Garantia pública para jovens no crédito habitação: requisitos e prazo
A garantia pública permite a jovens dos 18 aos 35 anos financiar entre 85% e 100% da compra da primeira habitação própria e permanente, até 450 000 €, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS. O Estado garante até 15% do valor, durante 10 anos, sem comissão. Criada pelo DL n.º 44/2024 e regulada pela Portaria n.º 236-A/2024/1, aplica-se a contratos assinados até 31 de dezembro de 2026.
Requisitos, um a um
Todos os requisitos são cumulativos e têm de ser cumpridos por todos os mutuários; e todos os compradores do imóvel têm de ser mutuários do crédito (art. 3.º, n.º 13, da Portaria n.º 236-A/2024/1).
| Requisito | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Idade | Entre 18 e 35 anos | DL 44/2024, art. 2.º, a); Portaria, art. 3.º, n.º 1, a) |
| Domicílio fiscal | Em Portugal | Portaria, art. 3.º, n.º 1, b) |
| Rendimentos | Até ao 8.º escalão do IRS, nos escalões do continente em vigor à data do pedido de crédito | Portaria, arts. 3.º, n.º 1, c), e 4.º |
| Outros imóveis | Não ser proprietário de prédio urbano ou fração habitacional | Portaria, art. 3.º, n.º 1, d) |
| Uso anterior | Nunca ter beneficiado desta garantia | Portaria, art. 3.º, n.º 1, e) |
| Valor da transação | Até 450 000 €; conta o mínimo entre preço e avaliação | Portaria, art. 3.º, n.os 1, f), e 11 |
| Finalidade | Primeira aquisição de habitação própria permanente; excluídos construção, obras e locação financeira | Portaria, art. 3.º, n.os 1, g), e 4 |
| Financiamento | Da totalidade do valor da transação ou de valor igual ou superior a 85% | Portaria, art. 3.º, n.º 1, i) |
| Situação contributiva | Sem dívidas às Finanças e à Segurança Social | Portaria, art. 3.º, n.º 1, j) |
O limite de rendimento em 2026
Em 2026, o 8.º escalão do IRS vai até 86 634 € de rendimento coletável (art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025). A portaria manda considerar o rendimento apurado pela AT na última liquidação de IRS disponível, acrescido dos rendimentos isentos englobados para determinação da taxa (art. 4.º, n.os 1 e 2). Para casados ou unidos de facto aplica-se o quociente familiar ao rendimento dos dois (n.º 3).
Para quem estava dispensado de entregar IRS, mas tem rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou certas prestações sociais, o rendimento mensal não pode ultrapassar 1/14 do limite máximo do 8.º escalão (art. 4.º, n.os 4 e 6): em 2026, 86 634 / 14 = 6 188,14 € por mês.
Cumprir o limite não obriga o banco a emprestar: a decisão continua a depender da análise de risco e da taxa de esforço (art. 3.º, n.º 10).
Como funciona a garantia
- Forma: fiança do Estado, prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (arts. 1.º e 6.º da Portaria).
- Montante: até 15% do valor da transação, reduzido proporcionalmente se o banco financiar menos de 100%; a todo o momento, não pode exceder 15% do capital inicialmente contratado (arts. 3.º, n.º 12, e 7.º, n.º 2).
- Duração: 10 anos a contar do contrato, ou menos se o crédito for pago antes (art. 9.º).
- Custo: isenta de comissão de garantia (art. 7.º, n.º 4).
- Hipoteca: é sempre constituída a favor do banco sobre a casa comprada (art. 7.º, n.º 5).
- Transferência de banco: a garantia mantém-se se o novo banco tiver aderido ao protocolo e tiver montante disponível (art. 3.º, n.º 14).
Se o jovem deixar de pagar, o banco pode acionar a garantia e o Estado paga a parte garantida; a dívida não desaparece para o cliente. A garantia só é concedida pelas instituições que aderiram ao protocolo e dentro do montante máximo que lhes foi atribuído por despacho do membro do Governo responsável pelas finanças (art. 8.º); se o montante de um banco se esgotar, esse banco não pode conceder mais créditos com garantia até obter reforço.
Prazo: contratos até 31 de dezembro de 2026
Para beneficiar da garantia, o contrato de crédito tem de ser formalizado até 31 de dezembro de 2026 (art. 5.º, n.º 4, da Portaria). A portaria admite que o prazo seja prorrogado após avaliação do impacto da medida (n.º 5), mas, à data deste guia (27 de outubro de 2026), não encontrámos prorrogação publicada. Quem está a negociar deve contar com o tempo de avaliação, aprovação, sete dias de reflexão e marcação da escritura: um CPCV assinado em novembro com escritura em janeiro de 2027 pode ficar fora do regime se não houver prorrogação.
Exemplo com isenção de IMT
Casal de 30 e 32 anos, sem casa própria, compra um T2 para habitação própria e permanente por 280 000 €; a avaliação dá 280 000 €. Ambos cumprem os requisitos da garantia e os da isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens.
| Item | Sem garantia (LTV 90%) | Com garantia (100%) |
|---|---|---|
| Empréstimo | 252 000 € | 280 000 € |
| Entrada | 28 000 € | 0 € |
| Garantia do Estado (15%) | — | 42 000 € |
| IMT (isenção jovem até 330 539 €) | 0 € | 0 € |
| Imposto do Selo da compra (isento até ao mesmo limite) | 0 € | 0 € |
| Imposto do Selo do crédito (0,6%) | 1 512 € | 1 680 € |
Cálculos: 280 000 × 90% = 252 000; 280 000 × 15% = 42 000; 252 000 × 0,6% = 1 512; 280 000 × 0,6% = 1 680. Continuam a ser precisas verbas para escritura, registo, avaliação e seguros. Com 100% financiado, a prestação e os juros totais são mais altos: simule no simulador de crédito.
Erros comuns
- Comprar com alguém que não cumpre os requisitos (por exemplo, um dos membros do casal com 36 anos ou com outra casa): todos os compradores têm de ser mutuários e cumprir as condições.
- Calcular os 15% sobre o preço quando a avaliação é mais baixa: conta o mínimo dos dois.
- Pedir a garantia para construção ou obras, que estão excluídas.
- Confundir com a isenção de IMT: são medidas diferentes, acumuláveis, com requisitos próprios.
- Deixar a escritura para depois de 31 de dezembro de 2026.
Perguntas frequentes
Até quando posso pedir a garantia pública?
Qual o valor máximo da casa?
A garantia pública acumula com a isenção de IMT para jovens?
Quanto custa a garantia do Estado?
Posso mudar de banco com a garantia?
Ver também
Fontes
- Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho (Diário da República)
- Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro (Diário da República)
- Governo: Garantia Pública, o que é e como funciona
- CIRS, artigo 68.º — escalões do IRS 2026 (Portal das Finanças)
- CIMT, artigo 9.º — isenção para jovens (Portal das Finanças)
- Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (Banco de Portugal)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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