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Transferir crédito habitação para outro banco: passos e custos

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Para transferir o crédito habitação, o cliente negoceia com um novo banco, que paga a dívida ao banco atual. O banco atual tem 10 dias úteis para dar ao novo os dados necessários, cobra no máximo 0,5% do capital em taxa variável ou 2% em taxa fixa, e os seguros mantêm-se. O novo empréstimo está isento de Imposto do Selo até ao capital em dívida.

O que diz a lei

A transferência é um reembolso antecipado total com vista à transferência do crédito, regulado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, com as regras gerais do reembolso antecipado do art. 23.º:

RegraConteúdoArtigo
Informação ao novo bancoO banco atual faculta, em 10 dias úteis, todas as informações necessárias, como o capital em dívida e o tempo de empréstimo decorrido24.º, n.º 1
Pré-aviso10 dias úteis para o reembolso total23.º, n.º 3
Comissão máxima0,5% do capital em taxa variável; 2% em taxa fixa23.º, n.º 5
Sem comissãoReembolso por morte, desemprego ou deslocação profissional23.º, n.º 9
SegurosMantêm-se válidos, mudando apenas o beneficiário para o novo banco, sem agravar os riscos cobertos; prevalece sobre cláusulas em contrário24.º, n.os 2 e 3
DistrateEmitido em 14 dias úteis após o termo do contrato, sem comissão22.º, n.º 4

A suspensão excecional da comissão nos créditos de taxa variável para habitação própria permanente (art. 7.º do DL n.º 80-A/2022) vigorou até 31 de dezembro de 2025. Em 2026 aplicam-se os limites da tabela, salvo acordo por valor inferior.

Passo a passo

  1. Pedir ao banco atual uma renegociação. O banco não pode cobrar comissão pela análise da renegociação, nomeadamente do spread ou do prazo (art. 25.º, n.º 1). Às vezes basta isto.
  2. Pedir simulações a outros bancos e comparar as FINE pela TAEG e pelo montante total imputado ao consumidor, incluindo seguros e comissões.
  3. Aprovação no novo banco. É um contrato novo: há avaliação da solvabilidade, avaliação do imóvel e aplicam-se os limites da Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026. Se o imóvel foi comprado há dois anos ou mais, o LTV calcula-se sobre o valor de avaliação (art. 3.º, n.º 5, da Recomendação). O prazo máximo conta desde o novo contrato (40 anos até aos 35 de idade; 35 acima).
  4. Proposta vinculativa e reflexão. O novo banco fica vinculado pelo menos 30 dias e o cliente não pode aceitar nos primeiros sete (art. 13.º).
  5. Pré-aviso ao banco atual com 10 dias úteis e pedido do valor exato em dívida para a data da escritura.
  6. Escritura ou documento particular autenticado: o novo banco paga ao antigo, regista-se a nova hipoteca e cancela-se a antiga.
  7. Seguros: comunicar à seguradora a substituição do beneficiário, ou contratar novas apólices se forem mais baratas com cobertura equivalente.

Imposto do Selo na transferência

O crédito novo seria, em regra, tributado em 0,6% (verba 17.1.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Mas estão isentos os mútuos constituídos no âmbito do regime do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos do credor hipotecário (art. 7.º, n.º 1, alínea j), do CIS).

Se o cliente aproveitar para pedir mais dinheiro, o excesso sobre o capital em dívida paga o selo. Os juros de empréstimos para aquisição, construção ou obras de habitação própria estão isentos de Imposto do Selo (alínea l)).

Exemplo: compensa mudar?

Crédito em taxa variável com 150 000 € em dívida e 25 anos por pagar. Um novo banco propõe uma TAN 0,3 pontos percentuais mais baixa (valores ilustrativos: 3,2% em vez de 3,5%).

ItemCálculoValor
Prestação atual (TAN 3,5%, 300 meses)Fórmula da prestação constante750,94 €
Prestação nova (TAN 3,2%, 300 meses)Fórmula da prestação constante727,02 €
Poupança23,92 € × 12287,04 € por ano
Comissão máxima de reembolso150 000 × 0,5%750 €
Imposto do Selo sobre 150 000 €Isento até ao capital em dívida0 €
Se pedir 170 000 €(170 000 − 150 000) × 0,6%120 € de selo

Só a comissão leva 750 / 287,04 ≈ 2,6 anos a recuperar, a que se juntam avaliação, escritura e registos. A decisão depende também dos seguros e das condições de spread associadas a produtos. Simule no simulador de crédito.

Casos especiais

  • Garantia pública para jovens: a garantia do Estado não se extingue com a transferência, pelo prazo que falta, desde que o novo banco tenha aderido ao protocolo e tenha montante disponível (art. 3.º, n.º 14, da Portaria n.º 236-A/2024/1). Ver garantia pública.
  • Taxa mista: durante o período de taxa fixa, a comissão pode chegar a 2%; pode compensar esperar pelo fim desse período.
  • Renegociação por arrendamento, divórcio ou viuvez: no crédito para habitação própria permanente, o banco não pode agravar os encargos, por exemplo o spread, quando a renegociação é motivada por estas situações, nas condições do art. 25.º, n.º 2.
  • Casa que não é habitação própria permanente: no novo banco, o LTV máximo é de 80% (art. 5.º, n.º 2, da Recomendação). Se a dívida for superior a 80% da avaliação, o novo banco não deve financiar a totalidade e a diferença tem de ser paga com capitais próprios.
  • Sub-rogação: em vez de um mútuo novo seguido de cancelamento da hipoteca, o novo banco pode ficar sub-rogado nos direitos e garantias do credor hipotecário (art. 591.º do Código Civil); a isenção de Imposto do Selo abrange as duas formas.

Erros comuns

  • Comparar só o spread e esquecer seguros, comissões e o custo da escritura.
  • Pedir mais capital do que o que está em dívida sem contar com o Imposto do Selo sobre o excesso.
  • Cancelar os seguros antigos antes da escritura.
  • Assumir que não há comissão em 2026 nos créditos de taxa variável: a suspensão terminou em 2025.
  • Esquecer que o novo contrato tem de cumprir o limite de idade e de prazo.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto custa transferir o crédito habitação?
A comissão de reembolso antecipado tem o máximo de 0,5% do capital em taxa variável e 2% em taxa fixa. Somam-se os custos do novo contrato (avaliação, escritura e registos). O Imposto do Selo do novo crédito está isento até ao capital em dívida.
O banco atual pode atrasar a transferência?
Tem 10 dias úteis para dar ao novo banco as informações necessárias, como o capital em dívida e o tempo de empréstimo decorrido (art. 24.º, n.º 1, do DL n.º 74-A/2017).
Tenho de fazer novos seguros ao mudar de banco?
Não. Os seguros mantêm-se válidos e muda-se apenas o beneficiário para o novo banco. O cliente pode, se quiser, contratar outras apólices com garantia equivalente.
Em 2026 ainda há isenção da comissão nos créditos de taxa variável?
A suspensão excecional prevista no DL n.º 80-A/2022 vigorou até 31 de dezembro de 2025. Em 2026 aplica-se o limite de 0,5% do capital reembolsado, salvo acordo por valor inferior.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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