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Glossário imobiliário

Spread no crédito à habitação: o que é e como se negoceia

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O spread é a margem que o banco soma ao indexante (normalmente a Euribor) para formar a taxa de juro de um crédito a taxa variável: taxa = indexante + spread (art. 21.º do DL n.º 74-A/2017). É fixado por cada banco para cada contrato e pode ser reduzido com a contratação de outros produtos, desde que essa redução seja apresentada com a respetiva TAEG.

Como entra no cálculo da taxa

Nos créditos à habitação a taxa variável, a taxa de juro é apurada pela soma do spread com o indexante; o valor do indexante é a média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao início do período de contagem de juros, arredondada à milésima (DL n.º 74-A/2017, art. 21.º, n.os 2 e 3). O indexante é o índice cuja evolução determina as alterações periódicas da taxa (art. 4.º, alínea k)) e só pode ser revisto com a periodicidade do prazo a que se refere (art. 21.º, n.º 4).

Exemplo (valores ilustrativos): Euribor a 6 meses com média mensal de 2,150% + spread de 0,850% = TAN de 3,000%. Se a média passar a 2,400%, a TAN sobe para 3,250% na revisão seguinte; o spread mantém-se.

Spread base, spread contratado e bonificações

Muitos bancos anunciam um spread base e um spread mais baixo se o cliente contratar outros produtos (conta-ordenado, seguros, cartões). A lei obriga o banco a:

  • apresentar uma TAEG que reflita a redução, indicando que depende da contratação dos produtos adicionais (art. 11.º, n.º 3);
  • simular a prestação para cada item de desconto entre o spread base e o contratado, no início e mais tarde a pedido do cliente (n.º 4);
  • não exigir o cumprimento da condição depois de passado um ano sobre a decisão do cliente de deixar de contratar essa taxa reduzida (n.º 5).

Renegociar e transferir

  • O banco não pode cobrar comissão pela análise da renegociação do spread ou do prazo (art. 25.º, n.º 1).
  • No crédito para habitação própria permanente, não pode aumentar o spread em renegociações motivadas, por exemplo, pelo arrendamento total ou parcial do imóvel (art. 25.º, n.º 2).
  • Para obter um spread mais baixo noutro banco, pode transferir o crédito; o banco atual tem 10 dias úteis para dar ao novo banco a informação necessária (art. 24.º, n.º 1).

Erros comuns

  • Comparar propostas só pelo spread — a TAEG inclui comissões e seguros exigidos.
  • Esquecer que nas taxas fixas e mistas o spread também conta, mas está embutido na taxa fixa do período.
  • Cancelar produtos associados sem perceber o efeito na prestação.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O spread pode mudar durante o contrato?
O spread contratado mantém-se, mas pode subir se deixar de cumprir as condições de uma bonificação, dentro dos limites legais, ou ser renegociado por acordo.
Como se calcula a taxa de juro de um crédito variável?
Somando o spread ao indexante, que é a média das cotações diárias do mês anterior ao período de juros, arredondada à milésima (art. 21.º do DL n.º 74-A/2017).

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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