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Fiscalidade

Doação de imóvel: forma, impostos e o que acontece na herança

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A doação de um imóvel faz-se por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 947.º do Código Civil). Não paga IMT, mas paga Imposto do Selo: 0,8% sobre o VPT (verba 1.1) e mais 10% (verba 1.2), exceto se o donatário for cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente, que estão isentos dos 10%. Doações a filhos contam, em regra, na partilha da herança.

O que é e como se faz

Doação é o contrato pelo qual alguém, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito a favor de outra pessoa (art. 940.º do Código Civil). Para imóveis:

  1. Forma: só é válida por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 947.º, n.º 1).
  2. Aceitação: o donatário aceita, normalmente no próprio ato; a proposta caduca se não for aceite em vida do doador (art. 945.º).
  3. Consentimento do cônjuge: se o doador for casado fora do regime de separação de bens, ou se for a casa de morada de família, é preciso o consentimento do outro cônjuge (art. 1682.º-A).
  4. Imposto do Selo: liquidação e pagamento nos termos do CIS (ver abaixo).
  5. Registo: registar a aquisição a favor do donatário na conservatória.

O doador pode reservar para si, ou para terceiro, o usufruto do imóvel (art. 958.º): continua a viver na casa ou a receber as rendas, e o donatário fica com a propriedade de raiz.

Imposto do Selo: quanto se paga

DonatárioVerba 1.1 (0,8%)Verba 1.2 (10%)IMT
Cônjuge ou unido de factoPagaIsento (art. 6.º, n.º 1, alínea e), do CIS)Não
Filhos, netos (descendentes)PagaIsentoNão
Pais, avós (ascendentes)PagaIsentoNão
Irmãos, sobrinhos, outrosPagaPagaNão
Doação com encargos (pensão ao doador, pagamento de dívidas)Conforme o casoConforme o casoPode haver (art. 3.º do CIMT)

A verba 1.1 da Tabela Geral tributa a aquisição onerosa ou por doação de imóveis a 0,8%; a verba 1.2 tributa a aquisição gratuita a 10%, a acrescer à 1.1. O valor é o VPT constante da matriz à data da transmissão (art. 13.º, n.º 1, do CIS). O imposto é encargo do donatário (art. 3.º, n.º 3, alínea a)). A isenção do art. 6.º não se aplica se o donatário for um banco, seguradora ou entidade equiparada.

A doação não paga IMT, porque não é uma transmissão onerosa, salvo nas doações com entradas ou pensões a favor do doador ou com encargo de pagar dívidas (art. 3.º, alínea a), do CIMT).

Exemplo de cálculo

Um pai doa um apartamento com VPT de 150 000 €.

DonatárioCálculoImposto do Selo
Filho150 000 × 0,8%1 200 €
Sobrinho150 000 × 0,8% + 150 000 × 10%1 200 + 15 000 = 16 200 €

Nas transmissões gratuitas liquidadas pela AT, o imposto paga-se até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação, com desconto de 0,5% ao mês sobre as prestações em que se dividiria (exceto a primeira), ou, sendo superior a 1 000 €, em até 10 prestações iguais de pelo menos 200 €, de seis em seis meses (art. 45.º do CIS). Os 16 200 € do sobrinho podem, por isso, ser pagos em 10 prestações de 1 620 €.

Se mais tarde o filho vender o apartamento, o valor de aquisição para as mais-valias é, nas doações isentas pela alínea e) do art. 6.º do CIS, o VPT que constava da matriz até aos dois anos anteriores à doação (art. 45.º, n.º 3, do CIRS).

Prazos e participação às Finanças

  • Participação: o beneficiário de uma transmissão gratuita sujeita a imposto participa a doação ao serviço de finanças em modelo oficial, até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária, juntando a certidão da escritura (art. 26.º do CIS). Numa doação de 10 de novembro de 2026, o prazo termina a 28 de fevereiro de 2027.
  • Quem liquida: quando há verba 1.1 e verba 1.2, a liquidação segue as regras das transmissões gratuitas, promovida pelo serviço de finanças da residência do doador (arts. 23.º, n.º 5, e 25.º). Quando só se aplica a verba 1.1, aplicam-se as regras do CIMT (art. 23.º, n.º 4).
  • IMI: passa a ser devido pelo donatário a partir do ano em que for proprietário a 31 de dezembro; com reserva de usufruto, é o usufrutuário que paga.

Os procedimentos concretos podem variar conforme o titulador; em caso de dúvida, confirme no serviço de finanças antes da escritura.

Doação e herança: colação, redução e revogação

  • Colação: os filhos (e outros descendentes que sejam herdeiros legitimários) que queiram entrar na herança do doador devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens que lhes foram doados (art. 2104.º). O doador pode dispensar a colação no ato da doação ou depois, pela mesma forma ou por testamento (art. 2113.º); nesse caso, a doação é imputada na quota disponível (art. 2114.º).
  • Inoficiosidade: as doações que ofendam a legítima dos herdeiros legitimários podem ser reduzidas a pedido destes (arts. 2168.º e 2169.º).
  • Revogação: a doação só é revogável por ingratidão do donatário, nos casos de indignidade sucessória ou de deserdação (arts. 970.º e 974.º). A ação caduca um ano após o facto ou o conhecimento dele (art. 976.º).
  • Doar ou vender a um filho: a venda de pais a filhos ou netos precisa do consentimento dos outros filhos ou netos, sob pena de anulabilidade (art. 877.º). A doação não exige esse consentimento, mas fica sujeita à colação.

O tema da herança está em herança de imóvel e em partilha.

Erros comuns

  • Pensar que doar a um filho não paga nada: a verba 1.1 (0,8%) é sempre devida.
  • Fazer a doação por documento particular simples: é nula; tem de ser escritura ou documento particular autenticado.
  • Esquecer a dispensa de colação quando se quer beneficiar um filho em relação aos outros, ou fazê-la sem respeitar a legítima.
  • Não participar a doação no prazo do art. 26.º do CIS.
  • Doar sem o consentimento do cônjuge quando é exigido.

Cada situação familiar tem particularidades; para planear uma doação com efeitos na herança, convém ouvir um advogado, solicitador ou notário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto custa doar uma casa a um filho?
Paga-se Imposto do Selo de 0,8% sobre o VPT (verba 1.1). A taxa de 10% da verba 1.2 não se aplica, porque os descendentes estão isentos. Somam-se os custos da escritura e do registo. Não há IMT.
Quanto paga um sobrinho ou um irmão numa doação de imóvel?
0,8% mais 10% sobre o VPT, ou seja, 10,8%. Num imóvel com VPT de 150 000 euros, 16 200 euros, que podem ser pagos em até 10 prestações.
Uma doação pode ser anulada pelos outros filhos?
Não por falta de consentimento, que não é exigido. Mas a doação é, em regra, sujeita a colação na partilha e pode ser reduzida se ofender a legítima dos outros herdeiros.
Posso doar a casa e continuar a viver nela?
Sim, reservando o usufruto para si (art. 958.º do Código Civil). O donatário fica com a propriedade de raiz e o usufrutuário paga o IMI.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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