Atualização de rendas: coeficiente de 2027 e como aplicar
O coeficiente de atualização das rendas para 2027 é 1,0256 (aumento de 2,56%), publicado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2. Se o contrato nada disser, o senhorio pode aplicá-lo uma vez por ano, a partir de um ano de contrato, comunicando por escrito a nova renda com 30 dias de antecedência. Em 2026 o coeficiente foi 1,0224.
De onde vem o coeficiente
O artigo 24.º do NRAU (Lei n.º 6/2006) define o coeficiente de atualização anual de renda como a totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto, apurado pelo INE. O aviso tem de ser publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Para 2027, o INE publicou o Aviso n.º 24199/2026/2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de outubro de 2026), que fixa o coeficiente em 1,0256. O mesmo coeficiente aplica-se aos diversos tipos de arrendamento urbano e ao arrendamento rural.
| Ano de aplicação | Coeficiente | Diploma |
|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | Aviso n.º 24199/2026/2 |
| 2026 | 1,0224 | Aviso n.º 23174/2025/2 |
| 2025 | 1,0216 | Aviso n.º 23099/2024/2 |
| 2024 | 1,0694 | Aviso n.º 20980-A/2023 |
| 2023 | 1,02 | Limite fixado pelo art. 2.º da Lei n.º 19/2022 |
| 2022 | 1,0043 | Aviso n.º 17989/2021 |
Fonte da tabela: quadro de coeficientes do Portal da Habitação (IHRU).
Quando o senhorio pode atualizar
O artigo 1077.º do Código Civil dá prioridade ao contrato: as partes estipulam por escrito se a renda é atualizável e como. Só na falta de estipulação se aplica o regime supletivo:
- a renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes em vigor;
- a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato, e as seguintes um ano após a anterior;
- o senhorio comunica por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda;
- a falta de atualização impede recuperar os aumentos não feitos, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que a aplicação teria sido possível.
Se o contrato fixar outro regime (por exemplo, um valor fixo ou um índice diferente), vale o que estiver escrito. Contratos antigos sujeitos a regimes de transição e contratos de renda condicionada ou apoiada podem ter regras próprias; confirme o regime do seu contrato.
Passo a passo para aplicar a atualização
- Confirme a data: passou um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização?
- Confirme o contrato: há cláusula de atualização? Se houver, aplique-a; se não houver, use o coeficiente do ano.
- Calcule a nova renda: renda atual × coeficiente. O resultado arredonda-se para o cêntimo imediatamente superior (art. 25.º do NRAU).
- Comunique por escrito, com o coeficiente aplicado, a nova renda e a data a partir da qual é devida, pelo menos 30 dias antes. As comunicações sobre atualização da renda são feitas por escrito assinado e enviado por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com assinatura do destinatário na cópia (art. 9.º do NRAU).
- Emita os recibos pelo novo valor. No recibo de renda eletrónico o Portal das Finanças propõe o valor do contrato, mas permite alterá-lo.
- Imposto do Selo: a verba 2 da Tabela Geral tributa em 10% os aumentos de renda operados pela revisão de cláusulas contratuais. Confirme no serviço de finanças se a sua atualização deve ser comunicada como alteração do contrato.
Exemplos de cálculo
| Situação | Cálculo | Nova renda |
|---|---|---|
| Renda de 800 €, contrato iniciado em março de 2026, atualização em março de 2027 | 800 × 1,0256 = 820,48 | 820,48 € |
| Renda de 735 €, atualização em 2027 | 735 × 1,0256 = 753,816 | 753,82 € (arredondado ao cêntimo superior) |
| Renda de 650 €, atualização em 2026 | 650 × 1,0224 = 664,56 | 664,56 € |
| Renda de 800 € sem atualização em 2026, aplicando em 2027 os coeficientes de 2026 e 2027 | 800 × 1,0224 = 817,92; 817,92 × 1,0256 = 838,858752 | 838,86 € |
No último exemplo, o senhorio não pode cobrar a diferença dos meses de 2026 em que não atualizou: a lei só permite aplicar o coeficiente atrasado daí em diante e dentro do prazo de três anos.
Para um inquilino que paga 820,48 € por mês, a renda anual passa de 9 600 € para 9 845,76 €, mais 245,76 € por ano.
Atualização, acordo e efeitos fiscais
A atualização pelo coeficiente é diferente de um aumento negociado. Fora do regime do artigo 1077.º, senhorio e inquilino podem acordar por escrito uma nova renda ou rendas escalonadas, e esse acordo é uma alteração do contrato, que se comunica à AT até ao fim do mês seguinte, com Imposto do Selo de 10% sobre o aumento, segundo o Portal das Finanças. O senhorio não pode impor sozinho um aumento acima do coeficiente quando o contrato não o prevê.
Efeitos a ter em conta depois da atualização:
- Recibos: passam a ser emitidos pelo novo valor, e é esse valor que conta para o IRS do senhorio e para a dedução do inquilino.
- Taxa de 10% do artigo 45.º-C do EBF: aplica-se a rendas habitacionais até ao limite moderado de 2 300 € por mês em 2026. Uma renda próxima desse valor pode ultrapassá-lo com a atualização; confirme o limite em vigor antes de aplicar.
- Dedução do inquilino: uma renda de 820,48 € por mês (9 845,76 € por ano) dá 15% = 1 476,86 €, acima do limite de 1 000 € aplicável às rendas de 2027, pelo que a dedução fica nos 1 000 €.
- Porta 65 Jovem: na candidatura, se a renda foi atualizada e é diferente da registada na AT, o Portal da Habitação pede que se junte ao Modelo 2 o recibo da renda atual.
Erros comuns
- Arredondar ao euro: a lei manda arredondar para o cêntimo imediatamente superior, não para o euro.
- Atualizar antes de um ano de contrato ou mais de uma vez no mesmo ano.
- Avisar por telefone ou mensagem, ou com menos de 30 dias: a nova renda só é exigível depois de uma comunicação válida.
- Ignorar a cláusula do contrato: se o contrato tiver um regime de atualização próprio, é esse que se aplica.
- Cobrar retroativos de anos em que não atualizou.
- Usar o coeficiente errado: use o coeficiente publicado para o ano em que a atualização produz efeitos (1,0224 em 2026, 1,0256 em 2027).
O tema geral do arrendamento está no guia do senhorio e no guia do inquilino.
Perguntas frequentes
Quanto vão aumentar as rendas em 2027?
O aumento da renda é automático?
O senhorio pode aplicar o aumento de anos anteriores?
Como se arredonda a nova renda?
Posso recusar a atualização?
Ver também
Fontes
- Lei n.º 6/2006 (NRAU), versão consolidada — PGDL
- Código Civil, artigos 1064.º e seguintes (arrendamento urbano) — PGDL
- INE — Aviso n.º 24199/2026/2 (coeficiente de atualização de rendas para 2027)
- Portal da Habitação — Coeficientes de atualização de rendas
- Portal das Finanças — Recibos de renda e Modelo 44
- Portal das Finanças — Contrato de arrendamento urbano (Modelo 2 e Imposto do Selo)
- EBF, artigo 45.º-C (rendas habitacionais até ao limite moderado) — Portal das Finanças
- CIRS, artigo 78.º-E (dedução de encargos com imóveis) — Portal das Finanças
- Portal da Habitação — Porta 65 Jovem
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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