Comissão de mediação imobiliária: quando é devida e quem paga
A comissão (remuneração) de mediação é o valor que o cliente paga à empresa de mediação pelo negócio que esta promoveu. Por regra é devida quando o negócio é concluído; pode ser devida na assinatura do CPCV se o contrato de mediação o previr. O valor é livre, mas tem de constar do contrato escrito, em termos fixos ou percentuais, com a taxa de IVA.
Quando é devida
O artigo 19.º da Lei n.º 15/2013 estabelece:
- a remuneração é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado; se tiver sido celebrado contrato-promessa e o contrato de mediação previr remuneração nessa fase, é devida logo que o CPCV é assinado (n.º 1);
- em regime de exclusividade, é também devida se o negócio não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário (ou arrendatário trespassante) (n.º 2);
- quando o cliente é potencial comprador ou arrendatário, a empresa pode cobrar adiantamentos, se o contrato o previr, que devolve se o negócio não se concretizar (n.º 3);
- o exercício de um direito legal de preferência não afasta o direito à remuneração a pagar pelo proprietário (n.º 4).
O que tem de estar escrito
O contrato de mediação tem de indicar as condições de remuneração, em termos fixos ou percentuais, a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável (artigo 16.º, n.º 2, alínea c)). Sem forma escrita ou sem estes elementos, o contrato é nulo, nulidade que a empresa não pode invocar.
A empresa está proibida de receber remuneração do cliente e do destinatário no mesmo negócio (artigo 17.º, n.º 2, alínea a)). As quantias recebidas dos compradores antes do negócio ficam à guarda da empresa e não podem ser usadas em proveito próprio (artigo 18.º).
Exemplo com IVA
Exemplo hipotético (o valor da comissão é livremente negociado): contrato de mediação com remuneração de 4% sobre o preço, mais IVA, e venda por 300 000 €.
- Comissão: 300 000 × 4% = 12 000 €
- IVA à taxa normal de 23% (artigo 18.º do CIVA, continente): 2 760 €
- Total a pagar pelo vendedor: 14 760 €
Se o contrato previr pagamento na assinatura do CPCV, a fatura emite-se nessa data; se não previr, só na escritura.
Erros comuns
- Escrever «comissão de 4%» sem dizer se inclui IVA.
- Prever pagamento no CPCV sem o dizer expressamente no contrato de mediação.
- Cobrar também ao comprador num negócio em que já se cobra ao vendedor.
- Assumir que, sem exclusividade, a comissão é devida se o proprietário vender por si: fora da exclusividade, depende de o negócio ter resultado da atividade da mediadora.
O Imobigest regista as comissões de cada negócio e a fase em que são devidas. Mais detalhe em quando é devida a comissão.
Perguntas frequentes
A comissão da imobiliária paga-se na escritura ou no CPCV?
A imobiliária pode cobrar comissão ao comprador e ao vendedor?
Existe uma comissão mínima ou máxima legal?
Ver também
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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