Doação de imóvel: forma, impostos e o que acontece na herança
A doação de um imóvel faz-se por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 947.º do Código Civil). Não paga IMT, mas paga Imposto do Selo: 0,8% sobre o VPT (verba 1.1) e mais 10% (verba 1.2), exceto se o donatário for cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente, que estão isentos dos 10%. Doações a filhos contam, em regra, na partilha da herança.
O que é e como se faz
Doação é o contrato pelo qual alguém, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito a favor de outra pessoa (art. 940.º do Código Civil). Para imóveis:
- Forma: só é válida por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 947.º, n.º 1).
- Aceitação: o donatário aceita, normalmente no próprio ato; a proposta caduca se não for aceite em vida do doador (art. 945.º).
- Consentimento do cônjuge: se o doador for casado fora do regime de separação de bens, ou se for a casa de morada de família, é preciso o consentimento do outro cônjuge (art. 1682.º-A).
- Imposto do Selo: liquidação e pagamento nos termos do CIS (ver abaixo).
- Registo: registar a aquisição a favor do donatário na conservatória.
O doador pode reservar para si, ou para terceiro, o usufruto do imóvel (art. 958.º): continua a viver na casa ou a receber as rendas, e o donatário fica com a propriedade de raiz.
Imposto do Selo: quanto se paga
| Donatário | Verba 1.1 (0,8%) | Verba 1.2 (10%) | IMT |
|---|---|---|---|
| Cônjuge ou unido de facto | Paga | Isento (art. 6.º, n.º 1, alínea e), do CIS) | Não |
| Filhos, netos (descendentes) | Paga | Isento | Não |
| Pais, avós (ascendentes) | Paga | Isento | Não |
| Irmãos, sobrinhos, outros | Paga | Paga | Não |
| Doação com encargos (pensão ao doador, pagamento de dívidas) | Conforme o caso | Conforme o caso | Pode haver (art. 3.º do CIMT) |
A verba 1.1 da Tabela Geral tributa a aquisição onerosa ou por doação de imóveis a 0,8%; a verba 1.2 tributa a aquisição gratuita a 10%, a acrescer à 1.1. O valor é o VPT constante da matriz à data da transmissão (art. 13.º, n.º 1, do CIS). O imposto é encargo do donatário (art. 3.º, n.º 3, alínea a)). A isenção do art. 6.º não se aplica se o donatário for um banco, seguradora ou entidade equiparada.
A doação não paga IMT, porque não é uma transmissão onerosa, salvo nas doações com entradas ou pensões a favor do doador ou com encargo de pagar dívidas (art. 3.º, alínea a), do CIMT).
Exemplo de cálculo
Um pai doa um apartamento com VPT de 150 000 €.
| Donatário | Cálculo | Imposto do Selo |
|---|---|---|
| Filho | 150 000 × 0,8% | 1 200 € |
| Sobrinho | 150 000 × 0,8% + 150 000 × 10% | 1 200 + 15 000 = 16 200 € |
Nas transmissões gratuitas liquidadas pela AT, o imposto paga-se até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação, com desconto de 0,5% ao mês sobre as prestações em que se dividiria (exceto a primeira), ou, sendo superior a 1 000 €, em até 10 prestações iguais de pelo menos 200 €, de seis em seis meses (art. 45.º do CIS). Os 16 200 € do sobrinho podem, por isso, ser pagos em 10 prestações de 1 620 €.
Se mais tarde o filho vender o apartamento, o valor de aquisição para as mais-valias é, nas doações isentas pela alínea e) do art. 6.º do CIS, o VPT que constava da matriz até aos dois anos anteriores à doação (art. 45.º, n.º 3, do CIRS).
Prazos e participação às Finanças
- Participação: o beneficiário de uma transmissão gratuita sujeita a imposto participa a doação ao serviço de finanças em modelo oficial, até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária, juntando a certidão da escritura (art. 26.º do CIS). Numa doação de 10 de novembro de 2026, o prazo termina a 28 de fevereiro de 2027.
- Quem liquida: quando há verba 1.1 e verba 1.2, a liquidação segue as regras das transmissões gratuitas, promovida pelo serviço de finanças da residência do doador (arts. 23.º, n.º 5, e 25.º). Quando só se aplica a verba 1.1, aplicam-se as regras do CIMT (art. 23.º, n.º 4).
- IMI: passa a ser devido pelo donatário a partir do ano em que for proprietário a 31 de dezembro; com reserva de usufruto, é o usufrutuário que paga.
Os procedimentos concretos podem variar conforme o titulador; em caso de dúvida, confirme no serviço de finanças antes da escritura.
Doação e herança: colação, redução e revogação
- Colação: os filhos (e outros descendentes que sejam herdeiros legitimários) que queiram entrar na herança do doador devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens que lhes foram doados (art. 2104.º). O doador pode dispensar a colação no ato da doação ou depois, pela mesma forma ou por testamento (art. 2113.º); nesse caso, a doação é imputada na quota disponível (art. 2114.º).
- Inoficiosidade: as doações que ofendam a legítima dos herdeiros legitimários podem ser reduzidas a pedido destes (arts. 2168.º e 2169.º).
- Revogação: a doação só é revogável por ingratidão do donatário, nos casos de indignidade sucessória ou de deserdação (arts. 970.º e 974.º). A ação caduca um ano após o facto ou o conhecimento dele (art. 976.º).
- Doar ou vender a um filho: a venda de pais a filhos ou netos precisa do consentimento dos outros filhos ou netos, sob pena de anulabilidade (art. 877.º). A doação não exige esse consentimento, mas fica sujeita à colação.
O tema da herança está em herança de imóvel e em partilha.
Erros comuns
- Pensar que doar a um filho não paga nada: a verba 1.1 (0,8%) é sempre devida.
- Fazer a doação por documento particular simples: é nula; tem de ser escritura ou documento particular autenticado.
- Esquecer a dispensa de colação quando se quer beneficiar um filho em relação aos outros, ou fazê-la sem respeitar a legítima.
- Não participar a doação no prazo do art. 26.º do CIS.
- Doar sem o consentimento do cônjuge quando é exigido.
Cada situação familiar tem particularidades; para planear uma doação com efeitos na herança, convém ouvir um advogado, solicitador ou notário.
Perguntas frequentes
Quanto custa doar uma casa a um filho?
Quanto paga um sobrinho ou um irmão numa doação de imóvel?
Uma doação pode ser anulada pelos outros filhos?
Posso doar a casa e continuar a viver nela?
Ver também
Fontes
- Código Civil, artigos 940.º a 947.º — doação (PGDL)
- Código Civil, artigo 947.º — forma da doação (PGDL)
- Código Civil, artigos 969.º a 979.º — revogação (PGDL)
- Código Civil, artigos 2104.º e 2113.º — colação (PGDL)
- Código Civil, artigo 2168.º — liberalidades inoficiosas (PGDL)
- Tabela Geral do Imposto do Selo, verbas 1.1 e 1.2 (Portal das Finanças)
- CIS, artigo 6.º — isenções subjetivas (Portal das Finanças)
- CIS, artigo 26.º — participação (Portal das Finanças)
- CIS, artigo 45.º — pagamento nas transmissões gratuitas (Portal das Finanças)
- CIMT, artigo 3.º — doações com encargos (Portal das Finanças)
- CIRS, artigo 45.º — valor de aquisição a título gratuito (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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