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Certificado energético: o que é, classes e como obter

Atualizado a 26 de outubro de 2026

O certificado energético é obrigatório, em regra, na venda ou arrendamento de um imóvel em Portugal. É emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, e gerido pela ADENE, e classifica o desempenho energético do imóvel numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente).

O que avalia o certificado energético

O certificado avalia o desempenho energético do imóvel, tendo em conta, entre outros, estes aspetos:

  • Envolvente: paredes, cobertura, pavimento e envidraçados
  • Sistemas de climatização: aquecimento e arrefecimento
  • Produção de água quente sanitária: tipo de sistema e eficiência
  • Ventilação: natural ou mecânica
  • Energias renováveis: painéis solares, bombas de calor, etc.
  • Iluminação: tipo e eficiência (em edifícios de comércio e serviços)

Além da classe, o certificado inclui medidas recomendadas para melhorar o desempenho energético do imóvel.

Classes energéticas

ClasseSignificado
A+Melhor desempenho energético da escala
AMuito eficiente
BEficiente
B-Desempenho intermédio-alto
CDesempenho intermédio
DPouco eficiente
EMuito pouco eficiente
FPior desempenho energético da escala

Como obter o certificado

  1. Escolher um perito qualificado (PQ) na pesquisa de técnicos do portal SCE
  2. Reunir a documentação do imóvel pedida pelo perito e facilitar a visita
  3. O perito avalia o imóvel e submete os dados no Portal SCE
  4. O certificado é um documento digital, gerado e assinado pelo Portal SCE, com número próprio
  5. O certificado pode depois ser consultado na pesquisa de certificados do portal SCE

Custos e validade

O custo tem duas partes. Os honorários do perito não são tabelados e variam com o tipo e a complexidade do imóvel. A isto soma-se o valor de registo no Portal SCE, fixado por portaria, acrescido de IVA. Para habitação:

  • T0 e T1: 28,00 €
  • T2 e T3: 40,50 €
  • T4 e T5: 55,00 €
  • T6 ou superior: 65,00 €

Os certificados energéticos são válidos por 10 anos. Os certificados dos grandes edifícios de comércio e serviços (GES) valem 8 anos, e há prazos mais curtos em casos específicos (por exemplo, 1 ano para edifícios em tosco). Um certificado deixa de ser válido, entre outros casos, quando é emitido outro mais recente para o mesmo edifício.

Quando é obrigatório

O certificado energético é obrigatório, entre outros casos, na construção de edifícios novos, nas grandes renovações e na venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse de edifícios. Há exceções, como as heranças e doações, os edifícios em ruínas ou o arrendamento da residência habitual do senhorio por menos de quatro meses. A classe energética tem de ser indicada nos anúncios de venda ou arrendamento, incluindo os anúncios nos portais imobiliários, e as empresas de mediação são obrigadas a indicá-la em todos os anúncios que publicam.

O incumprimento das obrigações dos proprietários, das empresas de mediação e das entidades anunciadoras é contraordenação punível com coima de 250 € a 3 740 € (pessoas singulares) e de 2 500 € a 44 890 € (pessoas coletivas).

Dica para agências

Inclua sempre a classe energética nos anúncios dos imóveis: é obrigatório por lei. No Imobigest, a classe energética é um dos campos da ficha de cada imóvel, para que a informação esteja à mão quando prepara um anúncio ou um feed para portais.

Fontes

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