Usucapião: adquirir um imóvel pela posse prolongada
A usucapião é a aquisição do direito de propriedade, ou de outro direito real de gozo, por quem o possui como dono durante o tempo fixado na lei (art. 1287.º do Código Civil). Nos imóveis, os prazos vão de 5 a 20 anos, consoante exista registo e a posse seja de boa ou má-fé. Para registar o imóvel, o possuidor recorre normalmente à justificação notarial ou ao processo de justificação.
Prazos para imóveis
| Situação | Boa-fé | Má-fé | Artigo |
|---|---|---|---|
| Título de aquisição registado | 10 anos desde o registo | 15 anos desde o registo | 1294.º |
| Registo da mera posse | 5 anos desde o registo | 10 anos desde o registo | 1295.º |
| Sem registo do título nem da posse | 15 anos | 20 anos | 1296.º |
Se a posse foi tomada com violência ou às ocultas, os prazos só começam a contar quando cessar a violência ou a posse se tornar pública (art. 1297.º). Não se adquirem por usucapião as servidões não aparentes nem os direitos de uso e de habitação (art. 1293.º).
O que é preciso provar
A posse relevante é a de quem atua como titular do direito, de forma pacífica e pública, durante o prazo legal. Na prática, os casos mais comuns são heranças antigas nunca partilhadas, compras feitas «de palavra» há décadas ou terrenos ocupados e cultivados por uma família sem título.
A usucapião vale contra terceiros mesmo sem registo (Código do Registo Predial, art. 5.º, n.º 2, alínea a)), mas para vender ou hipotecar é preciso registar o direito. O adquirente sem documento pode obter a primeira inscrição por escritura de justificação notarial ou por decisão no processo de justificação previsto no Código do Registo Predial (art. 116.º, n.º 1). A mera posse só se regista após decisão em processo de justificação que reconheça posse pacífica e pública há pelo menos cinco anos (Código Civil, art. 1295.º, n.º 2).
Impostos
- A aquisição por usucapião é tributada em Imposto do Selo como aquisição gratuita (verba 1.2 da TGIS: 10%), sendo devido pelo beneficiário (CIS, art. 2.º, n.º 2, alínea b)).
- Cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos da verba 1.2 nas transmissões gratuitas de que sejam beneficiários (CIS, art. 6.º, alínea e)).
- A justificação de usucapião deve ser participada às Finanças (CIS, art. 26.º, n.º 1).
Exemplo: um terreno com VPT de 15 000 €, adquirido por usucapião por um vizinho sem relação de parentesco com o anterior dono, gera Imposto do Selo de 15 000 € × 10% = 1 500 €.
Cuidados
- A justificação notarial assenta em declarações; declarações falsas têm consequências legais.
- Quem compra um imóvel justificado por usucapião deve confirmar o registo definitivo a favor do vendedor na certidão permanente.
- Para regularizar heranças antigas, compare a usucapião com a habilitação de herdeiros e a partilha, que podem ser mais simples quando os herdeiros estão identificados.
Cada caso depende da prova disponível: consulte um advogado, solicitador ou notário.
Perguntas frequentes
Quantos anos são precisos para usucapião de uma casa?
A usucapião paga imposto?
Ver também
Fontes
- Código Civil, artigos 1287.º a 1292.º — usucapião (PGDL)
- Código Civil, artigos 1293.º a 1298.º — prazos da usucapião (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigos 5.º a 8.º — oponibilidade, prioridade e presunções (PGDL)
- Código do Registo Predial, artigo 116.º — justificação (PGDL)
- Tabela Geral do Imposto do Selo (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 2.º — sujeitos passivos (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 6.º — isenções subjetivas (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo, artigo 26.º — participação da transmissão (Portal das Finanças)
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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