IMPIC: o regulador da mediação imobiliária e da construção
O IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção — é a entidade pública que concede a licença de mediação imobiliária (licença AMI), regula e fiscaliza as imobiliárias, emite os títulos de empreiteiro e fiscaliza o cumprimento das regras de prevenção do branqueamento de capitais por quem exerce atividade imobiliária.
Áreas de atuação
| Área | O que o IMPIC faz | Base legal |
|---|---|---|
| Mediação imobiliária | Licencia, regula, supervisiona e fiscaliza as empresas de mediação | Lei n.º 15/2013, art. 3.º e 4.º |
| Branqueamento de capitais | Verifica o cumprimento dos deveres pelas entidades que exercem qualquer atividade imobiliária | Lei n.º 83/2017, art. 4.º, n.º 1, alínea d), e art. 89.º, n.º 1, alínea c) |
| Construção | Alvarás, certificados e registos de empreiteiro de obras públicas e particulares | Informação do portal do IMPIC |
| Contratação pública | Informação sobre as plataformas eletrónicas de contratação pública | Informação do portal do IMPIC |
A Lei n.º 15/2013 refere-se ainda ao InCI, a designação anterior do instituto; hoje é o IMPIC que concede a licença, como indica o guia de mediação imobiliária do gov.pt.
A licença de mediação imobiliária
A atividade de mediação só pode ser exercida por empresas licenciadas e mediante contrato (Lei n.º 15/2013, art. 3.º e 4.º). Para obter a licença é preciso:
- idoneidade comercial da empresa e dos representantes legais (art. 6.º);
- seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 150 000 €, ou garantia equivalente (art. 7.º).
O IMPIC decide em 20 dias; sem decisão nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido (art. 8.º, n.os 4 e 6). A licença e os cartões de identificação dos responsáveis têm validade ilimitada, sem prejuízo de caducidade, suspensão ou cancelamento (art. 4.º, n.º 3). Detalhes em licença AMI e na lei da mediação imobiliária.
Obrigações das imobiliárias perante o IMPIC
- Comunicar alterações aos requisitos e aos dados da empresa (art. 20.º da Lei n.º 15/2013, segundo o guia do gov.pt).
- Manter um registo atualizado de todos os contratos de mediação celebrados.
- Prestar ao IMPIC as informações e documentos pedidos.
- Cumprir os deveres de prevenção do branqueamento de capitais (identificação de clientes, conservação de documentos, comunicações) — ver guia de branqueamento de capitais para imobiliárias.
O guia completo está em obrigações de uma empresa de mediação imobiliária.
Como verificar se uma imobiliária está licenciada
O IMPIC disponibiliza no seu portal a consulta pública das empresas titulares de licença de mediação imobiliária, onde se pode pesquisar pelo nome ou pelo número da licença. A lei obriga as empresas a indicar o número da licença nos contratos, documentos e publicidade. Antes de assinar um contrato de mediação, confirme que o número indicado corresponde à empresa com quem está a negociar.
Perguntas frequentes
O que significa AMI?
Quanto tempo demora a licença do IMPIC?
Quem fiscaliza o branqueamento de capitais nas imobiliárias?
Ver também
Fontes
- Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro — mediação imobiliária (IMPIC)
- gov.pt — Guia prático: mediação imobiliária
- Lei n.º 83/2017, artigo 4.º — entidades não financeiras (PGDL)
- Lei n.º 83/2017, artigo 89.º — entidades competentes (PGDL)
- IMPIC — Consultar empresas titulares de licença de mediação imobiliária
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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