Certificado energético: o que é, classes e como obter
Atualizado a 26 de outubro de 2026
O certificado energético é obrigatório, em regra, na venda ou arrendamento de um imóvel em Portugal. É emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, e gerido pela ADENE, e classifica o desempenho energético do imóvel numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente).
O que avalia o certificado energético
O certificado avalia o desempenho energético do imóvel, tendo em conta, entre outros, estes aspetos:
- Envolvente: paredes, cobertura, pavimento e envidraçados
- Sistemas de climatização: aquecimento e arrefecimento
- Produção de água quente sanitária: tipo de sistema e eficiência
- Ventilação: natural ou mecânica
- Energias renováveis: painéis solares, bombas de calor, etc.
- Iluminação: tipo e eficiência (em edifícios de comércio e serviços)
Além da classe, o certificado inclui medidas recomendadas para melhorar o desempenho energético do imóvel.
Classes energéticas
| Classe | Significado |
|---|---|
| A+ | Melhor desempenho energético da escala |
| A | Muito eficiente |
| B | Eficiente |
| B- | Desempenho intermédio-alto |
| C | Desempenho intermédio |
| D | Pouco eficiente |
| E | Muito pouco eficiente |
| F | Pior desempenho energético da escala |
Como obter o certificado
- Escolher um perito qualificado (PQ) na pesquisa de técnicos do portal SCE
- Reunir a documentação do imóvel pedida pelo perito e facilitar a visita
- O perito avalia o imóvel e submete os dados no Portal SCE
- O certificado é um documento digital, gerado e assinado pelo Portal SCE, com número próprio
- O certificado pode depois ser consultado na pesquisa de certificados do portal SCE
Custos e validade
O custo tem duas partes. Os honorários do perito não são tabelados e variam com o tipo e a complexidade do imóvel. A isto soma-se o valor de registo no Portal SCE, fixado por portaria, acrescido de IVA. Para habitação:
- T0 e T1: 28,00 €
- T2 e T3: 40,50 €
- T4 e T5: 55,00 €
- T6 ou superior: 65,00 €
Os certificados energéticos são válidos por 10 anos. Os certificados dos grandes edifícios de comércio e serviços (GES) valem 8 anos, e há prazos mais curtos em casos específicos (por exemplo, 1 ano para edifícios em tosco). Um certificado deixa de ser válido, entre outros casos, quando é emitido outro mais recente para o mesmo edifício.
Quando é obrigatório
O certificado energético é obrigatório, entre outros casos, na construção de edifícios novos, nas grandes renovações e na venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse de edifícios. Há exceções, como as heranças e doações, os edifícios em ruínas ou o arrendamento da residência habitual do senhorio por menos de quatro meses. A classe energética tem de ser indicada nos anúncios de venda ou arrendamento, incluindo os anúncios nos portais imobiliários, e as empresas de mediação são obrigadas a indicá-la em todos os anúncios que publicam.
O incumprimento das obrigações dos proprietários, das empresas de mediação e das entidades anunciadoras é contraordenação punível com coima de 250 € a 3 740 € (pessoas singulares) e de 2 500 € a 44 890 € (pessoas coletivas).
Dica para agências
Inclua sempre a classe energética nos anúncios dos imóveis: é obrigatório por lei. No Imobigest, a classe energética é um dos campos da ficha de cada imóvel, para que a informação esteja à mão quando prepara um anúncio ou um feed para portais.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (versão consolidada, PGDL)
- Portal SCE (ADENE): certificação energética para consumidores
- Portal SCE (ADENE): perguntas frequentes
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