Certificado energético: quando é obrigatório e quanto tempo vale
O certificado energético, emitido por um perito qualificado no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), classifica o desempenho energético de um imóvel. É obrigatório na venda, dação em cumprimento, arrendamento e trespasse, a classe tem de constar de todos os anúncios e, em regra, é válido por 10 anos.
Quando é obrigatório
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 sujeita a certificação energética, entre outros, os edifícios no momento da venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse (artigo 18.º, n.º 1, alínea e)). Há exceções no n.º 2, por exemplo vendas a comproprietários ou locatários em processo executivo ou de insolvência, ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora.
O proprietário tem de entregar cópia do certificado (ou disponibilizar a informação em formato digital) ao comprador ou arrendatário antes do contrato-promessa ou da locação, e o original antes do contrato definitivo (artigo 29.º, n.º 1, alínea c)).
Anúncios e escritura
- Todos os anúncios de venda ou arrendamento têm de indicar a classe energética (artigos 22.º, n.º 3, e 32.º). Segundo a ADENE, não se pode anunciar enquanto o certificado está a ser emitido.
- Os portais e sites de anúncios não devem publicar, ou devem retirar, anúncios sem classe energética (artigo 33.º).
- O notário ou quem autentica o documento particular tem de indicar o número do certificado na escritura ou no termo de autenticação (artigo 31.º).
Validade
| Tipo (artigo 23.º) | Validade |
|---|---|
| Pré-certificado energético | 10 anos |
| Certificado energético (regra geral) | 10 anos |
| Grandes edifícios de comércio e serviços | 8 anos (3 anos no primeiro, em certos casos) |
| Edifícios em tosco (comércio e serviços) | 1 ano, prorrogável |
O certificado é inválido se tiver expirado, se não estiver registado no Portal SCE ou se existir outro mais recente para o mesmo imóvel, entre outras situações (n.º 4). Exemplo: um certificado de habitação emitido em março de 2016 caducou em março de 2026; para vender ou arrendar em outubro de 2026 é preciso um novo.
Coimas e erros comuns
O incumprimento das obrigações dos proprietários, das mediadoras ou dos portais é contraordenação punível com coima de 250 € a 3 740 € (pessoas singulares) e de 2 500 € a 44 890 € (pessoas coletivas), segundo o artigo 35.º.
- Publicar o anúncio «a aguardar certificado».
- Usar um certificado caducado ou de outra fração.
- Entregar o certificado só na escritura, quando devia ter sido entregue antes do CPCV.
Mais detalhe no guia do certificado energético.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado energético para arrendar a casa?
Quanto tempo dura o certificado energético de uma habitação?
Ver também
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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