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Glossário imobiliário

Imposto do Selo no imobiliário: compra, crédito, arrendamento e herança

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O Imposto do Selo incide sobre vários atos ligados aos imóveis: 0,8% do valor na compra (verba 1.1 da TGIS), 10% nas aquisições gratuitas como heranças e doações (verba 1.2, com isenção para cônjuge, descendentes e ascendentes), 10% de uma renda mensal no arrendamento (verba 2) e 0,6% no crédito à habitação a cinco ou mais anos (verba 17.1.3).

Principais verbas aplicáveis a imóveis

AtoVerba da TGISTaxaQuem suporta
Compra ou doação de imóvel1.10,8% do valorAdquirente
Aquisição gratuita (herança, doação, usucapião)1.210% do valorHerança / beneficiário
Arrendamento e subarrendamento210% da renda de um mêsSenhorio
Garantias autónomas (fiança, hipoteca não acessória)10.30,6% (sem prazo ou prazo ≥ 5 anos)Entidade obrigada a apresentar a garantia
Utilização de crédito ≥ 5 anos17.1.30,6% do capitalMutuário
Juros de empréstimos17.3.14% sobre os jurosCliente do banco

Na compra, a verba 1.1 é devida pelo adquirente (art. 2.º, n.º 3, do CIS) e liquida-se com as regras do IMT (art. 23.º, n.º 4). Por isso aparece na mesma guia que o IMT.

Isenções relevantes

  • Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos da verba 1.2 nas transmissões gratuitas de que são beneficiários (art. 6.º, alínea e), do CIS). Continuam, porém, a pagar a verba 1.1 (0,8%) se a aquisição for por doação de imóvel.
  • Jovens até 35 anos na primeira compra de HPP: dedução à coleta da verba 1.1 até ao valor que resultaria de aplicar 0,8% ao limite do 1.º escalão da tabela jovem do IMT (art. 7.º-A do CIS). Em 2026, esse limite é 330 539 €, o que dá uma dedução máxima de 2 644,31 €.
  • Seguros do ramo «Vida»: prémios e comissões isentos (art. 7.º, n.º 1, alínea b)).

Exemplos de cálculo

  1. Compra de casa por 250 000 €: 250 000 € × 0,8% = 2 000 €.
  2. Jovem de 30 anos compra a primeira HPP por 400 000 €: selo bruto de 3 200 €, menos a dedução de 2 644,31 € = 555,69 €.
  3. Crédito à habitação de 150 000 € a 30 anos: 150 000 € × 0,6% = 900 € pela utilização do crédito, a que se somam 4% sobre os juros de cada prestação.
  4. Contrato de arrendamento com renda de 900 €: 10% × 900 € = 90 €, pagos uma vez, com a comunicação do contrato.

Herança: participação obrigatória

Quando alguém morre, o cabeça-de-casal tem de participar o óbito e os bens às Finanças até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte (art. 26.º, n.º 3, do CIS), mesmo que todos os herdeiros sejam isentos. Os imóveis são relacionados pelo VPT. Sobre o processo, ver habilitação de herdeiros e herança de imóvel.

Erros comuns

  • Esquecer o selo de 0,8% ao orçamentar a compra — veja os custos de compra de casa.
  • Pensar que a isenção de herança abrange irmãos ou sobrinhos — a isenção da verba 1.2 é só para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes.
  • Não comunicar o contrato de arrendamento: o selo da verba 2 é liquidado com base na declaração modelo 2.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto é o Imposto do Selo na compra de casa?
0,8% do valor sobre o qual incide o IMT (o maior entre o preço e o VPT), pela verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Os filhos pagam Imposto do Selo numa herança?
Não pagam a verba 1.2 (10%), porque descendentes, ascendentes e cônjuge estão isentos nas transmissões gratuitas (art. 6.º, alínea e), do CIS).
O senhorio paga Imposto do Selo pelo contrato de arrendamento?
Sim, 10% do valor de uma renda mensal (verba 2 da TGIS), liquidado após a comunicação do contrato à AT.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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