Seguro de vida no crédito à habitação: obrigações e liberdade de escolha
No crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro adequado ao contrato, normalmente seguro de vida dos mutuários, mas tem de aceitar a apólice de outra seguradora se esta der um nível de garantia equivalente (art. 11.º do DL n.º 74-A/2017). O custo dos seguros exigidos entra na TAEG, e os prémios do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo.
O que a lei permite ao banco
O DL n.º 74-A/2017 proíbe as vendas associadas obrigatórias, com duas exceções: o banco pode exigir a abertura de conta à ordem (aceitando conta noutro banco) e pode exigir um ou mais seguros adequados relacionados com o crédito, desde que aceite o contrato de seguro de outro segurador que salvaguarde um nível de garantia equivalente (art. 11.º, n.os 1 e 2).
Na negociação, o banco tem também de informar o cliente de que pode acordar que só sejam constituídos o seguro de vida dos intervenientes e o seguro sobre o imóvel, em reforço da hipoteca (art. 14.º, n.º 3, alínea a)).
Seguro, TAEG e bonificações
- Os prémios de seguros necessários para obter o crédito fazem parte do custo total do crédito e entram na TAEG (art. 4.º, alínea g), subalínea iii)).
- Se o banco reduzir o spread por contratar o seguro com ele (venda associada facultativa), tem de apresentar uma TAEG que reflita a redução e indicar que esta depende da contratação, com simulação da prestação para cada desconto (art. 11.º, n.os 3 e 4).
- A FINE indica, na secção «Obrigações adicionais», se é obrigatório seguro de vida e se pode ser contratado com um segurador escolhido pelo cliente.
Exemplo de comparação
Para um crédito de 150 000 € a 30 anos, o banco propõe seguro de vida a 32 € por mês com bonificação de 0,10 pontos no spread. Uma seguradora externa oferece a mesma cobertura por 20 € por mês. A diferença de prémio é de 12 € por mês, 144 € por ano. Antes de decidir, compare: (a) a prestação com e sem a bonificação, que o banco tem de simular; (b) o capital seguro e as exclusões das duas apólices. Se a externa for equivalente, o banco tem de a aceitar.
Na transferência de crédito
Quando o crédito é transferido para outro banco, os contratos de seguro mantêm-se válidos, substituindo-se o beneficiário pelo novo banco em condições que não afetem os riscos cobertos (DL n.º 74-A/2017, art. 24.º, n.º 2). Ver transferir crédito à habitação.
Imposto do Selo e erros comuns
Os prémios e comissões de seguros do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo (CIS, art. 7.º, n.º 1, alínea b)).
- Assumir que é obrigatório contratar o seguro do banco.
- Cancelar o seguro bonificado sem verificar o efeito no spread.
- Não ajustar o capital seguro ao capital em dívida ao longo do tempo, quando a apólice o permite.
Perguntas frequentes
O seguro de vida é obrigatório no crédito à habitação?
O seguro de vida entra na TAEG?
Ver também
Fontes
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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