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Garantia pública para jovens no crédito habitação: requisitos e prazo

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A garantia pública permite a jovens dos 18 aos 35 anos financiar entre 85% e 100% da compra da primeira habitação própria e permanente, até 450 000 €, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS. O Estado garante até 15% do valor, durante 10 anos, sem comissão. Criada pelo DL n.º 44/2024 e regulada pela Portaria n.º 236-A/2024/1, aplica-se a contratos assinados até 31 de dezembro de 2026.

Requisitos, um a um

Todos os requisitos são cumulativos e têm de ser cumpridos por todos os mutuários; e todos os compradores do imóvel têm de ser mutuários do crédito (art. 3.º, n.º 13, da Portaria n.º 236-A/2024/1).

RequisitoRegraBase legal
IdadeEntre 18 e 35 anosDL 44/2024, art. 2.º, a); Portaria, art. 3.º, n.º 1, a)
Domicílio fiscalEm PortugalPortaria, art. 3.º, n.º 1, b)
RendimentosAté ao 8.º escalão do IRS, nos escalões do continente em vigor à data do pedido de créditoPortaria, arts. 3.º, n.º 1, c), e 4.º
Outros imóveisNão ser proprietário de prédio urbano ou fração habitacionalPortaria, art. 3.º, n.º 1, d)
Uso anteriorNunca ter beneficiado desta garantiaPortaria, art. 3.º, n.º 1, e)
Valor da transaçãoAté 450 000 €; conta o mínimo entre preço e avaliaçãoPortaria, art. 3.º, n.os 1, f), e 11
FinalidadePrimeira aquisição de habitação própria permanente; excluídos construção, obras e locação financeiraPortaria, art. 3.º, n.os 1, g), e 4
FinanciamentoDa totalidade do valor da transação ou de valor igual ou superior a 85%Portaria, art. 3.º, n.º 1, i)
Situação contributivaSem dívidas às Finanças e à Segurança SocialPortaria, art. 3.º, n.º 1, j)

O limite de rendimento em 2026

Em 2026, o 8.º escalão do IRS vai até 86 634 € de rendimento coletável (art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025). A portaria manda considerar o rendimento apurado pela AT na última liquidação de IRS disponível, acrescido dos rendimentos isentos englobados para determinação da taxa (art. 4.º, n.os 1 e 2). Para casados ou unidos de facto aplica-se o quociente familiar ao rendimento dos dois (n.º 3).

Para quem estava dispensado de entregar IRS, mas tem rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou certas prestações sociais, o rendimento mensal não pode ultrapassar 1/14 do limite máximo do 8.º escalão (art. 4.º, n.os 4 e 6): em 2026, 86 634 / 14 = 6 188,14 € por mês.

Cumprir o limite não obriga o banco a emprestar: a decisão continua a depender da análise de risco e da taxa de esforço (art. 3.º, n.º 10).

Como funciona a garantia

  • Forma: fiança do Estado, prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (arts. 1.º e 6.º da Portaria).
  • Montante: até 15% do valor da transação, reduzido proporcionalmente se o banco financiar menos de 100%; a todo o momento, não pode exceder 15% do capital inicialmente contratado (arts. 3.º, n.º 12, e 7.º, n.º 2).
  • Duração: 10 anos a contar do contrato, ou menos se o crédito for pago antes (art. 9.º).
  • Custo: isenta de comissão de garantia (art. 7.º, n.º 4).
  • Hipoteca: é sempre constituída a favor do banco sobre a casa comprada (art. 7.º, n.º 5).
  • Transferência de banco: a garantia mantém-se se o novo banco tiver aderido ao protocolo e tiver montante disponível (art. 3.º, n.º 14).

Se o jovem deixar de pagar, o banco pode acionar a garantia e o Estado paga a parte garantida; a dívida não desaparece para o cliente. A garantia só é concedida pelas instituições que aderiram ao protocolo e dentro do montante máximo que lhes foi atribuído por despacho do membro do Governo responsável pelas finanças (art. 8.º); se o montante de um banco se esgotar, esse banco não pode conceder mais créditos com garantia até obter reforço.

Prazo: contratos até 31 de dezembro de 2026

Para beneficiar da garantia, o contrato de crédito tem de ser formalizado até 31 de dezembro de 2026 (art. 5.º, n.º 4, da Portaria). A portaria admite que o prazo seja prorrogado após avaliação do impacto da medida (n.º 5), mas, à data deste guia (27 de outubro de 2026), não encontrámos prorrogação publicada. Quem está a negociar deve contar com o tempo de avaliação, aprovação, sete dias de reflexão e marcação da escritura: um CPCV assinado em novembro com escritura em janeiro de 2027 pode ficar fora do regime se não houver prorrogação.

Exemplo com isenção de IMT

Casal de 30 e 32 anos, sem casa própria, compra um T2 para habitação própria e permanente por 280 000 €; a avaliação dá 280 000 €. Ambos cumprem os requisitos da garantia e os da isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens.

ItemSem garantia (LTV 90%)Com garantia (100%)
Empréstimo252 000 €280 000 €
Entrada28 000 €0 €
Garantia do Estado (15%)—42 000 €
IMT (isenção jovem até 330 539 €)0 €0 €
Imposto do Selo da compra (isento até ao mesmo limite)0 €0 €
Imposto do Selo do crédito (0,6%)1 512 €1 680 €

Cálculos: 280 000 × 90% = 252 000; 280 000 × 15% = 42 000; 252 000 × 0,6% = 1 512; 280 000 × 0,6% = 1 680. Continuam a ser precisas verbas para escritura, registo, avaliação e seguros. Com 100% financiado, a prestação e os juros totais são mais altos: simule no simulador de crédito.

Erros comuns

  • Comprar com alguém que não cumpre os requisitos (por exemplo, um dos membros do casal com 36 anos ou com outra casa): todos os compradores têm de ser mutuários e cumprir as condições.
  • Calcular os 15% sobre o preço quando a avaliação é mais baixa: conta o mínimo dos dois.
  • Pedir a garantia para construção ou obras, que estão excluídas.
  • Confundir com a isenção de IMT: são medidas diferentes, acumuláveis, com requisitos próprios.
  • Deixar a escritura para depois de 31 de dezembro de 2026.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Até quando posso pedir a garantia pública?
O contrato de crédito tem de ser formalizado até 31 de dezembro de 2026 (art. 5.º, n.º 4, da Portaria n.º 236-A/2024/1). A portaria admite prorrogação, mas a 27 de outubro de 2026 não havia prorrogação publicada.
Qual o valor máximo da casa?
450 000 euros, considerando o menor valor entre o preço de compra e a avaliação bancária.
A garantia pública acumula com a isenção de IMT para jovens?
Sim. São regimes diferentes e podem aplicar-se em simultâneo, se forem cumpridos os requisitos de cada um.
Quanto custa a garantia do Estado?
Não tem comissão de garantia. Mantêm-se os custos normais do crédito, incluindo o Imposto do Selo sobre o empréstimo, juros, seguros e escritura.
Posso mudar de banco com a garantia?
Sim, a garantia mantém-se pelo prazo que falta se o novo banco tiver aderido ao protocolo e tiver montante disponível.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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