Golden Visa Portugal 2026: Regras Atualizadas
Atualizado a 26 de outubro de 2026
O programa conhecido como Golden Visa (Autorização de Residência para Atividade de Investimento, ARI) permite a cidadãos de países fora da UE, do EEE, de Andorra e da Suíça obter autorização de residência em Portugal através de investimento. Desde a Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação), a compra de imóveis deixou de ser uma via de acesso: segundo a AIMA, a atividade de investimento não se pode destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
Investimentos Elegíveis em 2026
As modalidades indicadas pela AIMA são:
- Criação de emprego: pelo menos 10 postos de trabalho (8 em territórios de baixa densidade)
- Investigação científica: transferência de pelo menos 500 000 € para atividades de investigação de instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional (400 000 € em territórios de baixa densidade)
- Cultura e património: transferência de pelo menos 250 000 € para produção artística ou recuperação e manutenção do património cultural nacional
- Fundos de investimento: pelo menos 500 000 € em partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa e com maturidade de, pelo menos, cinco anos
- Sociedade comercial: pelo menos 500 000 € para constituir uma sociedade com sede em Portugal, com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de uma sociedade já constituída, nas condições legais
Nota importante: nenhuma destas modalidades permite comprar imóveis, seja habitação ou comércio, seja no litoral ou no interior. O investimento tem de ser mantido pelo período mínimo de cinco anos.
O Que a ARI Permite
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência
- Residir e trabalhar em Portugal, com permanência mínima de 7 dias no primeiro ano e de 14 dias nos anos subsequentes
- Circular pelo Espaço Schengen sem necessidade de visto
- Reagrupamento familiar
- Pedir autorização de residência permanente e, mais tarde, a nacionalidade portuguesa, nos termos da lei aplicável
Processo de Candidatura
- Realizar o investimento elegível em Portugal (é necessário NIF)
- Reunir a documentação: passaporte, comprovativo de entrada legal, proteção na saúde, registo criminal, comprovativos do investimento e declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social
- Submeter o pedido à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e pagar a taxa de análise
- Recolha de dados biométricos
- Emissão do título de residência, válido por dois anos a contar da emissão
- Renovação nos termos da Lei de Estrangeiros, mantendo o investimento
Impacto no Mercado Imobiliário
Com o fim da via imobiliária, a ARI deixou de ser uma razão para comprar casa em Portugal. Os estrangeiros continuam a poder comprar imóveis, mas por outras razões (habitação, investimento, reforma) e com regras fiscais próprias: desde 2026, por exemplo, a compra de habitação por não residentes paga, em regra, IMT à taxa de 7,5% (veja o guia sobre impostos para não residentes). Para contexto de mercado, veja também os artigos sobre o mercado imobiliário, o Algarve e Lisboa.
Aconselhamento Especializado
As regras de imigração mudam com frequência, por isso é importante confirmar sempre a informação junto da AIMA e de um advogado especializado. Para as agências imobiliárias, conhecer o regime permite esclarecer os clientes estrangeiros de que a compra de um imóvel, por si só, já não dá acesso à ARI.
Fontes
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