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Glossário imobiliário

Certificado energético: quando é obrigatório e quanto tempo vale

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O certificado energético, emitido por um perito qualificado no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), classifica o desempenho energético de um imóvel. É obrigatório na venda, dação em cumprimento, arrendamento e trespasse, a classe tem de constar de todos os anúncios e, em regra, é válido por 10 anos.

Quando é obrigatório

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 sujeita a certificação energética, entre outros, os edifícios no momento da venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse (artigo 18.º, n.º 1, alínea e)). Há exceções no n.º 2, por exemplo vendas a comproprietários ou locatários em processo executivo ou de insolvência, ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora.

O proprietário tem de entregar cópia do certificado (ou disponibilizar a informação em formato digital) ao comprador ou arrendatário antes do contrato-promessa ou da locação, e o original antes do contrato definitivo (artigo 29.º, n.º 1, alínea c)).

Anúncios e escritura

  • Todos os anúncios de venda ou arrendamento têm de indicar a classe energética (artigos 22.º, n.º 3, e 32.º). Segundo a ADENE, não se pode anunciar enquanto o certificado está a ser emitido.
  • Os portais e sites de anúncios não devem publicar, ou devem retirar, anúncios sem classe energética (artigo 33.º).
  • O notário ou quem autentica o documento particular tem de indicar o número do certificado na escritura ou no termo de autenticação (artigo 31.º).

Validade

Tipo (artigo 23.º)Validade
Pré-certificado energético10 anos
Certificado energético (regra geral)10 anos
Grandes edifícios de comércio e serviços8 anos (3 anos no primeiro, em certos casos)
Edifícios em tosco (comércio e serviços)1 ano, prorrogável

O certificado é inválido se tiver expirado, se não estiver registado no Portal SCE ou se existir outro mais recente para o mesmo imóvel, entre outras situações (n.º 4). Exemplo: um certificado de habitação emitido em março de 2016 caducou em março de 2026; para vender ou arrendar em outubro de 2026 é preciso um novo.

Coimas e erros comuns

O incumprimento das obrigações dos proprietários, das mediadoras ou dos portais é contraordenação punível com coima de 250 € a 3 740 € (pessoas singulares) e de 2 500 € a 44 890 € (pessoas coletivas), segundo o artigo 35.º.

  • Publicar o anúncio «a aguardar certificado».
  • Usar um certificado caducado ou de outra fração.
  • Entregar o certificado só na escritura, quando devia ter sido entregue antes do CPCV.

Mais detalhe no guia do certificado energético.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso de certificado energético para arrendar a casa?
Sim. A locação está entre os negócios que exigem certificado energético, e o anúncio de arrendamento tem de indicar a classe energética.
Quanto tempo dura o certificado energético de uma habitação?
Em regra 10 anos, desde que registado no Portal SCE e sem outro certificado mais recente para o mesmo imóvel.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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