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Glossário imobiliário

Usufruto e nua-propriedade: direitos, deveres e valor fiscal

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa alheia, sem alterar a sua forma ou substância (art. 1439.º do Código Civil). O usufrutuário pode viver no imóvel ou arrendá-lo e recebe as rendas; o nu-proprietário mantém a propriedade. O usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário e o IMI é pago pelo usufrutuário.

Constituição e duração

O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei (art. 1440.º). Não pode exceder a vida do usufrutuário; se for a favor de pessoa coletiva, dura no máximo 30 anos (art. 1443.º). Está sujeito a registo predial (CRP, art. 2.º, n.º 1, alínea a)).

Exemplo típico: pais que doam a casa aos filhos reservando para si o usufruto vitalício — os filhos ficam com a nua-propriedade e os pais continuam a viver lá ou a receber as rendas.

Direitos e deveres

QuemO quêArtigo
UsufrutuárioUsa, frui e administra o imóvel como um bom pai de família, respeitando o seu destino económico1446.º
UsufrutuárioReparações ordinárias e despesas de administração (não são ordinárias as que excedam, nesse ano, 2/3 do rendimento líquido)1472.º
Nu-proprietárioReparações extraordinárias, depois de avisado pelo usufrutuário1473.º
UsufrutuárioImpostos e encargos anuais sobre o rendimento dos bens1474.º
UsufrutuárioIMI do imóvelCIMI, art. 8.º, n.º 2

O título constitutivo pode regular de outra forma os direitos e obrigações (art. 1445.º).

Extinção

O usufruto extingue-se por morte do usufrutuário ou fim do prazo, por reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, por não exercício durante 20 anos, por perda total da coisa ou por renúncia, que não precisa de aceitação do proprietário (art. 1476.º). Com a extinção, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

Valor para efeitos de IMT e Imposto do Selo

O valor da nua-propriedade obtém-se deduzindo ao valor da propriedade plena uma percentagem que depende da idade do usufrutuário; o valor do usufruto é a diferença (CIMT, art. 13.º, alíneas a) e b)).

Idade do usufrutuárioPercentagem a deduzir (= valor do usufruto)
Menos de 20 anos80%
Menos de 25 anos75%
Menos de 30 anos70%
Menos de 35 anos65%
Menos de 40 anos60%
Menos de 45 anos55%
Menos de 50 anos50%
Menos de 55 anos45%
Menos de 60 anos40%
Menos de 65 anos35%
Menos de 70 anos30%
Menos de 75 anos25%
Menos de 80 anos20%
Menos de 85 anos15%
85 anos ou mais10%

Usufruto temporário: deduz-se 10% por cada período indivisível de cinco anos de duração restante, sem exceder a dedução do vitalício.

Exemplo: imóvel com VPT de 200 000 € e usufrutuária com 72 anos. Usufruto = 25% = 50 000 €; nua-propriedade = 150 000 €. Na venda da nua-propriedade, o IMT incide sobre 150 000 € ou sobre o preço, se for superior (art. 12.º, n.º 4, regra 7.ª).

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga o IMI de uma casa com usufruto?
O usufrutuário (art. 8.º, n.º 2, do CIMI).
O usufrutuário pode arrendar a casa?
Pode, porque tem o direito de usar e fruir o imóvel; as rendas pertencem-lhe enquanto durar o usufruto.
O usufruto passa para os herdeiros do usufrutuário?
Não. O usufruto extingue-se com a morte do usufrutuário e a propriedade fica plena na esfera do nu-proprietário (art. 1476.º do Código Civil).

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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