Compropriedade: quando um imóvel tem vários donos
Há compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente donas do mesmo imóvel, cada uma com uma quota (por exemplo, metade ou um terço). Cada comproprietário pode vender a sua quota, mas os outros têm direito de preferência; nenhum é obrigado a ficar na indivisão e pode exigir a divisão.
Noção e quotas
Existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa (artigo 1403.º do Código Civil). Os direitos são qualitativamente iguais, mas podem ser quantitativamente diferentes; na falta de indicação no título, as quotas presumem-se iguais.
Exemplos frequentes: um casal em separação de bens que compra a meias, irmãos que herdam e fazem partilha em compropriedade, sócios que compram um imóvel para arrendar. Não confundir com propriedade horizontal, em que cada um é dono exclusivo da sua fração.
Uso, administração e despesas
- Os comproprietários exercem em conjunto os direitos do proprietário e participam nas vantagens e encargos na proporção das quotas (artigo 1405.º).
- Na falta de acordo, qualquer um pode usar a coisa, sem a desviar do seu fim e sem privar os outros do uso a que também têm direito (artigo 1406.º).
- Nas decisões de administração, a maioria tem de representar pelo menos metade do valor das quotas (artigo 1407.º).
- Cada um pode vender ou onerar a sua quota, mas não uma parte especificada do imóvel sem consentimento dos outros (artigo 1408.º).
Preferência e divisão
Se um comproprietário vender a sua quota a um estranho, os outros têm direito de preferência e o primeiro lugar entre os preferentes legais (artigo 1409.º). Quem não foi avisado pode, em seis meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da venda, propor ação de preferência e depositar o preço nos 15 dias seguintes (artigo 1410.º).
Nenhum comproprietário é obrigado a permanecer na indivisão; pode convencionar-se a indivisão por até cinco anos, renováveis (artigo 1412.º). A divisão faz-se por acordo, com a forma exigida para a venda (escritura ou documento particular autenticado), ou judicialmente (artigo 1413.º).
Exemplo
Três irmãos herdam uma casa em partes iguais (1/3 cada). Um quer vender o seu terço a um terceiro por 60 000 €. Tem de comunicar aos irmãos o projeto de venda e as condições; se ambos quiserem preferir, o terço é adjudicado aos dois na proporção das suas quotas (artigo 1409.º, n.º 3), ficando cada um com metade do terço vendido, ou seja, 1/2 da casa, pagando 30 000 € cada.
- Erro comum: vender a quota sem avisar os outros comproprietários, expondo o comprador a uma ação de preferência.
- Erro comum: um comproprietário arrendar sozinho a casa toda; o arrendamento de prédio indiviso só é válido com o assentimento escrito dos restantes comproprietários, antes ou depois do contrato (artigo 1024.º, n.º 2).
Perguntas frequentes
Posso vender a minha parte de uma casa sem autorização dos outros donos?
Como acabar com a compropriedade se não houver acordo?
Ver também
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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