Vender casa arrendada: preferência do inquilino e o que acontece ao contrato
Uma casa arrendada pode ser vendida e o contrato mantém-se: o comprador passa a ser o senhorio (art. 1057.º do Código Civil). Se o arrendamento durar há mais de dois anos, o inquilino tem direito de preferência: o vendedor comunica-lhe o projeto de venda por carta registada com aviso de receção e ele tem 30 dias para responder (art. 1091.º). Sem essa comunicação, o inquilino pode pedir a casa em tribunal.
O contrato de arrendamento continua
A venda não faz cessar o arrendamento. O artigo 1057.º do Código Civil determina que o adquirente sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo. Na prática, o comprador recebe a casa com o inquilino, com a mesma renda, o mesmo prazo e as mesmas cláusulas, e passa a ser ele a receber a renda e a emitir os recibos.
Isto tem duas consequências para quem vende: o universo de compradores é sobretudo o de investidores ou do próprio inquilino, e o comprador vai querer ver o contrato, o histórico de pagamentos e saber se há rendas em atraso. Antes de anunciar, reúna o contrato, as atualizações de renda e os comprovativos de comunicação do contrato às Finanças.
Quando o inquilino tem direito de preferência
| Situação | Há preferência? | Base legal |
|---|---|---|
| Venda ou dação em cumprimento do locado arrendado há mais de dois anos | Sim | Art. 1091.º, n.º 1, alínea a) |
| Arrendamento com dois anos ou menos | Não; o contrato mantém-se | Art. 1091.º, n.º 1, alínea a), e art. 1057.º |
| Venda do locado juntamente com outros imóveis por preço global | Sim, pelo preço atribuído ao locado, que tem de ser indicado | Art. 1091.º, n.º 6, e art. 417.º |
| Doação ou permuta | Em regra não: o art. 1091.º refere apenas a compra e venda e a dação em cumprimento | Art. 1091.º, n.º 1 |
O direito de preferência do arrendatário é graduado imediatamente acima do direito de preferência do proprietário do solo (art. 1091.º, n.º 3). Se o vendedor quiser exigir que a preferência abranja também os outros imóveis vendidos em conjunto, tem de demonstrar na comunicação a existência de prejuízo apreciável na separação; não basta ter acordado com o comprador que o negócio não se reduz (n.º 7).
Passo a passo para dar preferência
- Feche as condições com o comprador interessado: preço, forma e prazos de pagamento, sinal, data da escritura e outras cláusulas relevantes.
- Envie a comunicação ao inquilino por carta registada com aviso de receção (art. 1091.º, n.º 4), com o projeto de venda e as cláusulas do contrato (art. 416.º, n.º 1). Se houver outros imóveis no mesmo negócio, indique o preço atribuído à casa arrendada e aos restantes.
- Aguarde 30 dias a contar da receção. Se o inquilino aceitar, a venda faz-se com ele, nas mesmas condições.
- Se não responder ou recusar, pode vender ao terceiro nas condições comunicadas. Guarde a carta e o aviso de receção para apresentar a quem faz a escritura.
- Se as condições mudarem (por exemplo, o preço desce), comunique de novo: a preferência exerce-se sobre o negócio real.
Se o comprador oferecer uma prestação acessória que o inquilino não possa satisfazer, ela é compensada em dinheiro; se tiver sido combinada só para afastar a preferência, o inquilino não é obrigado a cumpri-la (art. 418.º). O IRN disponibiliza também, através da Casa Pronta, anúncios para o exercício de direitos legais de preferência.
Se o inquilino não for avisado
O inquilino preterido pode intentar uma ação de preferência e ficar com a casa nas condições da venda. Tem seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da venda e deve depositar o preço nos 15 dias seguintes à propositura da ação (art. 1410.º, aplicável por força do art. 1091.º, n.º 5). O distrate ou a alteração da venda não prejudicam este direito (art. 1410.º, n.º 2).
Para a agência que intermediou, a lei protege a remuneração: o direito à comissão a cargo do proprietário não é afastado pelo exercício de um direito legal de preferência (art. 19.º, n.º 4, da Lei n.º 15/2013).
Exemplo: investidor ou inquilino
Um T2 no continente, arrendado há quatro anos, é vendido por 200 000 €. O vendedor recebe uma proposta de um investidor, comunica-a ao inquilino a 3 de novembro de 2026 e a carta é recebida a 5 de novembro; o prazo de 30 dias termina a 5 de dezembro de 2026.
| Quem compra | Tabela de IMT 2026 | IMT | Imposto do Selo (0,8%) |
|---|---|---|---|
| Investidor, mantém o arrendamento | Tabela III (outra habitação): 200 000 × 7% − 9 394,50 | 4 605,50 € | 1 600 € |
| Inquilino, que faz dela habitação própria e permanente | Tabela I: 200 000 × 7% − 10 457,96 | 3 542,04 € | 1 600 € |
Se o inquilino tiver até 35 anos e cumprir os requisitos, pode ainda beneficiar da isenção de IMT para jovens. Para o vendedor, o preço e a comissão são os mesmos em qualquer dos casos. Faça as contas no simulador de IMT.
Depois da escritura
Feita a venda, convém que vendedor e comprador escrevam ao inquilino a informar a mudança de senhorio, a partir de que renda passa a pagar ao novo dono e para que conta. As rendas até à data da escritura são do vendedor e as seguintes do comprador; a caução prestada no início do contrato e as rendas pagas antecipadamente devem ser acertadas entre ambos no CPCV ou na escritura, porque o comprador sucede nas obrigações do senhorio (art. 1057.º). A partir da venda, é o novo senhorio que emite os recibos de renda eletrónicos e declara as rendas no IRS.
Erros comuns
- Comunicar só o preço, sem forma de pagamento, prazos e restantes cláusulas.
- Comunicar por email ou carta simples, quando a lei pede carta registada com aviso de receção.
- Vender por um preço mais baixo do que o comunicado ao inquilino.
- Esquecer o inquilino de uma fração quando se vende o prédio inteiro.
- Prometer ao comprador a casa livre: o contrato mantém-se e só cessa pelos meios legais (ver oposição à renovação e denúncia).
O enquadramento geral está em direito de preferência e o resto do processo em vender casa passo a passo.
Perguntas frequentes
Posso vender a casa com o inquilino lá dentro?
Quanto tempo tem o inquilino para exercer a preferência?
O inquilino há um ano tem direito de preferência?
O que acontece se vender sem avisar o inquilino?
Ver também
Fontes
- Código Civil, artigo 1091.º — preferência do arrendatário (PGDL)
- Código Civil, artigos 416.º a 418.º — preferência (PGDL)
- Código Civil, artigo 1410.º — ação de preferência (PGDL)
- Código Civil, artigo 1057.º — transmissão da posição do locador (PGDL)
- Lei n.º 15/2013 (mediação imobiliária) — IMPIC
- CIMT, artigo 17.º — taxas de IMT 2026 (Portal das Finanças)
- IRN: balcão único Casa Pronta
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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