Atualização de rendas: coeficiente de 2026 e 2027 e como aplicar
Na falta de outra regra no contrato, a renda pode ser atualizada uma vez por ano com o coeficiente publicado pelo INE (art. 1077.º do Código Civil), comunicando o senhorio por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda. O coeficiente é de 1,0224 em 2026 (Aviso n.º 23174/2025/2) e de 1,0256 em 2027 (Aviso n.º 24199/2026/2).
Coeficientes publicados
| Ano de aplicação | Coeficiente | Aumento | Aviso do INE no Diário da República |
|---|---|---|---|
| 2026 | 1,0224 | 2,24% | Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro de 2025 |
| 2027 | 1,0256 | 2,56% | Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro de 2026 |
O coeficiente corresponde à variação total do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com dados disponíveis a 31 de agosto, apurada pelo INE e publicada até 30 de outubro de cada ano (NRAU, art. 24.º).
Regras de aplicação
- As partes podem acordar por escrito outro regime de atualização (art. 1077.º, n.º 1).
- Sem acordo, a renda pode ser atualizada anualmente; a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato e as seguintes um ano após a anterior (n.º 2, alíneas a) e b)).
- O senhorio comunica por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda (alínea c)). As comunicações sobre atualização da renda fazem-se por carta registada com aviso de receção ou entrega em mão contra assinatura (NRAU, art. 9.º).
- Os aumentos não feitos não se recuperam, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido possível aplicá-los (alínea d)).
Exemplo
Contrato iniciado a 1 de março de 2026, renda de 750 €. A primeira atualização pode ser exigida a partir de 1 de março de 2027, com o coeficiente em vigor nesse ano:
- Nova renda: 750 € × 1,0256 = 769,20 €.
- Comunicação por carta registada com aviso de receção até, pelo menos, 30 de janeiro de 2027.
Se o senhorio não atualizar em 2027, pode em 2028 aplicar os coeficientes de 2027 e de 2028 de forma cumulativa, dentro do limite de três anos.
Outros efeitos do coeficiente
- Os limites de renda do arrendamento acessível são atualizados automaticamente a 1 de janeiro com o coeficiente divulgado no ano anterior, nos anos sem revisão (Portaria n.º 454/2026/1, art. 3.º, n.º 2).
- Os limites de «valor moderado» do DL n.º 97/2026 podem ser atualizados por portaria com o mesmo fator (art. 2.º, n.º 3).
Erros comuns
- Atualizar antes de passar um ano desde o início do contrato ou da última atualização.
- Comunicar só por SMS ou email, em vez da forma prevista no art. 9.º do NRAU.
- Aplicar o coeficiente sobre um valor que inclui despesas de condomínio acordadas à parte.
Mais pormenores no guia atualização de rendas.
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2027?
Qual foi o coeficiente de 2026?
Com quanta antecedência o senhorio tem de comunicar o aumento?
Ver também
Fontes
- Código Civil, artigo 1077.º — atualização de rendas (PGDL)
- NRAU (Lei n.º 6/2006), artigo 24.º — coeficiente de atualização (PGDL)
- NRAU (Lei n.º 6/2006), artigo 9.º — forma das comunicações (PGDL)
- INE — Aviso n.º 23174/2025/2, coeficiente de atualização de rendas para 2026
- INE — Aviso n.º 24199/2026/2, coeficiente de atualização de rendas para 2027
- Portaria n.º 454/2026/1 — limites de renda do RSAA (Portal das Finanças)
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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