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Glossário imobiliário

Usucapião: adquirir um imóvel pela posse prolongada

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

A usucapião é a aquisição do direito de propriedade, ou de outro direito real de gozo, por quem o possui como dono durante o tempo fixado na lei (art. 1287.º do Código Civil). Nos imóveis, os prazos vão de 5 a 20 anos, consoante exista registo e a posse seja de boa ou má-fé. Para registar o imóvel, o possuidor recorre normalmente à justificação notarial ou ao processo de justificação.

Prazos para imóveis

SituaçãoBoa-féMá-féArtigo
Título de aquisição registado10 anos desde o registo15 anos desde o registo1294.º
Registo da mera posse5 anos desde o registo10 anos desde o registo1295.º
Sem registo do título nem da posse15 anos20 anos1296.º

Se a posse foi tomada com violência ou às ocultas, os prazos só começam a contar quando cessar a violência ou a posse se tornar pública (art. 1297.º). Não se adquirem por usucapião as servidões não aparentes nem os direitos de uso e de habitação (art. 1293.º).

O que é preciso provar

A posse relevante é a de quem atua como titular do direito, de forma pacífica e pública, durante o prazo legal. Na prática, os casos mais comuns são heranças antigas nunca partilhadas, compras feitas «de palavra» há décadas ou terrenos ocupados e cultivados por uma família sem título.

A usucapião vale contra terceiros mesmo sem registo (Código do Registo Predial, art. 5.º, n.º 2, alínea a)), mas para vender ou hipotecar é preciso registar o direito. O adquirente sem documento pode obter a primeira inscrição por escritura de justificação notarial ou por decisão no processo de justificação previsto no Código do Registo Predial (art. 116.º, n.º 1). A mera posse só se regista após decisão em processo de justificação que reconheça posse pacífica e pública há pelo menos cinco anos (Código Civil, art. 1295.º, n.º 2).

Impostos

  • A aquisição por usucapião é tributada em Imposto do Selo como aquisição gratuita (verba 1.2 da TGIS: 10%), sendo devido pelo beneficiário (CIS, art. 2.º, n.º 2, alínea b)).
  • Cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos da verba 1.2 nas transmissões gratuitas de que sejam beneficiários (CIS, art. 6.º, alínea e)).
  • A justificação de usucapião deve ser participada às Finanças (CIS, art. 26.º, n.º 1).

Exemplo: um terreno com VPT de 15 000 €, adquirido por usucapião por um vizinho sem relação de parentesco com o anterior dono, gera Imposto do Selo de 15 000 € × 10% = 1 500 €.

Cuidados

  • A justificação notarial assenta em declarações; declarações falsas têm consequências legais.
  • Quem compra um imóvel justificado por usucapião deve confirmar o registo definitivo a favor do vendedor na certidão permanente.
  • Para regularizar heranças antigas, compare a usucapião com a habilitação de herdeiros e a partilha, que podem ser mais simples quando os herdeiros estão identificados.

Cada caso depende da prova disponível: consulte um advogado, solicitador ou notário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quantos anos são precisos para usucapião de uma casa?
Depende: 15 anos de posse de boa-fé ou 20 de má-fé sem qualquer registo; menos se houver registo do título (10 ou 15 anos) ou da mera posse (5 ou 10 anos).
A usucapião paga imposto?
Sim, Imposto do Selo de 10% sobre o valor (verba 1.2 da TGIS), salvo isenção de cônjuge, descendentes e ascendentes.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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