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Glossário imobiliário

Seguro de vida no crédito à habitação: obrigações e liberdade de escolha

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

No crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro adequado ao contrato, normalmente seguro de vida dos mutuários, mas tem de aceitar a apólice de outra seguradora se esta der um nível de garantia equivalente (art. 11.º do DL n.º 74-A/2017). O custo dos seguros exigidos entra na TAEG, e os prémios do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo.

O que a lei permite ao banco

O DL n.º 74-A/2017 proíbe as vendas associadas obrigatórias, com duas exceções: o banco pode exigir a abertura de conta à ordem (aceitando conta noutro banco) e pode exigir um ou mais seguros adequados relacionados com o crédito, desde que aceite o contrato de seguro de outro segurador que salvaguarde um nível de garantia equivalente (art. 11.º, n.os 1 e 2).

Na negociação, o banco tem também de informar o cliente de que pode acordar que só sejam constituídos o seguro de vida dos intervenientes e o seguro sobre o imóvel, em reforço da hipoteca (art. 14.º, n.º 3, alínea a)).

Seguro, TAEG e bonificações

  • Os prémios de seguros necessários para obter o crédito fazem parte do custo total do crédito e entram na TAEG (art. 4.º, alínea g), subalínea iii)).
  • Se o banco reduzir o spread por contratar o seguro com ele (venda associada facultativa), tem de apresentar uma TAEG que reflita a redução e indicar que esta depende da contratação, com simulação da prestação para cada desconto (art. 11.º, n.os 3 e 4).
  • A FINE indica, na secção «Obrigações adicionais», se é obrigatório seguro de vida e se pode ser contratado com um segurador escolhido pelo cliente.

Exemplo de comparação

Para um crédito de 150 000 € a 30 anos, o banco propõe seguro de vida a 32 € por mês com bonificação de 0,10 pontos no spread. Uma seguradora externa oferece a mesma cobertura por 20 € por mês. A diferença de prémio é de 12 € por mês, 144 € por ano. Antes de decidir, compare: (a) a prestação com e sem a bonificação, que o banco tem de simular; (b) o capital seguro e as exclusões das duas apólices. Se a externa for equivalente, o banco tem de a aceitar.

Na transferência de crédito

Quando o crédito é transferido para outro banco, os contratos de seguro mantêm-se válidos, substituindo-se o beneficiário pelo novo banco em condições que não afetem os riscos cobertos (DL n.º 74-A/2017, art. 24.º, n.º 2). Ver transferir crédito à habitação.

Imposto do Selo e erros comuns

Os prémios e comissões de seguros do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo (CIS, art. 7.º, n.º 1, alínea b)).

  • Assumir que é obrigatório contratar o seguro do banco.
  • Cancelar o seguro bonificado sem verificar o efeito no spread.
  • Não ajustar o capital seguro ao capital em dívida ao longo do tempo, quando a apólice o permite.
Dúvidas

Perguntas frequentes

O seguro de vida é obrigatório no crédito à habitação?
A lei permite que o banco o exija como seguro adequado ao contrato, mas não o obriga a contratar com o próprio banco: deve aceitar outra seguradora com garantia equivalente.
O seguro de vida entra na TAEG?
Sim, os prémios de seguros necessários à obtenção do crédito fazem parte do custo total do crédito e entram no cálculo da TAEG.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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