de intervirNos termos da lei especial do processo de inventário

No IRN, a habilitação de herdeiros com registo e partilha custa 425 € de base, mais 50 € se os herdeiros titulares forem casados entre si, e só é possível se na herança houver bens sujeitos a registo. O mesmo procedimento pode incluir um crédito bancário, com ou sem hipoteca, para pagar tornas (ePortugal).

Tornas e impostos

Tornas são o valor que o herdeiro que recebe bens de valor superior à sua quota paga aos restantes. O co-herdeiro credor de tornas tem hipoteca legal sobre os bens adjudicados ao devedor (Código Civil, art. 705.º, alínea e)).

IMT: está sujeito a IMT o excesso da quota-parte que cabe ao adquirente nos bens imóveis, em partilhas (CIMT, art. 2.º, n.º 5, alínea c)). O valor desse excesso calcula-se pelo VPT ou, se for superior, pelo valor que serviu de base à partilha (art. 12.º, n.º 4, regra 11.ª).

Imposto do Selo: a transmissão por morte já foi tributada (ou isenta) na participação da herança; cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos da verba 1.2.

Exemplo

Dois irmãos herdam, em partes iguais, uma casa com VPT de 180 000 € e 40 000 € em depósitos. Acordam que um fica com a casa e o outro com o dinheiro.

  • Quota de cada um: (180 000 € + 40 000 €) ÷ 2 = 110 000 €.
  • Quem fica com a casa recebe 180 000 €, ou seja, 70 000 € acima da quota, e paga 70 000 € de tornas ao irmão.
  • O excesso na quota de imóveis fica sujeito a IMT (art. 2.º, n.º 5, alínea c), do CIMT); a forma de apuramento em concreto deve ser confirmada com o serviço de finanças ou o notário.

Depois da partilha

  • Registar os imóveis a favor de quem os recebeu (a partilha faz-se com registo no balcão do IRN).
  • Atualizar a matriz: o IMI passa a ser pago pelo novo titular.
  • Guardar a escritura ou título de partilha: o valor atribuído conta para futuras mais-valias.

Ver também habilitação de herdeiros e herança de imóvel.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Os herdeiros são obrigados a fazer partilha?
Não. Qualquer herdeiro pode exigi-la, mas podem manter a herança indivisa; podem até acordar a indivisão por prazo até cinco anos, renovável (art. 2101.º do Código Civil).
As tornas pagam imposto?
O herdeiro que recebe imóveis acima da sua quota paga IMT sobre esse excesso (art. 2.º, n.º 5, alínea c), do CIMT).
Quanto custa fazer a partilha no IRN?
A habilitação de herdeiros com registo e partilha tem um emolumento base de 425 €, a que podem acrescer valores por bem e consultas.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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