Recibo de renda eletrónico: quem emite, quando e quem está dispensado
O senhorio que recebe rendas tem de emitir recibo eletrónico no Portal das Finanças no momento em que recebe a renda, incluindo caução e adiantamentos (art. 115.º, n.º 5, do CIRS). Estão dispensados quem tenha 65 ou mais anos a 31 de dezembro do ano anterior, arrendamentos rurais e quem não tenha caixa postal eletrónica e receba rendas até duas vezes o IAS; esses entregam a modelo 44 até ao fim de fevereiro.
A obrigação
Os titulares de rendimentos prediais (categoria F) são obrigados a passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos inquilinos, mesmo a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas, ou a entregar uma declaração anual que discrimine esses rendimentos (CIRS, art. 115.º, n.º 5). Na prática, a regra é o recibo eletrónico, emitido no Portal das Finanças sobre o contrato comunicado; a declaração anual (modelo 44) é para quem está dispensado.
O recibo só pode ser emitido sobre um contrato já comunicado com a declaração modelo 2. O modelo do recibo foi aprovado pela Portaria n.º 98-A/2015 e as instruções atuais constam da Portaria n.º 156/2018.
Quem está dispensado
| Situação | Condições |
|---|---|
| Idade | 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior |
| Arrendamento rural | Rendas de contratos do Regime do Arrendamento Rural |
| Rendas baixas | Cumulativamente: não ter nem estar obrigado a ter caixa postal eletrónica e não ter recebido no ano anterior rendas superiores a 2 vezes o IAS (ou, sem rendas no ano anterior, prever não as receber) |
Com o IAS de 2026 (537,13 €), o limite de duas vezes o IAS é de 1 074,26 €. Os dispensados que não optem pelo recibo eletrónico entregam a declaração modelo 44, só por via eletrónica, até ao final de fevereiro do ano seguinte ao recebimento das rendas.
Exemplo
Um senhorio de 58 anos arrenda um T1 por 750 € a partir de 1 de fevereiro de 2026. Comunica o contrato até 31 de março (modelo 2) e, a cada pagamento, emite no Portal o recibo de 750 €. Em janeiro recebeu também 1 500 € de caução: emite um recibo de caução pelo mesmo valor.
Se o senhorio tivesse 66 anos, podia não emitir recibos e entregar a modelo 44 até ao fim de fevereiro de 2027, com o total das rendas de 2026.
Casos especiais e erros comuns
- Herança indivisa: se o cabeça-de-casal estiver dispensado e não emitir recibos, cada herdeiro entrega a modelo 44 com a sua quota das rendas.
- Partes comuns do condomínio: o administrador emite os recibos com o NIF do condomínio, o que pré-preenche o anexo F de cada condómino.
- Emitir recibo pelo valor errado: o valor proposto é o do contrato, mas pode ser alterado se a renda mudou.
- Não emitir recibo da caução por achar que «não é renda» — a lei inclui caução e adiantamentos.
Perguntas frequentes
Quando tenho de emitir o recibo de renda?
Quem não precisa de passar recibo eletrónico?
Ver também
Fontes
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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