Contrato de mediação em exclusividade: o que muda para o vendedor
No contrato de mediação em exclusividade o cliente compromete-se a promover o negócio apenas através de uma empresa de mediação, durante o prazo do contrato. A lei exige que o contrato refira a exclusividade e especifique os seus efeitos e prevê que a comissão é devida se o negócio não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário.
O que a lei exige
A Lei n.º 15/2013 não define em pormenor a exclusividade, mas impõe que, quando acordada, conste do contrato com «especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a empresa quer para o cliente» (artigo 16.º, n.º 2, alínea g)). Por isso, o que o proprietário pode ou não fazer durante a exclusividade (vender diretamente, contratar outra agência) depende do que ficar escrito.
Se o contrato for omisso quanto ao prazo, vale seis meses (artigo 16.º, n.º 3). Se usar cláusulas contratuais gerais, o modelo tem de estar aprovado pelo IMPIC ou ser o modelo oficial depositado.
Comissão sem venda
A regra geral é a remuneração ser devida com a conclusão do negócio (artigo 19.º, n.º 1). Na exclusividade há uma regra adicional: a remuneração acordada é também devida se o negócio visado não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário (ou arrendatário trespassante) (artigo 19.º, n.º 2).
Exemplo: com contrato em exclusividade, a agência apresenta um comprador que aceita o preço e as condições do contrato, e o proprietário desiste da venda sem motivo atendível. A causa da não concretização é imputável ao proprietário, e a agência pode exigir a remuneração acordada. Se o negócio cair porque o banco recusa o crédito ao comprador, a causa não é imputável ao proprietário.
Exclusividade ou não
| Sem exclusividade | Com exclusividade | |
|---|---|---|
| Várias agências | Possível | Não, durante o prazo |
| Comissão se o proprietário desistir sem causa | Regra geral do artigo 19.º, n.º 1 | Devida (artigo 19.º, n.º 2) |
| Venda direta pelo proprietário | Depende do contrato | Depende dos efeitos escritos no contrato |
O direito de preferência de terceiros não afasta a remuneração a cargo do proprietário (artigo 19.º, n.º 4).
Cuidados antes de assinar
- Ler a cláusula de efeitos: se impede a venda direta, se prevê comissão nesse caso, se há renovação automática.
- Confirmar o prazo e a forma de denúncia.
- Para a agência: a exclusividade não dispensa o dever de promover ativamente o imóvel e de informar o cliente.
Cada caso depende da redação do contrato; em litígio, decide o tribunal. Mais em quando é devida a comissão.
Perguntas frequentes
Em exclusividade, posso vender a casa sozinho?
Se desistir de vender, tenho de pagar comissão?
Ver também
Fontes
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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