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Glossário imobiliário

Amortização antecipada do crédito habitação: regras e comissões

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Amortização (ou reembolso) antecipada é pagar ao banco, antes do prazo, parte ou a totalidade do capital em dívida. No crédito à habitação, o cliente avisa com 7 dias úteis (parcial) ou 10 dias úteis (total) e a comissão máxima é 0,5% do capital reembolsado em taxa variável e 2% em taxa fixa, sem comissão em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional.

O direito e os prazos

O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 dá ao consumidor o direito de reembolsar antecipadamente, total ou parcialmente, com redução dos juros e encargos do período que falta.

  • Parcial: em qualquer momento, de qualquer montante, em data coincidente com o vencimento de uma prestação e com pré-aviso de sete dias úteis.
  • Total: em qualquer momento, com pré-aviso de 10 dias úteis.

O banco deve informar logo, em papel ou suporte duradouro, o impacto do reembolso. Segundo o Banco de Portugal, por regra a amortização parcial reduz a prestação; reduzir o prazo implica renegociar o contrato, e o banco não pode cobrar comissão pela análise da renegociação (artigo 25.º).

Comissões e encargos

SituaçãoComissão máxima
Reembolso num período de taxa variável0,5% do capital reembolsado
Reembolso num período de taxa fixa2% do capital reembolsado
Morte, desemprego (inscrito no centro de emprego há mais de três meses) ou deslocação profissional para mais de 50 km com mudança de habitaçãoSem comissão

As partes podem acordar comissão inferior ou isenção. Além da comissão, o banco só pode repercutir despesas pagas a conservatórias, notários ou de natureza fiscal, com justificação (artigo 23.º, n.º 8). No reembolso total pagam-se ainda os juros até à data do reembolso, mas não juros futuros.

Exemplo

Um cliente com taxa variável amortiza 20 000 €. A comissão máxima é 20 000 × 0,5% = 100 €. Se estivesse num período de taxa fixa (por exemplo, num crédito com taxa mista nos primeiros anos), o máximo seria 20 000 × 2% = 400 €.

No reembolso total, o banco tem 14 dias úteis para emitir a declaração de extinção da dívida, o distrate, necessária para cancelar a hipoteca no registo.

Erros comuns

  • Pedir a amortização sem respeitar o pré-aviso ou fora da data da prestação, no caso do reembolso parcial.
  • Esperar que o prazo encurte automaticamente: sem pedido de renegociação, baixa a prestação.
  • Pagar comissão quando há direito a isenção por desemprego ou deslocação profissional, por não apresentar a prova (declaração do IEFP ou contrato/declaração do empregador).
  • Confundir com o crédito ao consumo, que tem regras e limites próprios.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O banco pode recusar uma amortização parcial pequena?
Não. O reembolso parcial pode ser feito independentemente do montante, desde que coincida com o vencimento de uma prestação e respeite o pré-aviso de sete dias úteis.
Amortizar baixa a prestação ou o prazo?
Por regra reduz a prestação. Para reduzir o prazo é preciso pedir a renegociação ao banco, que tem de concordar; não pode cobrar comissão pela análise.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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