Transferir crédito habitação para outro banco: passos e custos
Para transferir o crédito habitação, o cliente negoceia com um novo banco, que paga a dívida ao banco atual. O banco atual tem 10 dias úteis para dar ao novo os dados necessários, cobra no máximo 0,5% do capital em taxa variável ou 2% em taxa fixa, e os seguros mantêm-se. O novo empréstimo está isento de Imposto do Selo até ao capital em dívida.
O que diz a lei
A transferência é um reembolso antecipado total com vista à transferência do crédito, regulado no art. 24.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, com as regras gerais do reembolso antecipado do art. 23.º:
| Regra | Conteúdo | Artigo |
|---|---|---|
| Informação ao novo banco | O banco atual faculta, em 10 dias úteis, todas as informações necessárias, como o capital em dívida e o tempo de empréstimo decorrido | 24.º, n.º 1 |
| Pré-aviso | 10 dias úteis para o reembolso total | 23.º, n.º 3 |
| Comissão máxima | 0,5% do capital em taxa variável; 2% em taxa fixa | 23.º, n.º 5 |
| Sem comissão | Reembolso por morte, desemprego ou deslocação profissional | 23.º, n.º 9 |
| Seguros | Mantêm-se válidos, mudando apenas o beneficiário para o novo banco, sem agravar os riscos cobertos; prevalece sobre cláusulas em contrário | 24.º, n.os 2 e 3 |
| Distrate | Emitido em 14 dias úteis após o termo do contrato, sem comissão | 22.º, n.º 4 |
A suspensão excecional da comissão nos créditos de taxa variável para habitação própria permanente (art. 7.º do DL n.º 80-A/2022) vigorou até 31 de dezembro de 2025. Em 2026 aplicam-se os limites da tabela, salvo acordo por valor inferior.
Passo a passo
- Pedir ao banco atual uma renegociação. O banco não pode cobrar comissão pela análise da renegociação, nomeadamente do spread ou do prazo (art. 25.º, n.º 1). Às vezes basta isto.
- Pedir simulações a outros bancos e comparar as FINE pela TAEG e pelo montante total imputado ao consumidor, incluindo seguros e comissões.
- Aprovação no novo banco. É um contrato novo: há avaliação da solvabilidade, avaliação do imóvel e aplicam-se os limites da Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026. Se o imóvel foi comprado há dois anos ou mais, o LTV calcula-se sobre o valor de avaliação (art. 3.º, n.º 5, da Recomendação). O prazo máximo conta desde o novo contrato (40 anos até aos 35 de idade; 35 acima).
- Proposta vinculativa e reflexão. O novo banco fica vinculado pelo menos 30 dias e o cliente não pode aceitar nos primeiros sete (art. 13.º).
- Pré-aviso ao banco atual com 10 dias úteis e pedido do valor exato em dívida para a data da escritura.
- Escritura ou documento particular autenticado: o novo banco paga ao antigo, regista-se a nova hipoteca e cancela-se a antiga.
- Seguros: comunicar à seguradora a substituição do beneficiário, ou contratar novas apólices se forem mais baratas com cobertura equivalente.
Imposto do Selo na transferência
O crédito novo seria, em regra, tributado em 0,6% (verba 17.1.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Mas estão isentos os mútuos constituídos no âmbito do regime do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos do credor hipotecário (art. 7.º, n.º 1, alínea j), do CIS).
Se o cliente aproveitar para pedir mais dinheiro, o excesso sobre o capital em dívida paga o selo. Os juros de empréstimos para aquisição, construção ou obras de habitação própria estão isentos de Imposto do Selo (alínea l)).
Exemplo: compensa mudar?
Crédito em taxa variável com 150 000 € em dívida e 25 anos por pagar. Um novo banco propõe uma TAN 0,3 pontos percentuais mais baixa (valores ilustrativos: 3,2% em vez de 3,5%).
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Prestação atual (TAN 3,5%, 300 meses) | Fórmula da prestação constante | 750,94 € |
| Prestação nova (TAN 3,2%, 300 meses) | Fórmula da prestação constante | 727,02 € |
| Poupança | 23,92 € × 12 | 287,04 € por ano |
| Comissão máxima de reembolso | 150 000 × 0,5% | 750 € |
| Imposto do Selo sobre 150 000 € | Isento até ao capital em dívida | 0 € |
| Se pedir 170 000 € | (170 000 − 150 000) × 0,6% | 120 € de selo |
Só a comissão leva 750 / 287,04 ≈ 2,6 anos a recuperar, a que se juntam avaliação, escritura e registos. A decisão depende também dos seguros e das condições de spread associadas a produtos. Simule no simulador de crédito.
Casos especiais
- Garantia pública para jovens: a garantia do Estado não se extingue com a transferência, pelo prazo que falta, desde que o novo banco tenha aderido ao protocolo e tenha montante disponível (art. 3.º, n.º 14, da Portaria n.º 236-A/2024/1). Ver garantia pública.
- Taxa mista: durante o período de taxa fixa, a comissão pode chegar a 2%; pode compensar esperar pelo fim desse período.
- Renegociação por arrendamento, divórcio ou viuvez: no crédito para habitação própria permanente, o banco não pode agravar os encargos, por exemplo o spread, quando a renegociação é motivada por estas situações, nas condições do art. 25.º, n.º 2.
- Casa que não é habitação própria permanente: no novo banco, o LTV máximo é de 80% (art. 5.º, n.º 2, da Recomendação). Se a dívida for superior a 80% da avaliação, o novo banco não deve financiar a totalidade e a diferença tem de ser paga com capitais próprios.
- Sub-rogação: em vez de um mútuo novo seguido de cancelamento da hipoteca, o novo banco pode ficar sub-rogado nos direitos e garantias do credor hipotecário (art. 591.º do Código Civil); a isenção de Imposto do Selo abrange as duas formas.
Erros comuns
- Comparar só o spread e esquecer seguros, comissões e o custo da escritura.
- Pedir mais capital do que o que está em dívida sem contar com o Imposto do Selo sobre o excesso.
- Cancelar os seguros antigos antes da escritura.
- Assumir que não há comissão em 2026 nos créditos de taxa variável: a suspensão terminou em 2025.
- Esquecer que o novo contrato tem de cumprir o limite de idade e de prazo.
Perguntas frequentes
Quanto custa transferir o crédito habitação?
O banco atual pode atrasar a transferência?
Tenho de fazer novos seguros ao mudar de banco?
Em 2026 ainda há isenção da comissão nos créditos de taxa variável?
Ver também
Fontes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Banco de Portugal)
- Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (Banco de Portugal)
- Decreto-Lei n.º 91/2023, que prorrogou a suspensão da comissão do DL n.º 80-A/2022 (Banco de Portugal)
- Banco de Portugal — Comissão de reembolso antecipado mantém-se suspensa até ao final de 2025 (Lei n.º 1/2025)
- CIS, artigo 7.º — isenções (Portal das Finanças)
- Tabela Geral do Imposto do Selo (Portal das Finanças)
- Portaria n.º 236-A/2024/1, garantia pública (Diário da República)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

Experimente o Imobigest durante 15 dias.
Sem cartão de crédito e sem fidelização. No fim do teste escolhe o plano — ou não.
