Saltar para o conteúdo
Glossário imobiliário

IMPIC: o regulador da mediação imobiliária e da construção

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção — é a entidade pública que concede a licença de mediação imobiliária (licença AMI), regula e fiscaliza as imobiliárias, emite os títulos de empreiteiro e fiscaliza o cumprimento das regras de prevenção do branqueamento de capitais por quem exerce atividade imobiliária.

Áreas de atuação

ÁreaO que o IMPIC fazBase legal
Mediação imobiliáriaLicencia, regula, supervisiona e fiscaliza as empresas de mediaçãoLei n.º 15/2013, art. 3.º e 4.º
Branqueamento de capitaisVerifica o cumprimento dos deveres pelas entidades que exercem qualquer atividade imobiliáriaLei n.º 83/2017, art. 4.º, n.º 1, alínea d), e art. 89.º, n.º 1, alínea c)
ConstruçãoAlvarás, certificados e registos de empreiteiro de obras públicas e particularesInformação do portal do IMPIC
Contratação públicaInformação sobre as plataformas eletrónicas de contratação públicaInformação do portal do IMPIC

A Lei n.º 15/2013 refere-se ainda ao InCI, a designação anterior do instituto; hoje é o IMPIC que concede a licença, como indica o guia de mediação imobiliária do gov.pt.

A licença de mediação imobiliária

A atividade de mediação só pode ser exercida por empresas licenciadas e mediante contrato (Lei n.º 15/2013, art. 3.º e 4.º). Para obter a licença é preciso:

  • idoneidade comercial da empresa e dos representantes legais (art. 6.º);
  • seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 150 000 €, ou garantia equivalente (art. 7.º).

O IMPIC decide em 20 dias; sem decisão nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido (art. 8.º, n.os 4 e 6). A licença e os cartões de identificação dos responsáveis têm validade ilimitada, sem prejuízo de caducidade, suspensão ou cancelamento (art. 4.º, n.º 3). Detalhes em licença AMI e na lei da mediação imobiliária.

Obrigações das imobiliárias perante o IMPIC

  • Comunicar alterações aos requisitos e aos dados da empresa (art. 20.º da Lei n.º 15/2013, segundo o guia do gov.pt).
  • Manter um registo atualizado de todos os contratos de mediação celebrados.
  • Prestar ao IMPIC as informações e documentos pedidos.
  • Cumprir os deveres de prevenção do branqueamento de capitais (identificação de clientes, conservação de documentos, comunicações) — ver guia de branqueamento de capitais para imobiliárias.

O guia completo está em obrigações de uma empresa de mediação imobiliária.

Como verificar se uma imobiliária está licenciada

O IMPIC disponibiliza no seu portal a consulta pública das empresas titulares de licença de mediação imobiliária, onde se pode pesquisar pelo nome ou pelo número da licença. A lei obriga as empresas a indicar o número da licença nos contratos, documentos e publicidade. Antes de assinar um contrato de mediação, confirme que o número indicado corresponde à empresa com quem está a negociar.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que significa AMI?
É o número da licença de mediação imobiliária concedida pelo IMPIC. Deve constar dos contratos e da publicidade da empresa.
Quanto tempo demora a licença do IMPIC?
A Lei n.º 15/2013 fixa 20 dias para a decisão; sem decisão nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido, ficando a eficácia dependente do pagamento da taxa e da apresentação do seguro.
Quem fiscaliza o branqueamento de capitais nas imobiliárias?
O IMPIC, nos termos do art. 89.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 83/2017.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

Experimente o Imobigest durante 15 dias.

Sem cartão de crédito e sem fidelização. No fim do teste escolhe o plano — ou não.