Contrato de mediação imobiliária: elementos obrigatórios e prazo
O contrato de mediação imobiliária é o contrato pelo qual um cliente encarrega uma empresa de mediação licenciada de encontrar interessados num negócio sobre um imóvel (venda, compra, arrendamento, permuta, trespasse). Tem de ser escrito, conter os elementos do artigo 16.º da Lei n.º 15/2013 e, se não indicar prazo, vale por seis meses.
Elementos obrigatórios
O contrato é obrigatoriamente reduzido a escrito e dele constam (artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2013):
- a identificação do imóvel, com todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
- a identificação do negócio visado (venda, arrendamento...);
- as condições de remuneração, fixas ou percentuais, a forma de pagamento e a taxa de IVA;
- o seguro de responsabilidade civil (apólice e seguradora) ou a garantia equivalente;
- a identificação do angariador que tenha colaborado na preparação do contrato;
- os serviços acessórios a prestar, discriminados;
- o regime de exclusividade, se acordado, com os seus efeitos para a empresa e para o cliente.
Se o contrato for omisso quanto ao prazo, considera-se celebrado por seis meses (n.º 3).
Modelos com cláusulas contratuais gerais
Desde o Decreto-Lei n.º 102/2017, os modelos de contrato com cláusulas contratuais gerais só podem ser usados após aprovação prévia do projeto pelo IMPIC. Quem usa o modelo aprovado por portaria do Governo fica dispensado dessa aprovação, mas tem de o depositar no IMPIC. O incumprimento da forma escrita, dos elementos obrigatórios, da aprovação ou do depósito determina a nulidade do contrato, que a empresa de mediação não pode invocar (artigo 16.º, n.os 4 a 7, na nova redação).
Deveres da empresa
- Verificar a capacidade e legitimidade do cliente e a correspondência entre o imóvel e as características declaradas (artigo 17.º, n.º 1).
- Propor os negócios com exatidão e clareza sobre características, preço e condições, e comunicar logo factos que ponham o negócio em causa.
- Não receber remuneração das duas partes, não ser parte interessada no negócio e não avaliar os imóveis que medeia (artigo 17.º, n.º 2).
- Registar os contratos e guardar cópia durante pelo menos cinco anos (artigo 20.º).
Exemplo e erros comuns
Uma agência assina com o proprietário, a 15 de janeiro, um contrato de mediação para venda sem prazo indicado. O contrato vigora até 15 de julho. Se o imóvel tiver hipoteca e o contrato não a mencionar, falta um elemento obrigatório e o cliente pode invocar a nulidade.
- Usar um modelo próprio não aprovado pelo IMPIC.
- Assinar só com um dos proprietários.
- Começar a publicitar antes de assinar.
Veja o modelo de mandato de venda. No Imobigest, o contrato pode ficar guardado nos documentos do imóvel, com a data de fim visível.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura um contrato de mediação imobiliária?
O contrato de mediação pode ser verbal?
Ver também
Fontes
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

Experimente o Imobigest durante 15 dias.
Sem cartão de crédito e sem fidelização. No fim do teste escolhe o plano — ou não.
