Licença AMI: o que é e como se obtém a licença de mediação imobiliária
AMI é a designação corrente da licença de mediação imobiliária concedida pelo IMPIC. Sem ela, nenhuma empresa ou empresário em nome individual pode exercer mediação imobiliária em Portugal. Depende de idoneidade comercial e de seguro de responsabilidade civil de pelo menos 150 000 €, e tem validade ilimitada enquanto os requisitos se mantiverem.
Quem precisa de licença
A mediação imobiliária só pode ser exercida por empresas de mediação e mediante contrato (artigo 3.º da Lei n.º 15/2013). Quem está estabelecido em Portugal precisa de licença concedida pelo IMPIC (artigo 4.º). Pode requerê-la uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede no Espaço Económico Europeu.
A licença é de cada empresa, não de cada pessoa: os consultores que trabalham para uma agência atuam ao abrigo da licença dessa agência. A licença é intransmissível, segundo o IMPIC, e a compra de uma loja de uma agência não dá ao comprador o direito de exercer a atividade (artigo 15.º).
Requisitos e documentos
O artigo 5.º exige, cumulativamente:
- Idoneidade comercial do requerente e dos seus representantes legais;
- Seguro de responsabilidade civil de montante mínimo de 150 000 €, ou garantia financeira equivalente (artigo 7.º), que cobre danos patrimoniais causados a terceiros, mesmo que não tenham sido parte no contrato.
O IMPIC pede, entre outros, o requerimento A1, declarações de idoneidade (A6 e, nas sociedades, A7), lista de estabelecimentos (A8), certificado de registo criminal dos representantes, código da certidão permanente do registo comercial (sociedades) e a apólice de seguro.
Prazos e custos
Segundo o IMPIC, os pedidos incompletos são notificados para correção no prazo de 10 dias; a decisão é emitida em 20 dias e, sem decisão nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido. A eficácia depende do pagamento das taxas e da prova do seguro.
| Taxa (Portaria n.º 199/2013, segundo o IMPIC) | Valor |
|---|---|
| Licenciamento | 100 € |
| Regulação da atividade (anual) | 265 € |
| 2.ª via de cartão de representante legal | 25 € |
| Certidões ou declarações | 25 € |
No primeiro ano, a taxa anual de regulação é paga em proporção dos meses completos que faltam até ao fim do ano. Todos os anos o IMPIC verifica os requisitos e cobra a taxa anual.
Obrigações depois de licenciada
- Mostrar a denominação e o número da licença em todos os estabelecimentos, contratos, correspondência e publicidade (artigo 13.º). A expressão «mediação imobiliária» é exclusiva de empresas licenciadas.
- Comunicar ao IMPIC alterações aos requisitos em 15 dias e alterações de dados da empresa em 30 dias; manter registo dos contratos de mediação e cópia de cada um durante pelo menos cinco anos (artigo 20.º).
- Comunicar a abertura, mudança ou encerramento de lojas em 30 dias (artigo 14.º).
- Cumprir a lei do branqueamento de capitais, incluindo as comunicações trimestrais de transações ao IMPIC.
A escritura ou o documento que titule a venda deve mencionar a intervenção da mediadora, com a denominação e o número da licença (artigo 40.º).
Erros comuns
- Deixar caducar o seguro: segundo o IMPIC, qualquer interrupção da validade do seguro implica o cancelamento da licença.
- Anunciar sem o número da licença ou usar «mediação imobiliária» no nome sem estar licenciado.
- Confundir a licença AMI com a inscrição dos consultores: os técnicos e angariadores não têm licença própria, atuam pela empresa (artigos 23.º a 25.º).
Perguntas frequentes
Quanto custa tirar a licença AMI?
A licença AMI tem prazo de validade?
Um consultor imobiliário precisa de licença AMI própria?
Ver também
Fontes
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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