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Glossário imobiliário

Contrato de mediação em exclusividade: o que muda para o vendedor

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

No contrato de mediação em exclusividade o cliente compromete-se a promover o negócio apenas através de uma empresa de mediação, durante o prazo do contrato. A lei exige que o contrato refira a exclusividade e especifique os seus efeitos e prevê que a comissão é devida se o negócio não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário.

O que a lei exige

A Lei n.º 15/2013 não define em pormenor a exclusividade, mas impõe que, quando acordada, conste do contrato com «especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a empresa quer para o cliente» (artigo 16.º, n.º 2, alínea g)). Por isso, o que o proprietário pode ou não fazer durante a exclusividade (vender diretamente, contratar outra agência) depende do que ficar escrito.

Se o contrato for omisso quanto ao prazo, vale seis meses (artigo 16.º, n.º 3). Se usar cláusulas contratuais gerais, o modelo tem de estar aprovado pelo IMPIC ou ser o modelo oficial depositado.

Comissão sem venda

A regra geral é a remuneração ser devida com a conclusão do negócio (artigo 19.º, n.º 1). Na exclusividade há uma regra adicional: a remuneração acordada é também devida se o negócio visado não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário (ou arrendatário trespassante) (artigo 19.º, n.º 2).

Exemplo: com contrato em exclusividade, a agência apresenta um comprador que aceita o preço e as condições do contrato, e o proprietário desiste da venda sem motivo atendível. A causa da não concretização é imputável ao proprietário, e a agência pode exigir a remuneração acordada. Se o negócio cair porque o banco recusa o crédito ao comprador, a causa não é imputável ao proprietário.

Exclusividade ou não

Sem exclusividadeCom exclusividade
Várias agênciasPossívelNão, durante o prazo
Comissão se o proprietário desistir sem causaRegra geral do artigo 19.º, n.º 1Devida (artigo 19.º, n.º 2)
Venda direta pelo proprietárioDepende do contratoDepende dos efeitos escritos no contrato

O direito de preferência de terceiros não afasta a remuneração a cargo do proprietário (artigo 19.º, n.º 4).

Cuidados antes de assinar

  • Ler a cláusula de efeitos: se impede a venda direta, se prevê comissão nesse caso, se há renovação automática.
  • Confirmar o prazo e a forma de denúncia.
  • Para a agência: a exclusividade não dispensa o dever de promover ativamente o imóvel e de informar o cliente.

Cada caso depende da redação do contrato; em litígio, decide o tribunal. Mais em quando é devida a comissão.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Em exclusividade, posso vender a casa sozinho?
Depende dos efeitos escritos no contrato, que a lei obriga a especificar. Leia a cláusula antes de assinar.
Se desistir de vender, tenho de pagar comissão?
Num contrato em exclusividade, a remuneração é devida se o negócio não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário, segundo o artigo 19.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2013.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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