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Glossário imobiliário

Declaração modelo 2: comunicar o contrato de arrendamento às Finanças

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A declaração modelo 2 do Imposto do Selo é o meio pelo qual o senhorio comunica à AT os contratos de arrendamento e subarrendamento, as promessas seguidas de entrega do imóvel, as alterações e a cessação. Tem de ser entregue até ao fim do mês seguinte ao início do contrato (art. 60.º do CIS) e gera o pagamento de Imposto do Selo de 10% de uma renda mensal.

O que comunicar e quando

FactoPrazoImposto do Selo
Novo contrato (ou promessa com entrega do imóvel)Até ao fim do mês seguinte ao início10% da renda mensal; com rendas diferenciadas, sobre a mais elevada
Alteração do contratoAté ao fim do mês seguinte à alteração10% do aumento, se a alteração aumentar a renda
CessaçãoAté ao fim do mês seguinte à cessação—

A modelo 2 foi aprovada pela Portaria n.º 98-A/2015. A comunicação faz-se no Portal das Finanças (Contratos > Comunicar contrato) e o imposto paga-se no mesmo prazo. Quem está dispensado de comunicar no Portal pode entregar a declaração num serviço de finanças ou Loja do Cidadão.

Quem entrega

A obrigação é dos locadores e sublocadores (art. 60.º, n.º 1, do CIS). Havendo vários senhorios, a comunicação gera uma única liquidação em nome de quem a submete. Se o senhorio não comunicar, o inquilino pode fazê-lo (n.º 4, na redação da Lei n.º 56/2023). Num arrendamento de parte comum de prédio em propriedade horizontal, comunica o administrador do condomínio, indicando a permilagem de cada condómino.

Exemplo

Contrato de arrendamento com início a 15 de março de 2026 e renda de 950 €.

  • Prazo para comunicar: até 30 de abril de 2026.
  • Imposto do Selo: 10% × 950 € = 95 €, pago no mesmo prazo.

A partir daí, o senhorio passa a emitir os recibos de renda eletrónicos sobre esse contrato.

Porque é importante

  • Despejo: o procedimento especial de despejo só pode ser usado em contratos com Imposto do Selo liquidado ou rendas declaradas no IRS ou IRC (NRAU, art. 15.º, n.º 5).
  • Arrendamento acessível: para a isenção de IRS do RSAA, o senhorio entrega ao IHRU o comprovativo da comunicação do contrato no Portal das Finanças (DL n.º 97/2026, anexo III, art. 6.º, n.º 3).

Erros comuns

  • Comunicar só quando o inquilino pede o recibo — o prazo conta do início do contrato.
  • Não comunicar a cessação, ficando o contrato «ativo» no Portal.
  • Alterar senhorio, inquilino ou imóvel pela funcionalidade de alteração simples: segundo a AT, estas alterações exigem nova declaração modelo 2.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para comunicar um contrato de arrendamento?
Até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento (art. 60.º, n.º 2, do Código do Imposto do Selo).
Quanto custa comunicar o contrato?
A comunicação gera Imposto do Selo de 10% do valor de uma renda mensal (verba 2 da TGIS).
O inquilino pode comunicar o contrato?
Sim, se o senhorio não o fizer (art. 60.º, n.º 4, do CIS).

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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