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Glossário imobiliário

Seguro multirriscos habitação: o que é obrigatório e o que não é

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

O seguro multirriscos cobre a casa contra vários riscos (incêndio, inundações, danos por água, entre outros, conforme a apólice). A lei só obriga ao seguro contra incêndio nos edifícios em propriedade horizontal, para frações e partes comuns (art. 1429.º do Código Civil). No crédito à habitação, o banco pode exigir seguro do imóvel, mas deve aceitar apólice de outra seguradora com garantia equivalente.

O que é obrigatório

SituaçãoObrigaçãoBase legal
Prédio em propriedade horizontalSeguro contra o risco de incêndio das frações e das partes comuns; se os condóminos não o fizerem no prazo e pelo valor fixado em assembleia, o administrador contrata-o e cobra o prémioCódigo Civil, art. 1429.º
Crédito à habitaçãoO banco pode exigir seguro adequado relacionado com o crédito, normalmente sobre o imóvelDL n.º 74-A/2017, art. 11.º, n.º 2, alínea b)
Moradia sem créditoNão há obrigação legal geral—

O multirriscos é um produto mais amplo do que o seguro de incêndio: inclui normalmente o incêndio e outras coberturas. Um multirriscos com cobertura de incêndio cumpre, por isso, a obrigação do art. 1429.º, desde que abranja o edifício.

Seguro e hipoteca

Se o imóvel hipotecado for destruído e houver indemnização, o banco conserva sobre ela a preferência que tinha sobre o imóvel; depois de notificado da hipoteca, o segurador não se libera pagando ao dono em prejuízo do credor (Código Civil, art. 692.º). É por isso que os bancos pedem para ser indicados como credores hipotecários na apólice. O cliente pode, ainda assim, contratar com a seguradora que escolher, se a garantia for equivalente (DL n.º 74-A/2017, art. 11.º, n.º 2).

Capital seguro: um erro frequente

Numa fração, o seguro de incêndio deve cobrir o custo de reconstruir a parte do edifício que corresponde à fração e a quota-parte das partes comuns, e não o preço de mercado (que inclui o valor do terreno e da localização). Exemplo: um apartamento comprado por 300 000 € pode ter um custo de reconstrução muito inferior. Segurar pelo preço de compra encarece o prémio sem aumentar a proteção; segurar abaixo do custo de reconstrução pode levar a indemnizações proporcionalmente reduzidas, conforme as condições da apólice. O valor adequado deve ser definido com a seguradora.

Condomínio e venda

  • O condomínio pode ter um seguro coletivo das partes comuns; confirme o que cobre antes de duplicar coberturas.
  • Na compra de casa, convém ter a apólice em vigor a partir da data da escritura, sobretudo quando há crédito com hipoteca.
  • Os prémios de seguro estão sujeitos a Imposto do Selo nos termos da verba 22 da Tabela Geral, com taxas que variam consoante o ramo.
Dúvidas

Perguntas frequentes

O seguro multirriscos é obrigatório?
Não em geral. É obrigatório o seguro contra incêndio nos prédios em propriedade horizontal (art. 1429.º do Código Civil), e o banco pode exigir seguro do imóvel no crédito à habitação.
Tenho de fazer o seguro da casa no banco que me deu o crédito?
Não. O banco deve aceitar uma apólice de outra seguradora que garanta um nível de proteção equivalente (art. 11.º, n.º 2, alínea b), do DL n.º 74-A/2017).

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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