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Glossário imobiliário

Atualização de rendas: coeficiente de 2026 e 2027 e como aplicar

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Na falta de outra regra no contrato, a renda pode ser atualizada uma vez por ano com o coeficiente publicado pelo INE (art. 1077.º do Código Civil), comunicando o senhorio por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda. O coeficiente é de 1,0224 em 2026 (Aviso n.º 23174/2025/2) e de 1,0256 em 2027 (Aviso n.º 24199/2026/2).

Coeficientes publicados

Ano de aplicaçãoCoeficienteAumentoAviso do INE no Diário da República
20261,02242,24%Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro de 2025
20271,02562,56%Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro de 2026

O coeficiente corresponde à variação total do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com dados disponíveis a 31 de agosto, apurada pelo INE e publicada até 30 de outubro de cada ano (NRAU, art. 24.º).

Regras de aplicação

  1. As partes podem acordar por escrito outro regime de atualização (art. 1077.º, n.º 1).
  2. Sem acordo, a renda pode ser atualizada anualmente; a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato e as seguintes um ano após a anterior (n.º 2, alíneas a) e b)).
  3. O senhorio comunica por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda (alínea c)). As comunicações sobre atualização da renda fazem-se por carta registada com aviso de receção ou entrega em mão contra assinatura (NRAU, art. 9.º).
  4. Os aumentos não feitos não se recuperam, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido possível aplicá-los (alínea d)).

Exemplo

Contrato iniciado a 1 de março de 2026, renda de 750 €. A primeira atualização pode ser exigida a partir de 1 de março de 2027, com o coeficiente em vigor nesse ano:

  • Nova renda: 750 € × 1,0256 = 769,20 €.
  • Comunicação por carta registada com aviso de receção até, pelo menos, 30 de janeiro de 2027.

Se o senhorio não atualizar em 2027, pode em 2028 aplicar os coeficientes de 2027 e de 2028 de forma cumulativa, dentro do limite de três anos.

Outros efeitos do coeficiente

  • Os limites de renda do arrendamento acessível são atualizados automaticamente a 1 de janeiro com o coeficiente divulgado no ano anterior, nos anos sem revisão (Portaria n.º 454/2026/1, art. 3.º, n.º 2).
  • Os limites de «valor moderado» do DL n.º 97/2026 podem ser atualizados por portaria com o mesmo fator (art. 2.º, n.º 3).

Erros comuns

  • Atualizar antes de passar um ano desde o início do contrato ou da última atualização.
  • Comunicar só por SMS ou email, em vez da forma prevista no art. 9.º do NRAU.
  • Aplicar o coeficiente sobre um valor que inclui despesas de condomínio acordadas à parte.

Mais pormenores no guia atualização de rendas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2027?
1,0256, ou seja, um aumento máximo de 2,56%, publicado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2.
Qual foi o coeficiente de 2026?
1,0224 (aumento de 2,24%), publicado no Aviso n.º 23174/2025/2.
Com quanta antecedência o senhorio tem de comunicar o aumento?
Pelo menos 30 dias, por escrito, indicando o coeficiente e a nova renda (art. 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil).

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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