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Glossário imobiliário

Direito de preferência: quem pode comprar primeiro um imóvel

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O direito de preferência é o direito de comprar um bem com prioridade sobre terceiros, nas mesmas condições. Pode resultar de acordo (pacto de preferência) ou da lei: por exemplo, o arrendatário há mais de dois anos, o comproprietário e certos proprietários confinantes. O vendedor tem de comunicar o projeto de venda e as condições; se não o fizer, o preferente pode intentar ação de preferência.

Preferências legais mais comuns

PreferenteQuandoArtigo do Código Civil
ArrendatárioVenda ou dação do locado arrendado há mais de dois anos1091.º
ComproprietárioVenda da quota de outro consorte a estranhos (primeiro lugar entre os preferentes legais)1409.º
Proprietários de terrenos confinantesVenda de prédio rústico de área inferior à unidade de cultura a quem não seja confinante1380.º
Proprietário do soloVenda do direito de superfície (em último lugar)1535.º

O pacto de preferência (convencional) só produz efeitos contra terceiros se tiver eficácia real, com a forma e o registo do artigo 413.º (artigo 421.º).

Como se dá preferência

Quem quer vender comunica ao preferente o projeto de venda e as cláusulas do contrato (preço, forma de pagamento, prazos). O preferente responde em oito dias, salvo prazo diferente (artigo 416.º). Para o arrendatário, a comunicação segue por carta registada com aviso de receção e o prazo de resposta é de 30 dias após a receção (artigo 1091.º, n.º 4).

Se o imóvel for vendido em conjunto com outros por preço global, deve indicar-se o preço atribuído ao locado (artigos 417.º e 1091.º, n.º 6). O IRN disponibiliza também, no âmbito da Casa Pronta, anúncios para o exercício do direito legal de preferência, com notificação por email às entidades preferentes.

Se o preferente não for avisado

O preferente pode pedir em tribunal que o imóvel lhe seja entregue, nas condições do negócio, no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da venda, depositando o preço nos 15 dias seguintes à propositura da ação (artigo 1410.º, aplicável às várias preferências legais).

Exemplo: um inquilino há três anos num T2 não foi avisado da venda por 200 000 €. Ao saber, a 1 de março, de todos os elementos do negócio, tem até 1 de setembro para propor a ação e, depois de a propor, 15 dias para depositar 200 000 €. A comissão da mediadora a cargo do proprietário não é afastada pelo exercício da preferência (artigo 19.º, n.º 4, da Lei n.º 15/2013).

Erros comuns

  • Comunicar só o preço, sem as restantes condições: a comunicação incompleta pode não valer.
  • Esquecer o inquilino de uma fração arrendada ao vender o prédio inteiro.
  • Comunicar ao preferente um preço e depois vender por outro mais baixo.

Veja também vender casa arrendada.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O inquilino tem sempre direito de preferência?
Tem, na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos. Tem 30 dias para responder à comunicação do senhorio.
Quanto tempo tem o preferente para reagir se a casa foi vendida sem aviso?
Seis meses a contar da data em que conheceu os elementos essenciais da venda, devendo depositar o preço nos 15 dias seguintes à propositura da ação.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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