Imposto do Selo no imobiliário: compra, crédito, arrendamento e herança
O Imposto do Selo incide sobre vários atos ligados aos imóveis: 0,8% do valor na compra (verba 1.1 da TGIS), 10% nas aquisições gratuitas como heranças e doações (verba 1.2, com isenção para cônjuge, descendentes e ascendentes), 10% de uma renda mensal no arrendamento (verba 2) e 0,6% no crédito à habitação a cinco ou mais anos (verba 17.1.3).
Principais verbas aplicáveis a imóveis
| Ato | Verba da TGIS | Taxa | Quem suporta |
|---|---|---|---|
| Compra ou doação de imóvel | 1.1 | 0,8% do valor | Adquirente |
| Aquisição gratuita (herança, doação, usucapião) | 1.2 | 10% do valor | Herança / beneficiário |
| Arrendamento e subarrendamento | 2 | 10% da renda de um mês | Senhorio |
| Garantias autónomas (fiança, hipoteca não acessória) | 10.3 | 0,6% (sem prazo ou prazo ≥ 5 anos) | Entidade obrigada a apresentar a garantia |
| Utilização de crédito ≥ 5 anos | 17.1.3 | 0,6% do capital | Mutuário |
| Juros de empréstimos | 17.3.1 | 4% sobre os juros | Cliente do banco |
Na compra, a verba 1.1 é devida pelo adquirente (art. 2.º, n.º 3, do CIS) e liquida-se com as regras do IMT (art. 23.º, n.º 4). Por isso aparece na mesma guia que o IMT.
Isenções relevantes
- Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos da verba 1.2 nas transmissões gratuitas de que são beneficiários (art. 6.º, alínea e), do CIS). Continuam, porém, a pagar a verba 1.1 (0,8%) se a aquisição for por doação de imóvel.
- Jovens até 35 anos na primeira compra de HPP: dedução à coleta da verba 1.1 até ao valor que resultaria de aplicar 0,8% ao limite do 1.º escalão da tabela jovem do IMT (art. 7.º-A do CIS). Em 2026, esse limite é 330 539 €, o que dá uma dedução máxima de 2 644,31 €.
- Seguros do ramo «Vida»: prémios e comissões isentos (art. 7.º, n.º 1, alínea b)).
Exemplos de cálculo
- Compra de casa por 250 000 €: 250 000 € × 0,8% = 2 000 €.
- Jovem de 30 anos compra a primeira HPP por 400 000 €: selo bruto de 3 200 €, menos a dedução de 2 644,31 € = 555,69 €.
- Crédito à habitação de 150 000 € a 30 anos: 150 000 € × 0,6% = 900 € pela utilização do crédito, a que se somam 4% sobre os juros de cada prestação.
- Contrato de arrendamento com renda de 900 €: 10% × 900 € = 90 €, pagos uma vez, com a comunicação do contrato.
Herança: participação obrigatória
Quando alguém morre, o cabeça-de-casal tem de participar o óbito e os bens às Finanças até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte (art. 26.º, n.º 3, do CIS), mesmo que todos os herdeiros sejam isentos. Os imóveis são relacionados pelo VPT. Sobre o processo, ver habilitação de herdeiros e herança de imóvel.
Erros comuns
- Esquecer o selo de 0,8% ao orçamentar a compra — veja os custos de compra de casa.
- Pensar que a isenção de herança abrange irmãos ou sobrinhos — a isenção da verba 1.2 é só para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes.
- Não comunicar o contrato de arrendamento: o selo da verba 2 é liquidado com base na declaração modelo 2.
Perguntas frequentes
Quanto é o Imposto do Selo na compra de casa?
Os filhos pagam Imposto do Selo numa herança?
O senhorio paga Imposto do Selo pelo contrato de arrendamento?
Ver também
Fontes
- Tabela Geral do Imposto do Selo (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 2.º — sujeitos passivos (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 3.º — encargo do imposto (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 6.º — isenções subjetivas (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 7.º — outras isenções (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 7.º-A — aquisições por jovens (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 23.º — liquidação (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 26.º — participação da transmissão (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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